TJCE - 3000086-46.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:21
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 12:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2024 18:33
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:32
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:29
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79147652
-
06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79147652
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05/02/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79147652
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18/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72787822
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000086-46.2022.8.06.0020REQUERENTE: RESIDENCIAL VILLA VENEZIAREQUERIDO: GEORGE FELIPE TERTO GALVAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 72711492.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR Fortaleza - CE, 28 de novembro de 2023.MARCOS AURELIO GOMES FEITOSAAuxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
28/11/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72787822
-
27/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
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23/11/2023 00:07
Decorrido prazo de GEORGE FELIPE TERTO GALVAO em 22/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:23
Conclusos para despacho
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21/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 67742768
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67742768
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05/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 06ª Unidade do Juizado Especial Cível06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000086-46.2022.8.06.0020 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: RESIDENCIAL VILLA VENEZIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR - CE17631-A POLO PASSIVO:GEORGE FELIPE TERTO GALVAO D E S P A C H O Recebidos hoje. Diante do que há nos autos passo a decidir. Tendo em vista a petição de ID 66781144, na qual o exequente requer a suspensão do feito em razão de celebração de acordo com o executado, determino a sua intimação para que em 10 (dez) dias informe o atual estágio do acordo mencionado, requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento das penhoras realizadas, extinção do feito e arquivamento. Expedientes. Fortaleza - CE., data indicada no sistema. Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
04/09/2023 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 09:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:39
Juntada de ordem de bloqueio
-
21/07/2023 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 14:17
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/07/2023 14:16
Processo Reativado
-
05/07/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:34
Expedição de Alvará.
-
18/05/2023 18:33
Expedição de Alvará.
-
18/05/2023 18:33
Expedição de Alvará.
-
17/05/2023 17:44
Juntada de termo de depósito
-
15/05/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 16:46
Conclusos para despacho
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26/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000086-46.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA VENEZIA EXECUTADO: GEORGE FELIPE TERTO GALVAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 58078174.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR Fortaleza/CE, 19 de abril de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
19/04/2023 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:56
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:02
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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10/03/2023 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2023 09:30
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia esq.
Com Rua Guarujá – Messejana.
CEP: 60871-020.
Telefone/Fax: 3488-6107 PROCESSO N.º 3000086-46.2022.8.06.0020.
REQUERENTE: RESIDENCIAL VILLA VENEZIA.
REQUERIDO: GEORGE FELIPE TERTO GALVÃO.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado pelas partes e extinto o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
No mais, TRANSFIRA-SE o valor penhorado via SISBAJUD para a conta judicial e, após, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar os dados bancários para transferência eletrônica de valores.
Por fim, PROCEDA-SE baixa da restrição no veículo do Promovido via RENAJUD.
Sem custas e horários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Fortaleza – CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 11:37
Homologada a Transação
-
28/02/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/02/2023 11:16
Juntada de ordem de bloqueio
-
05/10/2022 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:03
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:03
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:43
Conclusos para despacho
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25/03/2022 23:46
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 03/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 21:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 15:25
Mantida a distribuição dos autos
-
24/01/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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