TJCE - 0623754-45.2021.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Djalma Teixeira Benevides
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:22
Expedida Certidão de Arquivamento
-
12/05/2025 14:18
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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12/05/2025 14:18
Enviados autos digitais ao Arquivo
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12/05/2025 14:18
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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12/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:34
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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12/05/2025 09:32
Baixa Definitiva
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12/05/2025 09:32
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 09:32
Transitado em Julgado
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12/05/2025 09:32
Certidão de Trânsito em Julgado
-
11/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 13:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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04/04/2025 01:43
Decorrendo Prazo
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04/04/2025 01:43
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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04/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0623754-45.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Condomínio Venice Condomínio Clube - Agravada: Camila Ricardo da Silva - Des.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
CONDOMÍNIO.
IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM COMPROMETIMENTO DE SUAS DESPESAS ORDINÁRIAS.
AUSÊNCIA DE PROVA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.2.
ADUZ O CONDOMÍNIO RECORRENTE QUE SOFRE OS EFEITOS DA ALTA INADIMPLÊNCIA QUE SUPERA A R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), NÃO PODENDO DISPENDER RECURSOS COMO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$991,84 (NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), SOB PENA DE COMPROMETER SUAS DESPESAS BÁSICAS.3.
NÃO SE EXIGE ESTADO DE MISERABILIDADE PARA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, SENDO SUFICIENTE A IMPOSSIBILIDADE DO POSTULANTE CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO SEM COMPROMETIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS ORDINÁRIAS.4.
A PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA PELO AGRAVANTE DEMONSTRA QUE ATÉ MARÇO DE 2021 O DÉBITO DE TAXAS CONDOMINIAIS CORRESPONDIA A R$212.115,84 (DUZENTOS E DOZE MIL, CENTO E QUINZE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) MAS, O DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS, REFERENTE A FEVEREIRO/2024, APRESENTOU SALDO POSITIVO DE R$12.591,40 (DOZE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS) E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DATADA DE 29/07/2019 INFORMA QUE O CONDOMÍNIO ENCONTRA-SE EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS, APRESENTANDO SALDO POSITIVO DE R$29.264,46 (VINTE E NOVE MIL, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS).5.
O CONDOMÍNIO AGRAVANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR QUE A INADIMPLÊNCIA DOS CONDÔMINOS, MESMO ELEVADA, ENSEJE DEFICIT FINANCEIRO QUE IMPOSSIBILITE O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO VALOR DE R$991,84 (NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), RESTANDO INOBSERVADOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA E ASSINATURA DO SISTEMA.DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRARELATOR . - Advs: Herbet de Carvalho Cunha (OAB: 25241/CE) -
02/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:10
Mover Obj A
-
02/04/2025 11:10
Mover Obj A
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24/03/2025 20:05
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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22/03/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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21/03/2025 14:05
Juntada de Acórdão
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21/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
21/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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21/03/2025 09:00
Julgado
-
18/03/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:20
Inclusão em Pauta
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07/03/2025 12:17
Para Julgamento
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07/03/2025 11:49
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
06/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:05
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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18/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:24
Expedição de Carta.
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05/02/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:28
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/02/2025 09:28
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/01/2025 12:02
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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30/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:43
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
07/06/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 21:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
23/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
16/05/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 15:53
Juntada de Petição
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16/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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19/04/2024 21:14
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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26/03/2024 11:11
Decorrendo Prazo
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26/03/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:27
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/03/2024 11:27
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
15/03/2024 10:06
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
14/03/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 20:47
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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19/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/12/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
06/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
25/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/02/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
06/12/2021 22:01
Conclusos para despacho
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06/12/2021 22:01
Decorrido prazo
-
06/12/2021 22:01
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
15/11/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 07:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
27/09/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 17:03
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
18/09/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 16:57
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
06/04/2021 16:52
Conclusos para despacho
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06/04/2021 16:50
Juntada de Petição
-
30/03/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 23:03
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
17/03/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 23:01
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
17/03/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 12:32
Distribuído por sorteio
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17/03/2021 09:39
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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