TJCE - 3000635-95.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/08/2025. Documento: 168717405
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168717405
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14/08/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168717405
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14/08/2025 10:25
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 135354943
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000635-95.2025.8.06.0167 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [Honorários Advocatícios em FGTS] Polo Ativo: AUTOR: FRANCISCO TOMAZ CAVALCANTE Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE SOBRAL Recebidos hoje.
Corrijam-se as informações de autuação do feito, cadastrado indevidamente com a classe judicial de Ação Civil Pública.
Trata-se de ação de rito comum com pedido de cobrança de FGTS.
Na inicial, o autor alega que seria concursado admitido inicialmente em 11 de Outubro de 1982 para o exercício da função de Operário, em contrato de trabalho sob o regime celetista e teve seu contrato encerrado no dia 01de Agosto de 2021, pelo motivo de aposentadoria por tempo de contribuição.
Conforme documento de id 133793352 juntado pelo autor e emitido pelo demandado, o autor seria servidor efetivo do Município de Sobral, aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial esclarecendo a natureza jurídica do cargo que teria ocupado, comprovando suas alegações por meio da apresentação de documentos hábeis para tanto, inclusive com a juntada de sua ficha funcional atualizada e/ou, se for o caso, apresentando fundamentação relacionada ao pedido de pagamento de FGTS, na condição de servidor público efetivo, sob pena de indeferimento da inicial Sobral, data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 135354943
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04/04/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135354943
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03/04/2025 10:48
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/02/2025 07:25
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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