TJCE - 3000207-10.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:25
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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27/01/2024 05:53
Decorrido prazo de FELIPE MARCEL DE GOMES E SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 77211022
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77211022
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14/12/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77211022
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14/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:03
Conclusos para despacho
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24/08/2023 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVELTO GONCALVES JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:55
Decorrido prazo de FELIPE MARCEL DE GOMES E SOUZA em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65221119
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65162724
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000207-10.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ANTONIO DE PADUA MOREIRA FILHO RECLAMADO: TATIANA ALVES DAS CHAGAS Vistos, etc.
A sentença será proferida nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como nos Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje.
Analisando o presente feito, verifica-se que a primeira audiência conciliatória (id nº 35470508), restou prejudicada, devido a ausência da promovida que havia requerido adiamento do feito, por estar internada com gravidez de risco, nos termos do atestado médico juntado nos autos.
A parte autora, no ato, requereu a redesignação do ato.
Assim, foi designada audiência conciliatória para 02/08/2023 às 15:00h, convertida em virtual conforme certidão de id nº 59980479.
A promovente não compareceu à Audiência de Conciliação, por meio de videoconferência (id nº 65160953), no horário designado, conforme consta nos autos, apesar de devidamente intimada por seu/sua advogado(a), conforme se depreende do sistema Pje, no evento: Intimação (4164329) FELIPE MARCEL DE GOMES E SOUZA Diário Eletrônico (29/05/2023 18:05:42) O sistema registrou ciência em 31/05/2023 00:00:00 Assim, verifica-se que ocorreu expediente por meio de Diário Eletrônico e intimação automática (tácita) no Pje, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.
A parte promovida também estava ausente.
Este Juízo entende que não há justificativa para a parte autora não ter comparecido à sessão virtual, visto que estava intimada, além de ter sido concedido tolerância de 10 minutos.
Digo que as partes devem se precaver de qualquer eventualidade, procurando estarem logados na sala virtual, no dia e horário designado com antecedência.
O impedimento para comparecimento à audiência deverá ser comprovado até a abertura do ato, nos termo do art. 362, §1º, do CPC/2015, o que não foi demonstrado.
Com efeito, a lei que regula o procedimento perante os Juizados Especiais é taxativa, no sentido de que a ausência do(a) autor(a) a qualquer das audiências, sendo presencial ou virtual, sem justificação plausível acarreta a extinção do feito.
Desta forma, em razão da ausência da parte autora à Sessão de Conciliação virtual, apesar de intimada, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS JUIZ DE DIREITO - Respondendo -
04/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65162724
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03/08/2023 16:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/08/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 15:40
Audiência Conciliação não-realizada para 02/08/2023 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/06/2023 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVELTO GONCALVES JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 02:49
Decorrido prazo de FELIPE MARCEL DE GOMES E SOUZA em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676.
Processo: 3000207-10.2022.8.06.0009 Autor: ANTONIO DE PADUA MOREIRA FILHO Reu: TATIANA ALVES DAS CHAGAS CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 02/08/2023 15:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 29 de maio de 2023..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGAS assinado eletronicamente -
29/05/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:58
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000207-10.2022.8.06.0009 DESPACHO Considerando que a parte reclamante peticionou (id nº 35470508), requerendo a redesignação do ato conciliatório, por ser IDOSO, e já tendo decorrido quase 06(seis) meses após o último ato conciliatório, onde a parte reclamada justificou sua ausência através de atestado médico por problemas na gravidez de risco, hei por bem DEFERIR o pedido de redesignação do ato conciliatório, vez que o processo não pode ficar eternamente suspenso por vontade de uma das partes.
Após a redesignação do ato, intimem-se as partes, via DJE.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 2 de março de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 01:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 12:13
Conclusos para despacho
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12/09/2022 12:11
Audiência Conciliação não-realizada para 06/09/2022 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2022 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/03/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 13:50
Juntada de Certidão
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25/02/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 20:26
Audiência Conciliação designada para 06/09/2022 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/02/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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