TJCE - 3001253-16.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 06:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2025 23:59.
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26/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:39
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160380856
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160380856
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3001253-16.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Requerente: MARCOS PAULO DA SILVA MARTINS Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista que a parte ré, em contestação, alegou fato impeditivo do direito da autora, bem como anexou provas, INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, na forma dos arts. 350 e 437 do CPC. Aproveitando o ensejo, INTIMEM-SE as partes, para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o interesse em produzir provas em audiência, especificando-as em caso afirmativo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 12 de junho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
13/06/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160380856
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13/06/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 00:48
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:46
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3001253-16.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Requerente: MARCOS PAULO DA SILVA MARTINS Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Nomeio o perito Marcos Lima Medeiros Filho, indicado em ID 137049559, para realização de perícia médica no(a) autor(a). Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais, cujo pagamento será antecipado pelo INSS, observará a tabela prevista na Portaria nº. 320/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJeA 19/02/2024), no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Petição de aceite em ID 137689844.
Diante do aceite do encargo, intime-se o INSS, via portal eletrônico, para no prazo de 20 (vinte) dias úteis, depositar em juízo o pagamento dos honorários periciais e juntar aos autos o processo administrativo relativo ao benefício previdenciário acidentário objeto da lide, se for o caso, além de dossiê médico e previdenciário e, caso queira, apresentar assistente técnico, considerando que os quesitos periciais já estão formulados no anexo do Ofício nº 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, acerca da presente nomeação, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, nomeie assistente técnico e apresente quesitos, se não os tiver formulado na petição inicial. Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito nomeado para que indique data para a realização da perícia, preferencialmente em regime concentrado, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, enviando-lhe os quesitos sugeridos no Ofício 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU e na Recomendação Conjunta nº 01/2015/CNJ, conforme Portaria nº. 270/2024/TJCE, além dos formulados pela parte autora.
Advirta-se que, realizado o exame, deverá juntar o laudo nos autos do processo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Agendada a perícia, intimem-se as partes da data e do horário de sua realização. Apresentado o laudo, expeça-se alvará judicial em favor do(a) perito(a) para levantamento dos honorários depositados judicialmente na conta informada pelo profissional. Se a conclusão do exame médico pericial for favorável à autarquia previdenciária, intime-se parte autora, por meio de seu advogado, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Caso o laudo pericial seja favorável à parte autora, cite-se a parte promovida (INSS), via portal eletrônico, para, querendo, apresentar defesa ou proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, observada a prerrogativa de contagem em dobro. Apresentada proposta de acordo pela parte promovida (INSS), intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar acerca da proposta no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Recusada a proposta, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Apresentada contestação pela parte promovida (INSS), intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido prazo acima, com ou sem apresentação da réplica, voltem-me os autos conclusos para fins de organização e saneamento do processo (CPC, art. 353). Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140592637
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24/03/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140592637
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24/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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04/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:27
Juntada de informação
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21/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:55
Juntada de informação
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19/12/2024 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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