TJCE - 3000259-37.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 15:24
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:17
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 14:38
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 07:46
Expedição de Alvará.
-
15/12/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 23:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:57
Conclusos para despacho
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17/11/2023 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70648311
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70648311
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23/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000259-37.2023.8.06.0246 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: CICERO ALMEIDA DA SILVA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLOVIS ALIRIO CAVALCANTI DE CASTRO - CE45873 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134-S DESPACHO Vistos, Configurada a penhora online via SisbaJud, intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 6.335,08 (seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e oito centavos). Após, decorridos os prazos, sem manifestação, volte-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
20/10/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70648311
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18/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 08:03
Conclusos para despacho
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11/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
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04/10/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
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25/08/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66757290
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66757290
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000259-37.2023.8.06.0246 |Requerente: CICERO ALMEIDA DA SILVA FILHO |Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Vistos em Inspeção Interna/ 2023; Analisando os autos, verifica-se que a parte ré interpôs, tempestivamente, recurso inominado, ID 65414985, sem ter comprovado, no prazo legal, recolhimento das custas recursais integrais, em desatendimento a determinação contida no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95, o qual leciona que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção." A recorrente recolheu apenas as custas de Fermoju/FunsegJE da Tabela I do FermoJu, referente aos Recursos, deixando de recolher demais custas iniciais obrigatórias, que são as guias da Defensoria Pública e do Ministério Público, e, ainda, as custas referentes à Tabela II, item III, qual seja, dos recursos de decisões proferidas em Juizado Especial. Logo, o preparo recursal não se acha íntegro, a implicar a deserção do apelo, na forma do art. 54, § único, da Lei n. 9.099/95.
Ademais, resta vedada a ulterior complementação, com fulcro no disposto no art. 42, § 1º, do citado diploma legal, e o entendimento do FONAJE exarado em seu enunciado n. 80, que preleciona que "o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95)." Aliás, digo en passant que esse entendimento respeita o princípio da celeridade, razão ontológica da existência dos Juizados Especiais, os quais devem priorizar a ágil entrega da tutela jurisdicional. Por conseguinte, obliterada está a porta de entrada, nesta instância ad quem, do apelo em comento. Assim sendo, ante as razões acima expendidas, detenho-me diante do reconhecimento da deserção do apelo, a obstar o seu recebimento, uma vez ausente uma das condições de admissibilidade.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se para eventuais requerimentos em 05 (cinco) dias. Em nada sendo requerido, arquive-se. Exp.
Nec. Juazeiro do Norte, data registrada pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
16/08/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:07
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:07
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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15/08/2023 13:21
Não recebido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU).
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09/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
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09/08/2023 05:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:42
Decorrido prazo de CICERO ALMEIDA DA SILVA FILHO em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:35
Juntada de Petição de recurso
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25/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2023 09:59
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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24/07/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerandoa situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia doCOVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICOassim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que aAUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS,plataformadisponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 25/07/2023 às 08h30min Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:40
Audiência Conciliação redesignada para 25/07/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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22/02/2023 09:18
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 22:57
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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15/02/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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