TJCE - 0632476-63.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 08:41
Expedida Certidão de Arquivamento
-
30/05/2025 19:42
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
30/05/2025 19:42
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
30/05/2025 19:42
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
30/05/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:12
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
30/05/2025 09:11
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 09:11
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 09:11
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 09:11
Certidão de Trânsito em Julgado
-
30/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:20
Juntada de Petição
-
09/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:39
Decorrendo Prazo
-
02/04/2025 00:39
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
02/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0632476-63.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: A.
F.
M.
F. - Agravado: W.
B.
F. - Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS.
PENSIONAMENTO ENTRE EX-CÔNJUGES.
POSSIBILIDADE.
CAPACIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ANDREZA F.
M.
F.
CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA E OFERTA DE ALIMENTOS PROPOSTA POR WAGNER B.
F., ORA RECORRIDO, PROCESSO Nº 0219363-07.2024.8.06.0001, DEFERIU EM FAVOR DA RECORRENTE, ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR DE 10% (DEZ POR CENTO) DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS AUFERIDAS PELO ORA AGRAVADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO DIZ RESPEITO A ANÁLISE DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
NO PRESENTE CASO, NÃO PARECEM RAZOÁVEIS E RELEVANTES AS ALEGAÇÕES DA PARTE AGRAVANTE, VISTO QUE OS ARGUMENTOS E OS DOCUMENTOS COLACIONADOS NÃO PERMITEM FORMULAR UM JUÍZO DE PROBABILIDADE ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO PELO AGRAVANTE.4.
O ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECE QUE ¿PODEM OS PARENTES, OS CÔNJUGES OU COMPANHEIROS PEDIR UNS AOS OUTROS OS ALIMENTOS DE QUE NECESSITEM PARA VIVER DE MODO COMPATÍVEL COM A SUA CONDIÇÃO SOCIAL, INCLUSIVE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SUA EDUCAÇÃO.¿5.
NESSE CONTEXTO, A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES REQUER PROVA DA INDISPENSÁVEL INCAPACIDADE FINANCEIRA DE PROVER O SEU AUTOSSUSTENTO, DA IMPOSSIBILIDADE LABORAL, OU DA DIFICULDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, EM RAZÃO, POR EXEMPLO, DA IDADE OU DA FALTA DE QUALIFICAÇÃO, REQUISITOS ESTES JÁ APRECIADOS EM DEMANDA ANTERIOR PROPOSTA PELO RECORRIDO CONTRA A MESMA DECISÃO ORA ATACADA, CONFORME JULGADO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE Nº 0632184-78.2024.8.06.0000.6.
NO CASO, EMBORA A AGRAVADA POSSUA APENAS 31 ANOS DE IDADE, EXISTE LAUDO MÉDICO RECENTE DESCREVENDO QUE ELA POSSUI DOENÇA AUTO IMUNITÁRIA (CID 10 G 35) E, NO ATUAL ESTÁGIO, NÃO APRESENTA CONDIÇÕES FÍSICAS E EMOCIONAIS DE DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES NORMAIS, ROTINEIRAS, ENTRE AS QUAIS DE DESENVOLVER QUALQUER TIPO DE TRABALHO ATÉ SEGUNDA AVALIAÇÃO, RAZÃO PORQUE ENTENDO QUE O VALOR FIXADO, A PRIORI, ATENDE O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, SOBRETUDO PORQUE DEVE SER LEVADO EM CONTA TAMBÉM AS CONDIÇÕES DE QUEM PRESTA OS ALIMENTOS.7.
RESSALTE-SE QUE O RECORRIDO ARCA, AINDA, COM A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO FILHO DO EX-CASAL, ESTA ARBITRADA EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS SEUS VENCIMENTOS.8.
EM QUE PESE O RECORRIDO ARGUMENTE QUE AS INFORMAÇÕES TRAZIDAS SÃO POSTERIORES AO MOMENTO DE SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL, TAL SITUAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO É IDÔNEA A AFASTAR O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS, ATÉ PORQUE OS ALIMENTOS EM TAIS CIRCUNSTÂNCIAS PRESSUPÕEM REALMENTE O TÉRMINO DO VÍNCULO CONJUGAL, BEM COMO, SÃO FIXADOS EM CONTEXTO EXCEPCIONAL E PROVISÓRIO.9.
DESSA MANEIRA, CONSIDERANDO, DE UM LADO, A NECESSIDADE DA PARTE ALIMENTANDA E, DE OUTRO, A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, NÃO SE COMPROVOU A DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO REALIZADA PELO JUÍZO A QUO.IV.
DISPOSITIVO:10.
RECURSO DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTERELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Francisca Daiane Costa Rodrigues (OAB: 46951/CE) -
31/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:57
Mover Obj A
-
31/03/2025 10:57
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
31/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:57
Mover Obj A
-
31/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 09:06
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
30/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
26/03/2025 16:54
Juntada de Acórdão
-
26/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
26/03/2025 09:00
Julgado
-
18/03/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 20:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:22
Inclusão em Pauta
-
13/03/2025 13:21
Para Julgamento
-
13/03/2025 12:30
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
13/03/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:18
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
12/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 04:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:15
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
17/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
17/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:36
Juntada de Acórdão
-
09/12/2024 23:29
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
09/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:57
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
05/12/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:19
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
04/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:26
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
03/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 12:31
Juntada de Petição
-
03/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
27/11/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
26/11/2024 17:16
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
26/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 21:22
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
11/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
11/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
15/10/2024 08:28
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
15/10/2024 08:15
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
11/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:07
Juntada de Petição
-
11/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 01:42
Decorrendo Prazo
-
07/10/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:18
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:30
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
03/10/2024 12:03
Tutela Provisória
-
11/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
10/09/2024 22:40
Juntada de Petição
-
10/09/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
19/08/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:33
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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13/08/2024 18:33
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
12/08/2024 13:10
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
12/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:09
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
08/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:19
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
07/08/2024 20:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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