TJCE - 3000475-94.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/05/2024 00:27 Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 09/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 11:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/05/2024 11:47 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2024 11:47 Transitado em Julgado em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2024. Documento: 84740737 
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                                            23/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84740737 
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                                            23/04/2024 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000475-94.2023.8.06.0117Promovente: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEPromovido: RITA DE CASSIA ALVES BEZERRA Parte intimada:DR.
 
 ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
 
 Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 84648129 da movimentação processual.
 
 Maracanaú/CE, 19 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria mm
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                                            22/04/2024 15:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84740737 
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                                            22/04/2024 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2024 14:10 Extinto o processo por desistência 
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                                            19/04/2024 10:18 Conclusos para julgamento 
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                                            19/04/2024 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2024 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2024 13:42 Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            05/02/2024 13:41 Processo Reativado 
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                                            05/02/2024 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2024 16:47 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2024 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 13:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2023 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2023 13:06 Transitado em Julgado em 12/05/2023 
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                                            12/05/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023. 
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                                            11/05/2023 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
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                                            11/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
 
 Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000475-94.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: RITA DE CASSIA ALVES BEZERRA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 57852232 e requereram a sua homologação por sentença.
 
 Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
 
 Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Maracanaú-CE, data da inserção digital.
 
 Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital
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                                            10/05/2023 10:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            18/04/2023 10:11 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            18/04/2023 10:11 Homologada a Transação 
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                                            14/04/2023 09:53 Conclusos para julgamento 
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                                            11/04/2023 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 08:25 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2023 15:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/03/2023 04:05 Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 21/03/2023 23:59. 
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                                            18/03/2023 08:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2023 08:39 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2023 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 07/03/2023. 
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                                            07/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 07/03/2023. 
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                                            06/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000475-94.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADA: RITA DE CASSIA ALVES BEZERRA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na exordial, requerendo, ainda, o que entender pertinente.
 
 Efetivada a diligência, volvam-me os autos conclusos.
 
 Advirta-se que nada sendo apresentado ou requerido no prazo assinalado, implicará na imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes Necessários.
 
 Maracanaú-CE, data da inserção digital.
 
 CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital
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                                            06/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
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                                            03/03/2023 14:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/02/2023 19:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2023 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2023 13:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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