TJCE - 3000969-36.2021.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:51
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de Cicero Jose de Castro Lima em 17/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO MUCURIPE PJE n. 3000969-36.2021.8.06.0017.
AUTOR: GEYLA DE OLIVEIRA SOARES REU: TAVORA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS - EIRELI Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do NCPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja: manifestar sobre certidão de ID. 49298893, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual.
A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito).
Sem condenação de custas nem de honorários.
P.
R.
I.
Em 8 de fevereiro de 2023.
Icléa Aguiar Araújo Rolim Juíza de Direito em Respondência -
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 21:23
Extinto o processo por negligência das partes
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08/02/2023 08:02
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 04:03
Decorrido prazo de Cicero Jose de Castro Lima em 06/02/2023 23:59.
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12/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:54
Juntada de Certidão
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06/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:58
Expedição de Ofício.
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24/08/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 15:39
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 14:56
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:53
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2022 13:46
Juntada de Certidão
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13/04/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
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13/04/2022 16:10
Juntada de Certidão
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13/04/2022 14:13
Juntada de Certidão
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13/04/2022 14:13
Transitado em Julgado em 13/04/2022
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12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CICERO JOSE DE CASTRO LIMA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CICERO JOSE DE CASTRO LIMA em 11/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 17:23
Expedição de Ofício.
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18/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 11:50
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/01/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 11:04
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 14:14
Expedição de Citação.
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04/10/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:48
Audiência Conciliação designada para 28/01/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/09/2021 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2021 16:51
Conclusos para decisão
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16/09/2021 16:49
Audiência Conciliação cancelada para 25/11/2021 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/09/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 15:26
Audiência Conciliação designada para 25/11/2021 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/09/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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