TJCE - 0052029-22.2021.8.06.0075
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 154910543
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 154910543
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0052029-22.2021.8.06.0075 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUSEBIO Parte Executada: EXECUTADO: BIGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DESPACHO R.
H. Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por carta) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 15 de maio de 2025 .
FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito -
18/06/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154910543
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17/06/2025 18:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/04/2025 02:02
Decorrido prazo de BIGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:02
Transitado em Julgado em 23/03/2025
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141065508
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24/03/2025 10:32
Juntada de ordem de bloqueio
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0052029-22.2021.8.06.0075 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUSEBIO Parte Executada: EXECUTADO: BIGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE EUSEBIO em desfavor de BIGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R R$ 10.056,78 .
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID nº 135865280).
Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao levantamento da indisponibilidade de valores em contas bancárias da Parte Executada por meio do sistema SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/7334-67).
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por carta) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 21 de março de 2025 .
FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141065508
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23/03/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141065508
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23/03/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 11:49
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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08/01/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:29
Juntada de Petição de resposta
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19/11/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
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02/09/2024 10:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/07/2024 23:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/06/2024 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/09/2023 13:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/08/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:17
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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30/06/2023 20:31
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2023 16:50
Conclusos para despacho
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03/03/2023 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
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12/12/2022 15:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/11/2022 09:30
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/09/2022 00:20
Mov. [13] - Certidão emitida
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02/09/2022 10:11
Mov. [12] - Certidão emitida
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02/09/2022 09:29
Mov. [11] - Certidão emitida
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02/09/2022 00:21
Mov. [10] - Mero expediente: Autos em inspeção interna. À Exequente, Intime-se.
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25/08/2022 12:33
Mov. [9] - Certidão emitida
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25/08/2022 12:31
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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25/08/2022 12:31
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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04/03/2022 16:05
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/11/2021 09:30
Mov. [5] - Certidão emitida
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23/11/2021 18:32
Mov. [4] - Expedição de Carta
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27/08/2021 23:26
Mov. [3] - Mero expediente
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29/07/2021 10:12
Mov. [2] - Conclusão
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29/07/2021 10:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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