TJCE - 0639368-85.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:26
Expedida Certidão de Arquivamento
-
28/04/2025 12:47
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
28/04/2025 12:47
Processo Encaminhado
-
28/04/2025 12:46
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
28/04/2025 09:27
Juntada de Documento
-
26/04/2025 12:53
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
26/04/2025 12:52
Baixa Definitiva
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26/04/2025 12:49
Baixa Definitiva
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26/04/2025 12:49
Transitado em Julgado
-
26/04/2025 12:49
Transitado em Julgado
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26/04/2025 12:49
Certidão de Trânsito em Julgado
-
26/04/2025 12:25
Juntada de Petição
-
25/04/2025 21:26
Expedição de Documento
-
25/04/2025 21:25
Expedição de Documento
-
31/03/2025 02:01
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
31/03/2025 02:01
Decorrendo Prazo
-
31/03/2025 02:01
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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31/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0639368-85.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Aurora - Agravante: CICERO BARBOSA TAVEIRA - Agravado: SAMARA OLIVEIRA LOPES - Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PODER FAMILIAR.
SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO PARA MUDANÇA DE DOMICÍLIO DOS MENORES.
MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
DIREITO DE CONVIVÊNCIA PATERNA ASSEGURADO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO.
I.
CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO GENITOR CONTRA DECISÃO QUE AUTORIZOU A GENITORA, A MUDAR-SE PARA OUTRO ESTADO COM OS FILHOS MENORES, SEM A ANUÊNCIA PATERNA, COM BASE NO SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO.
O AGRAVANTE PLEITEIA A REVOGAÇÃO DA DECISÃO E A SUSPENSÃO DA MUDANÇA, ALEGANDO PREJUÍZO AO DIREITO DE CONVIVÊNCIA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A GENITORA, PODE ALTERAR O DOMICÍLIO DOS MENORES SEM A ANUÊNCIA PATERNA, COM BASE NO SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO; E (II) ESTABELECER SE A MUDANÇA ATENDE AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, SEM PREJUÍZO AO DIREITO DE CONVIVÊNCIA DO GENITOR.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, CONSAGRADO NO ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ARTIGO 4º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), DEVE NORTEAR A DECISÃO SOBRE A MUDANÇA DE DOMICÍLIO DOS MENORES.
O PODER FAMILIAR INCLUI O DIREITO DE DECIDIR SOBRE A RESIDÊNCIA DOS FILHOS MENORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.634, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL, SENDO POSSÍVEL O SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO QUANDO A DECISÃO SE ALINHA AO BEM-ESTAR DA CRIANÇA.
A MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO ESTADO NÃO INVIABILIZA A CONVIVÊNCIA PATERNA, DESDE QUE ASSEGURADAS MEDIDAS QUE GARANTAM O CONTATO CONTÍNUO, COMO VISITAS PRESENCIAIS PERIÓDICAS E COMUNICAÇÃO VIRTUAL.
A AGRAVADA DEMONSTROU QUE A MUDANÇA PROPORCIONARÁ MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA AOS MENORES, INCLUINDO MELHOR INFRAESTRUTURA URBANA, OPORTUNIDADES EDUCACIONAIS E ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE DE QUALIDADE, SEM QUE O AGRAVANTE TENHA COMPROVADO PREJUÍZO IRREPARÁVEL AO VÍNCULO PARENTAL.
NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL, POIS NÃO HÁ RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU PROBABILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO, DADO QUE A MUDANÇA ATENDE AO MELHOR INTERESSE DOS MENORES.
IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO DE Nº 0639368-85.2024.8.06.0000 /50000.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, REUNIDOS NA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DESTE RELATOR.
AGRAVO INTERNO DE Nº 0639368-85.2024.8.06.0000/50000 NÃO CONHECIDO POR PERDA DE OBJETO.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICAFRANCISCO BEZERRA CAVALCANTEDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Yonara Kaise da Silva Oliveira (OAB: 47939/CE) - Cíntia Gregório dos Santos (OAB: 44295/CE) - Herculys Gregório de Souza (OAB: 47990/CE) -
27/03/2025 12:12
Expedição de Documento
-
27/03/2025 12:12
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
27/03/2025 12:12
Expedição de Documento
-
27/03/2025 11:17
Expedição de Documento
-
27/03/2025 11:16
Expedição de Documento
-
27/03/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
27/03/2025 11:07
Mover Obj A
-
27/03/2025 11:07
Mover Obj A
-
27/03/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
20/03/2025 08:28
Processo Encaminhado
-
20/03/2025 08:28
Processo Encaminhado
-
20/03/2025 07:48
Expedição de Documento
-
20/03/2025 07:47
Expedição de Documento
-
19/03/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
-
18/03/2025 11:41
Juntada de Documento
-
18/03/2025 11:41
Juntada de Documento
-
18/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
18/03/2025 09:00
Julgado
-
10/03/2025 11:16
Expedição de Documento
-
10/03/2025 11:15
Conclusos
-
10/03/2025 11:15
Expedição de Documento
-
05/03/2025 13:56
Conclusos
-
28/02/2025 04:50
Expedição de Documento
-
28/02/2025 04:50
Expedição de Documento
-
28/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 18:25
Inclusão em Pauta
-
25/02/2025 18:24
Para Julgamento
-
25/02/2025 17:09
Processo Encaminhado
-
25/02/2025 15:59
Juntada de Documento
-
25/02/2025 15:59
Juntada de Documento
-
19/02/2025 12:47
Conclusos
-
19/02/2025 12:41
Juntada de Petição
-
19/02/2025 12:41
Expedição de Documento
-
05/02/2025 15:24
Conclusos
-
05/02/2025 15:22
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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05/02/2025 14:53
Juntada de Petição
-
05/02/2025 14:53
Juntada de Petição
-
05/02/2025 14:53
Expedição de Documento
-
31/01/2025 07:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
31/01/2025 07:26
Expedição de Documento
-
30/01/2025 02:58
Expedição de Documento
-
28/01/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/01/2025 10:56
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
28/01/2025 09:05
Expedição de Documento
-
27/01/2025 23:11
Processo Encaminhado
-
27/01/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 21:26
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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27/01/2025 13:32
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
21/01/2025 13:42
Expedição de Documento
-
20/01/2025 15:14
Juntada de Petição
-
19/12/2024 13:16
Conclusos
-
19/12/2024 13:16
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
19/12/2024 11:04
Juntada de Documento
-
19/12/2024 11:04
Juntada de Petição
-
19/12/2024 11:04
Expedição de Documento
-
19/12/2024 10:53
Juntada de Documento
-
19/12/2024 10:53
Juntada de Petição
-
19/12/2024 10:53
Expedição de Documento
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Documento
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Petição
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Documento
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Documento
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Documento
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Documento
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Documento
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Documento
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Documento
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Documento
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19/12/2024 10:04
Juntada de Documento
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19/12/2024 10:04
Juntada de Documento
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Documento
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Documento
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Documento
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Petição
-
19/12/2024 10:04
Expedição de Documento
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19/12/2024 02:55
Decorrendo Prazo
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19/12/2024 02:55
Expedição de Documento
-
19/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 11:02
Expedição de Documento
-
17/12/2024 10:50
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
17/12/2024 10:50
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/12/2024 20:42
Juntada de Documento
-
16/12/2024 19:08
Expedição de Documento
-
16/12/2024 11:08
Processo Encaminhado
-
16/12/2024 10:53
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 08:07
Conclusos
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16/12/2024 08:07
Expedição de Documento
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16/12/2024 08:07
(Distribuição Automática) por sorteio
-
16/12/2024 07:06
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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