TJCE - 0223266-84.2023.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0104084-32.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Renato Vieira Martins - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO AOS DANOS MORAIS.
PRESUMIDOS.
INDENIZAÇÃO MANTIDA.
PLEITO SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO NÃO CABÍVEL.
QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
PRECEDENTES DESTA CÂMARA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E FIXANDO REPARAÇÃO DE R$ 5.000,00.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA GIRA EM TORNO DA VALIDADE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS DIANTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E DA ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O BANCO APELANTE NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL COM O AUTOR, ATRAINDO A INCIDÊNCIA DO ART. 373, II, DO CPC, E CONFIGURANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.4.
A INSCRIÇÃO INDEVIDA DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS E DESACOMPANHADA DE RELAÇÃO CONTRATUAL VÁLIDA, CONFIGURA DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA), CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ, AO QUAL ESTA CORTE ADERE, DISPENSANDO-SE A PROVA DO PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL.
POR ESSE MOTIVO, É LEGÍTIMA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.5.
NO QUE SE REFERE AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, O MONTANTE FIXADO EM R$ 5.000,00 REVELA-SE PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS, INEXISTINDO FUNDAMENTO PARA SUA MODIFICAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 373, II, E 85, §§ 2º E 11; CDC, ART. 14, CAPUT.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 479; STJ, AGINT NO ARESP 2.691.161/GO, REL.
MIN.
FRANCISCO FALCÃO, DJE 24.02.2025; STJ, AGINT NO ARESP 1.607.866/PR, DJE 22.05.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.DESEMBARGADOR ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAESPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Francisco Sampaio de Menezes Júnior (OAB: 9075/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
30/08/2024 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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30/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:04
Conclusos para despacho
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22/08/2024 05:20
Juntada de Petição
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29/07/2024 21:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 02:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/07/2024 17:58
Documento Analisado
-
23/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:13
Conclusos
-
19/07/2024 15:57
Juntada de Petição
-
27/06/2024 20:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 02:10
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/06/2024 15:03
Documento Analisado
-
24/06/2024 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 21:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 02:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/06/2024 15:33
Documento Analisado
-
03/06/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2023 01:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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14/11/2023 00:18
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:55
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 02:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/10/2023 17:28
Juntada de Petição
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31/10/2023 15:13
Documento Analisado
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29/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:25
Juntada de Petição
-
08/08/2023 18:12
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:20
Juntada de Petição
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01/08/2023 21:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 12:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2023 08:04
Documento Analisado
-
24/07/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:53
Juntada de Petição
-
13/07/2023 21:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 13:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/07/2023 11:20
Documento Analisado
-
10/07/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 06:32
Decorrido prazo
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21/06/2023 22:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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20/06/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 20:22
Juntada de Petição
-
01/06/2023 21:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/05/2023 09:37
Documento Analisado
-
29/05/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 01:57
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/05/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 21:45
Juntada de Petição
-
23/05/2023 11:58
Encaminhado edital/relação para publicação
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23/05/2023 11:25
deferimento
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22/05/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 18:02
Juntada de Petição
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17/05/2023 16:49
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:19
Juntada de Petição
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16/05/2023 00:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2023 02:09
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/05/2023 11:58
Documento Analisado
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10/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:30
Encerrar análise
-
09/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 18:33
Conclusos para despacho
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08/05/2023 12:09
Juntada de Petição
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08/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 16:39
Conclusos para despacho
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28/04/2023 15:11
Juntada de Petição
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27/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 21:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2023 02:07
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/04/2023 12:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/04/2023 11:46
Tutela Provisória
-
14/04/2023 13:02
Conclusos
-
14/04/2023 13:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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