TJCE - 0639459-78.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 08:48
Expedida Certidão de Arquivamento
-
12/04/2025 23:13
Processo Encaminhado
-
12/04/2025 23:10
Baixa Definitiva
-
12/04/2025 23:10
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 18:33
Mover Objetos
-
02/04/2025 18:33
Expedição de Documento
-
02/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
01/04/2025 13:13
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
01/04/2025 13:12
Decorrido prazo
-
01/04/2025 13:12
Expedição de Documento
-
26/03/2025 02:22
Decorrendo Prazo
-
26/03/2025 02:22
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
26/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0639459-78.2024.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Francisco Fábio Mendes Souza - Paciente: Alexia Viana de Abreu - Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Julgado prejudicado o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
POSTERIOR DECISÃO CONCEDENDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
ORDEM PREJUDICADA.I.
CASO EM EXAMEHABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DA PACIENTE CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU SUA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA E NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
SABER SE HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PACIENTE FOI CONDENADA POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, SENDO DECRETADA SUA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA.4.
A DEFESA OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGANDO CONTRADIÇÃO NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.5.
O JUÍZO DE ORIGEM ACOLHEU OS EMBARGOS, ESTABELECENDO O REGIME SEMIABERTO E CONCEDENDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, ESVAZIANDO O OBJETO DO HABEAS CORPUS.6.
NOS TERMOS DO ART. 659 DO CPP, CESSADA A COAÇÃO ILEGAL, O PEDIDO DEVE SER JULGADO PREJUDICADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
ORDEM PREJUDICADA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, EM QUE FIGURA A PARTE INDICADA, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADA A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL DO DOCUMENTO.
DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Francisco Fábio Mendes Souza (OAB: 43739/CE) -
21/03/2025 15:32
Juntada de Documento
-
21/03/2025 07:33
Expedição de Documento
-
20/03/2025 20:42
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
20/03/2025 20:41
Mover Objetos
-
20/03/2025 14:31
Processo Encaminhado
-
20/03/2025 12:47
Juntada de Documento
-
19/03/2025 17:40
Expedição de Documento
-
19/03/2025 12:35
Expedição de Documento
-
19/03/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
-
18/03/2025 12:12
Juntada de Documento
-
18/03/2025 09:00
Prejudicado o recurso
-
18/03/2025 09:00
Julgado
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13/03/2025 13:35
Inclusão em Pauta
-
13/03/2025 13:29
Processo Encaminhado
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07/02/2025 21:43
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
22/01/2025 11:04
Decorrendo Prazo
-
22/01/2025 11:04
Expedição de Documento
-
21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 10:13
Conclusos
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17/01/2025 10:13
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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16/01/2025 20:30
Juntada de Petição
-
16/01/2025 20:30
Juntada de Petição
-
16/01/2025 20:30
Expedição de Documento
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15/01/2025 08:13
Juntada de Documento
-
15/01/2025 08:13
Juntada de Petição
-
15/01/2025 08:13
Expedição de Documento
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07/01/2025 14:51
Mover Objetos
-
07/01/2025 14:51
Expedição de Documento
-
07/01/2025 14:49
Expedição de Documento
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07/01/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/01/2025 14:31
Mover Objetos
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07/01/2025 14:31
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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19/12/2024 11:13
Processo Encaminhado
-
19/12/2024 11:13
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 16:42
Conclusos
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17/12/2024 16:42
Expedição de Documento
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17/12/2024 16:32
Distribuído
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17/12/2024 13:30
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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