TJCE - 0540767-81.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164209016
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164209016
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18/07/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0540767-81.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: Jose Heleno Lopes Viana REQUERIDO: Maria Ines Alves de Sousa Costa DESPACHO
Vistos.
Trata-se de procedimento de cumprimento definitivo de sentença instaurado pelos patronos da parte requerida (id 135396097), tendo a sentença de id 135396076 transitado em julgado em 17/03/2023 (id 135396992). Intime-se o executado, via DJe, para efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado, apontado na petição de ID 138355651, qual seja, R$ 7.496,45 (sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica advertido o executado de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
17/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164209016
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164209016
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164209016
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164209016
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164209016
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16/07/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0540767-81.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: Jose Heleno Lopes Viana REQUERIDO: Maria Ines Alves de Sousa Costa DESPACHO
Vistos.
Trata-se de procedimento de cumprimento definitivo de sentença instaurado pelos patronos da parte requerida (id 135396097), tendo a sentença de id 135396076 transitado em julgado em 17/03/2023 (id 135396992). Intime-se o executado, via DJe, para efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado, apontado na petição de ID 138355651, qual seja, R$ 7.496,45 (sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica advertido o executado de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
15/07/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164209016
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15/07/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164209016
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09/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SUZANA FORTUNA DE OLIVEIRA VASCONCELOS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AMAURILO DE SOUSA HOLANDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE HELENO LOPES VIANA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SUZANA FORTUNA DE OLIVEIRA VASCONCELOS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AMAURILO DE SOUSA HOLANDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE HELENO LOPES VIANA em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136442546
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11/03/2025 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0540767-81.2000.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: Jose Heleno Lopes Viana Executado: Maria Ines Alves de Sousa Costa DECISÃO JOSÉ HELENO LOPES VIANA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 135396103, aduzindo, em síntese, que (i) o escritório AMAURILO S.
HOLANDA- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA não patrocinou a causa; (ii) a vencedora constituiu 03 (três) advogados; (iii) requereu os benefícios da gratuidade judiciária em sede de Recurso de Apelação e não efetuou o pagamento do preparo, razão pela qual houve deferimento tácito do benefício; (iv) até poderia ser cobrado o percentual de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, mas nunca de 15% (quinze por cento), porque a majoração de 5% (cinco por cento) ocorreu após o deferimento tácito do benefício da gratuidade; e (v) o percentual de 10% (dez por cento) deveria ser rateado entre os 03 (três) advogados, de forma equitativa.
No ID 135396104, a advogada SUZANA FORTUNA DE OLIVEIRA VASCONCELOS manifestou-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, ratificou o pedido de cumprimento de sentença do advogado AMAURILO DE SOUSA HOLANDA e requereu que os honorários de sucumbência fossem rateados no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada advogado.
O executado manifestou-se no ID 135396105.
No ID 135396107, AMAURILO S.
HOLANDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e SUZANA FORTUNA DE OLIVEIRA VASCONCELOS manifestaram-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
Eis o relato.
Decido.
De início, quanto à suposta ilegitimidade ativa da exequente AMAURILO S.
HOLANDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, saliento que a sociedade é integrada somente pelo advogado AMAURILO DE SOUSA HOLANDA, conforme se constata da consulta ao cartão CNPJ.
Outrossim, o Código de Processo Civil, no seu art. 85, §15, faculta ao advogado o direito de requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade da qual faça parte, havendo, portanto, uma faculdade que a lei expressamente lhe garante.
Não bastasse, ainda que a procuração tenha sido outorgada apenas ao advogado, e não à sociedade, a jurisprudência pátria admite a regularização da representação mesmo após o início da fase de cumprimento de sentença, o que ocorreu in casu (ID 135396106). TJDF - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBJETO .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM FAVOR DE ADVOGADO INTEGRANTE DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
LEGITIMIDADE ATIVA DA PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO.
PRESENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO .
DECISÃO MANTIDA. 1.
Merece ser mantida a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo executado com fundamento na ilegitimidade ativa da sociedade de advogados para a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor de advogado integrante daquela pessoa jurídica. 2 .
Embora as procurações devam ser outorgadas aos advogados, individualmente, com a indicação, quando for o caso, da sociedade de advogados de que façam parte (Lei nº 8.906/94, artigo 15, § 3º), a jurisprudência do Tribunal tem admitido, inclusive, a regularização da procuração após o início do cumprimento de sentença, para fazer constar como exequente pessoa jurídica, sem que isso importe ilegitimidade ativa dessa última. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (TJ-DF 07320587720228070000 1650471, Relator.: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 07/12/2022, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/01/2023) Noutro turno, quanto à alegação de que a demanda foi patrocinada por 03 (três) patronos, da análise dos fólios, constata-se que a advogada ROSIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/CE nº 12.843) apenas atuou em conjunto com a causídica SUZANA FORTUNA DE OLIVEIRA VASCONCELOS na elaboração de uma petição nomeada como resposta à "interpelação proposta por José Heleno Lopes Viana", conforme instrumento de procuração datado de 23/04/2001.
Em julho de 2001, apenas 03 (três) meses após a nomeação daquele advogada, a mandante anexou um novo instrumento de procuração somente em nome dos advogados SUZANA FORTUNA DE OLIVEIRA VASCONCELOS e AMAURILO DE SOUSA HOLANDA, revogando tacitamente a procuração anterior e não fazendo qualquer ressalva quanto à reserva de honorários de sucumbência em favor da advogada ROSIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA.
Outrossim, os 02 (dois) causídicos foram responsáveis pela elaboração e assinatura da peça de contestação, bem como por todos os demais atos subsequentes.
Destarte, é devido o rateio dos honorários na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, podendo a causídica ROSIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA, caso tenha interesse, postular a pretensão de rateio em demanda autônoma.
Por fim, o executado requereu os benefícios da gratuidade judiciária em sua peça de Apelação (ID 135396087).
Contudo, o pedido não foi deferido, nem mesmo foi objeto de análise. Em casos tais, em que o julgador não se manifesta acerca do pedido de gratuidade, o STJ tem entendimento no sentido de que a omissão deve ser interpretada como deferimento tácito do pedido.
Veja-se: STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
FAMÍLIA.
DIVÓRCIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARA RECONHECER O DEFERIMENTO TÁCITO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
ACÓRDÃO DO TJDFT QUE A CONFIRMOU.
CORTE ESPECIAL JÁ DIRIMIU A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, REAFIRMANDO O ENTENDIMENTO DE QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUDICIÁRIO QUANTO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA LEVA À PRESUNÇÃO DO SEU DEFERIMENTO TÁCITO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A Corte Especial, em mais de uma oportunidade, já proclamou que a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à presunção do seu deferimento tácito, inclusive na instância especial (AgRg no EAREsp nº 440.971/RS, DJe de 17/3/2016 e EAREsp nº 731.176/MS, DJe de 22/3/2021). 2.
Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido pelos seus próprios termos. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1998081 DF 2022/0114265-7, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 06/03/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2023) STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL JULGADO DESERTO.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
RECONHECIMENTO.
PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. "A ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo" (AgRg nos EAREsp 440.971/RS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe 17/03/2016). 2.
Embargos de divergência acolhidos para, cassando o acórdão da Egrégia Quarta Turma, afastar a deserção, determinando o prosseguimento da análise do recurso especial em tela. (STJ - EAREsp: 731176 MS 2015/0147494-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 03/03/2021, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 22/03/2021) Portanto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apenas para reconhecer o deferimento tácito do benefício da justiça gratuita na instância recursal.
Saliento que o benefício não deve retroagir para alcançar encargos processuais fixados na sentença.
Nesse sentido, fica suspensa a exigibilidade do montante correspondente à majoração dos honorários advocatícios, podendo ser executado somente o percentual fixado na sentença (10%) Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha atualizada do débito e requeira o que reputar pertinente. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136442546
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10/03/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136442546
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20/02/2025 15:13
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/02/2025 16:43
Determinada a redistribuição dos autos
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12/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:46
Mov. [211] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/02/2025 16:13
Mov. [210] - Reativação
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08/11/2024 16:39
Mov. [209] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/11/2024 16:39
Mov. [208] - Desarquivamento
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10/07/2024 15:14
Mov. [207] - Petição juntada ao processo
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10/07/2024 14:31
Mov. [206] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02182368-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 14:24
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02/07/2024 15:54
Mov. [205] - Petição juntada ao processo
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02/07/2024 12:35
Mov. [204] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02162967-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 12:26
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01/07/2024 13:15
Mov. [203] - Petição juntada ao processo
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27/06/2024 13:21
Mov. [202] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02152876-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 27/06/2024 12:48
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24/06/2024 12:59
Mov. [201] - Conclusão
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22/06/2024 04:55
Mov. [200] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02139494-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 11:50
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10/06/2024 20:36
Mov. [199] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
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07/06/2024 01:47
Mov. [198] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 16:03
Mov. [197] - Documento Analisado
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06/06/2024 16:03
Mov. [196] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 16:11
Mov. [195] - Conclusão
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31/05/2024 11:47
Mov. [194] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02092232-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 31/05/2024 11:35
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31/05/2024 00:00
Mov. [193] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2023 10:57
Mov. [192] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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13/04/2023 10:57
Mov. [191] - Definitivo
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13/04/2023 10:57
Mov. [190] - Trânsito em julgado
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12/04/2023 13:58
Mov. [189] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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12/04/2023 13:58
Mov. [188] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2021 21:00
Mov. [187] - Recurso Eletrônico
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10/05/2021 20:59
Mov. [186] - Certidão emitida
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04/05/2021 21:33
Mov. [185] - Mero expediente | A parte recorrida nao arguiu, em preliminar de contrarrazoes recursais, as questoes referidas no art. 1.009, 1., do CPC/15. Diante disso, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara, conforme dete
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03/05/2021 23:57
Mov. [184] - Encerrar análise
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03/05/2021 23:56
Mov. [183] - Conclusão
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03/05/2021 21:20
Mov. [182] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02028990-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 03/05/2021 21:17
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08/04/2021 20:02
Mov. [181] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0121/2021 Data da Publicacao: 09/04/2021 Numero do Diario: 2585
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08/04/2021 20:02
Mov. [180] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0121/2021 Data da Publicacao: 09/04/2021 Numero do Diario: 2585
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07/04/2021 01:38
Mov. [179] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0121/2021 Teor do ato: Intime-se a parte promovida para apresentar suas contrarrazoes ao recurso de pags. 1.941/1.968. Advogados(s): Amaurilo de Sousa Holanda (OAB 13113/CE), Suzana Fortun
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06/04/2021 15:30
Mov. [178] - Documento Analisado
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05/04/2021 22:18
Mov. [177] - Mero expediente | Intime-se a parte promovida para apresentar suas contrarrazoes ao recurso de pags. 1.941/1.968.
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05/04/2021 13:40
Mov. [176] - Encerrar análise
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05/04/2021 13:38
Mov. [175] - Conclusão
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05/04/2021 13:13
Mov. [174] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01972308-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 05/04/2021 12:41
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18/03/2021 20:12
Mov. [173] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0098/2021 Data da Publicacao: 22/03/2021 Numero do Diario: 2574
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18/03/2021 20:12
Mov. [172] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0098/2021 Data da Publicacao: 22/03/2021 Numero do Diario: 2574
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18/03/2021 20:12
Mov. [171] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0098/2021 Data da Publicacao: 22/03/2021 Numero do Diario: 2574
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17/03/2021 01:43
Mov. [170] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2021 14:23
Mov. [169] - Documento Analisado
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15/03/2021 22:34
Mov. [168] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | A vista do exposto, conheco dos embargos declaratorios porque tempestivos e regulares e, no merito, rejeito-os integralmente. Todos os termos da sentenca permanecem inalterados, reabrindo-se aos lit
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03/11/2020 11:14
Mov. [167] - Conclusão
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03/11/2020 10:56
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01533872-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 03/11/2020 10:40
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03/11/2020 10:56
Mov. [165] - Entranhado | Entranhado o processo 0540767-81.2000.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Acao de Exigir Contas - Assunto principal: Obrigacoes
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03/11/2020 10:56
Mov. [164] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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26/10/2020 19:49
Mov. [163] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0640/2020 Data da Publicacao: 27/10/2020 Numero do Diario: 2487
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26/10/2020 19:49
Mov. [162] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0640/2020 Data da Publicacao: 27/10/2020 Numero do Diario: 2487
-
26/10/2020 19:49
Mov. [161] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0640/2020 Data da Publicacao: 27/10/2020 Numero do Diario: 2487
-
23/10/2020 11:47
Mov. [160] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2020 11:02
Mov. [159] - Documento Analisado
-
22/10/2020 22:27
Mov. [158] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2020 17:08
Mov. [157] - Concluso para Sentença
-
02/03/2020 14:40
Mov. [156] - Mero expediente | Corregedoria Geral da Justica Visto em Inspecao / Correicao Geral. Analise pormenorizada do processo no Relatorio de Inspecao. Fortaleza, 02 de marco de 2020. Cesar Morel Alcantara Juiz Corregedor Auxiliar
-
05/12/2016 15:04
Mov. [155] - Concluso para Despacho
-
01/12/2016 12:10
Mov. [154] - Mero expediente | Encaminhe-se ao juiz substituto conforme, conforme despacho de fl. 1925.
-
27/06/2015 15:11
Mov. [153] - Concluso para Despacho
-
26/02/2015 09:22
Mov. [152] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [151] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [150] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [149] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [148] - Petição
-
26/02/2015 09:22
Mov. [147] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [146] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [145] - Petição
-
26/02/2015 09:22
Mov. [144] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [143] - Petição
-
26/02/2015 09:22
Mov. [142] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [141] - Petição
-
26/02/2015 09:22
Mov. [140] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [139] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [138] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [137] - Petição
-
26/02/2015 09:22
Mov. [136] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [135] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [134] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [133] - Petição
-
26/02/2015 09:22
Mov. [132] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [131] - Petição
-
26/02/2015 09:22
Mov. [130] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [129] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [128] - Petição
-
26/02/2015 09:22
Mov. [127] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [126] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [125] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [124] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [123] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [122] - Petição
-
26/02/2015 09:22
Mov. [121] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [120] - Petição
-
26/02/2015 09:22
Mov. [119] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [118] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [117] - Petição
-
26/02/2015 09:22
Mov. [116] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [115] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [114] - Petição
-
26/02/2015 09:22
Mov. [113] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [112] - Documento
-
26/02/2015 09:22
Mov. [111] - Documento
-
26/02/2015 09:21
Mov. [110] - Documento
-
26/02/2015 09:21
Mov. [109] - Documento
-
26/02/2015 09:21
Mov. [108] - Documento
-
26/02/2015 09:21
Mov. [107] - Documento
-
26/02/2015 09:21
Mov. [106] - Documento
-
26/02/2015 09:21
Mov. [105] - Documento
-
26/02/2015 09:21
Mov. [104] - Documento
-
26/02/2015 09:21
Mov. [103] - Documento
-
26/02/2015 09:20
Mov. [102] - Documento
-
26/02/2015 09:20
Mov. [101] - Documento
-
26/02/2015 09:20
Mov. [100] - Documento
-
26/02/2015 09:20
Mov. [99] - Documento
-
26/02/2015 09:20
Mov. [98] - Documento
-
26/02/2015 09:20
Mov. [97] - Documento
-
26/02/2015 09:20
Mov. [96] - Documento
-
26/02/2015 09:20
Mov. [95] - Documento
-
26/02/2015 09:20
Mov. [94] - Documento
-
26/02/2015 09:20
Mov. [93] - Documento
-
26/02/2015 09:20
Mov. [92] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [91] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [90] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [89] - Petição
-
26/02/2015 09:19
Mov. [88] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [87] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [86] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [85] - Mandado
-
26/02/2015 09:19
Mov. [84] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [83] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [82] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [81] - Mandado
-
26/02/2015 09:19
Mov. [80] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [79] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [78] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [77] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [76] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [75] - Petição
-
26/02/2015 09:19
Mov. [74] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [73] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [72] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [71] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [70] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [69] - Petição
-
26/02/2015 09:19
Mov. [68] - Mandado
-
26/02/2015 09:19
Mov. [67] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [66] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [65] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [64] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [63] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [62] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [61] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [60] - Petição
-
26/02/2015 09:19
Mov. [59] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [58] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [57] - Mandado
-
26/02/2015 09:19
Mov. [56] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [55] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [54] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [53] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [52] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [51] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [50] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [49] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [48] - Documento
-
26/02/2015 09:19
Mov. [47] - Documento
-
09/06/2014 19:26
Mov. [46] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2
-
02/04/2014 12:00
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0025/2014 Data da Disponibilizacao: 01/04/2014 Data da Publicacao: 02/04/2014 Numero do Diario: EDICAO 935 Pagina: 104/106
-
31/03/2014 12:00
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2014 12:00
Mov. [43] - Impedimento ou Suspeição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2014 12:00
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
31/01/2014 12:00
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0004/2014 Data da Disponibilizacao: 30/01/2014 Data da Publicacao: 31/01/2014 Numero do Diario: EDICAO 896 Pagina: 168/170
-
29/01/2014 12:00
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/12/2013 12:00
Mov. [39] - Impedimento ou Suspeição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2007 17:35
Mov. [38] - Concluso para julgamento | CONCLUSO PARA JULGAMENTO ESTANTE: DIVERSOS. LOCALIZACAO: SECRETARIA DA VARA. - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/07/2005 15:47
Mov. [37] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/08/2004 16:47
Mov. [36] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/07/2004 09:22
Mov. [35] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/06/2004 11:34
Mov. [34] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXP. 75/2004 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/2004 17:40
Mov. [33] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/06/2004 13:40
Mov. [32] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/05/2004 18:04
Mov. [31] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO DR.JOSE HELENO LOPES - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/05/2004 09:41
Mov. [30] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXP. 57/2004 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/04/2004 12:22
Mov. [29] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/12/2003 16:30
Mov. [28] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/05/2003 14:31
Mov. [27] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: . - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/2003 14:58
Mov. [26] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/2002 17:37
Mov. [25] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: COM DIRETORA P\CERTIFICAR - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/07/2002 17:35
Mov. [24] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/07/2002 17:57
Mov. [23] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXP. 092/2002 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/06/2002 13:57
Mov. [22] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/03/2002 12:03
Mov. [21] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/02/2002 12:18
Mov. [20] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/02/2002 15:24
Mov. [19] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXP. 16/2002 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/02/2002 12:19
Mov. [18] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/2001 18:02
Mov. [17] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/10/2001 16:39
Mov. [16] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/09/2001 16:34
Mov. [15] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: AUDIENCIA - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/09/2001 14:28
Mov. [14] - Fazer entrega de mandado ao ret | FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET CODIGO DA FASE: FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2001 17:07
Mov. [13] - Fazer entrega de mandado ao ret | FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET CODIGO DA FASE: FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/08/2001 17:43
Mov. [12] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: P/DIRETORA DESIGNAR AUDIENCIA - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/08/2001 15:42
Mov. [11] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/2001 18:05
Mov. [10] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO DR.HELENO LOPES - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/2001 14:36
Mov. [9] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXP 75 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/08/2001 13:01
Mov. [8] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/07/2001 16:19
Mov. [7] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/06/2001 16:55
Mov. [6] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/05/2001 11:56
Mov. [5] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: EXPEDIR MANDADO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/05/2001 16:56
Mov. [4] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 15A. VARA CIVEL - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/05/2001 12:00
Mov. [3] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Maria Ines Alves de Sousa Costa
-
31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Jose Heleno Lopes Viana
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
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