TJCE - 0052778-10.2021.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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28/03/2025 04:03
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELY DE SOUSA ARAGAO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:03
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELY DE SOUSA ARAGAO em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137344702
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0052778-10.2021.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALVES DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais movida por Francisco Alves de Souza em face de Banco do Brasil S.
A.
A parte autora aduz ser integrante do benefício do PASEP.
Contudo relata que os valores depositados por força dos programas PIS/PASEP foram mal administrados e mal geridos pelo Banco réu, responsável pela gestão/administração do programa, assim, resta a necessidade de sanar e ressarcir a lesão patrimonial sofrida.
Em ID.: 114164989, o requerido apresenta sua contestação.
Intimada para oferecer réplica, a parte autora silenciou (ID.: 133359498). É o que importa relatar.
Decido.
Os processos em que se discute quem deve produzir prova sobre a destinação dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP deve ser suspensos, na forma estabelecida pelo art. 1037, II do CPC, conforme decisão do STJ no Recurso Especial nº 2162222.
Assim, suspenda-se o presente feito.
Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137344702
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07/03/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137344702
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28/02/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
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19/12/2024 20:23
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELY DE SOUSA ARAGAO em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 125922397
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 125922397
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22/11/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125922397
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19/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
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02/11/2024 04:17
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/11/2022 12:26
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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30/11/2022 11:14
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WMAR.22.01838237-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 11:01
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23/02/2022 05:18
Mov. [10] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/06/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/11/2021 04:24
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/06/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/11/2021 09:53
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/06/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/08/2021 12:16
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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24/08/2021 10:39
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WMAR.21.00322743-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/08/2021 10:19
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29/06/2021 22:04
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0203/2021 Data da Publicacao: 30/06/2021 Numero do Diario: 2641
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28/06/2021 11:56
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2021 15:09
Mov. [3] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2021 11:30
Mov. [2] - Conclusão
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26/05/2021 11:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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