TJCE - 0200293-28.2024.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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22/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LARISSE LEITE ALBUQUERQUE em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JOSE INACIO LOPES LIMA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161146192
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161146192
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27/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO PROCESSO: 0200293-28.2024.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN DA COSTA PEREIRA RÉU: Enel Trata-se de ação que move ALAN DA COSTA PEREIRA em face de ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ.
Os advogados das partes foram intimados para informar nos autos as provas que pretendem produzir, ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da ação. É o relatório.
Decido.
Observo que as partes, apesar de intimadas para especificar e justificar a necessidade de produção de provas, nada requereram no prazo assinalado.
Assim, entendo por aplicar o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, vez que as partes não manifestaram a necessidade de produção de outras provas, mesmo tendo sido intimadas a assim proceder.
Desse modo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO.
Ademais, quanto à petição de ID 140544847, determino o seu desentranhamento, por se tratar de documento estranho ao objeto da presente demanda.
Intimem-se as partes desta decisão.
Preclusa esta, façam-se os autos conclusos. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
26/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161146192
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25/06/2025 20:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
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08/04/2025 04:23
Decorrido prazo de LARISSE LEITE ALBUQUERQUE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:23
Decorrido prazo de LARISSE LEITE ALBUQUERQUE em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/03/2025 10:43
Juntada de Petição de resposta
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17/03/2025 10:21
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138333082
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo 0200293-28.2024.8.06.0090 Vistos em Inspeção Ordinária.
Intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Em caso de pedido de provas já pleiteadas nos autos, devem ser reiterados e justificados nessa oportunidade de manifestação, a fim de analisar a persistência de pertinência da necessidade da produção da prova.
Isso pois, com o decorrer do trâmite processual, a eficácia e pretensão probatória podem restar prejudicadas, considerando, ainda, a economia processual, eficácia e eficiência processual.
Em caso de ausência de manifestação da parte reiterando e justificando a pertinência probatória anteriormente suscitada, será considerado como ausente o interesse da parte na produção probatória.
Ciente as partes que os pedidos pretéritos não reiterados não serão apreciados, advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138333082
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12/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138333082
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12/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:32
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/12/2024 11:28
Mov. [24] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2024 09:07
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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26/09/2024 10:14
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01810927-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/09/2024 10:00
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18/09/2024 20:18
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0422/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 12:05
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 09:10
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 08:28
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01810375-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/09/2024 08:28
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29/08/2024 15:26
Mov. [17] - Documento
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29/08/2024 15:26
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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29/08/2024 08:49
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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29/08/2024 05:55
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01809324-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2024 14:45
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04/06/2024 13:26
Mov. [13] - Certidão emitida
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01/06/2024 12:12
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0253/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 13:59
Mov. [11] - Certidão emitida
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29/05/2024 12:18
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 11:48
Mov. [9] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/05/2024 00:24
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 16:55
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 15:31
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/08/2024 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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29/04/2024 02:33
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 14:23
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins que encaminhei os autos ao CEJUSC para designacao de audiencia de conciliacao. O referido e verdade. Dou fe.
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25/04/2024 16:45
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 17:11
Mov. [2] - Conclusão
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27/02/2024 17:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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