TJCE - 3034165-40.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:36
Conclusos para despacho
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04/04/2025 04:21
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:21
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:21
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DA SILVA BARRETO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:20
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:20
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:20
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DA SILVA BARRETO em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:36
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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31/03/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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28/03/2025 14:43
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/03/2025 14:43
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137508311
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Despesas Condominiais] 3034165-40.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO PATIO MESSEJANA EXECUTADO: MARCOS ROBERTO BARBALHO R.H. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando documentos que comprovem sua hipossuficiência, (balancetes, declarações de imposto de renda, etc), ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juiza de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137508311
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07/03/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137508311
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03/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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