TJCE - 0620191-04.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:12
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 01:24
Decorrido prazo de VIVA VIDA IDEAL em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 20059111
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 20059111
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0620191-04.2025.8.06.0000 AGRAVANTE: VIVA VIDA IDEAL AGRAVADO: RAMON VASCONCELOS OLIVEIRA, VALDENISE DE SOUSA SILVA VASCONCELOS, CICERO FERREIRA LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Condomínio Viva Vida Ideal, figurando como agravados Ramon Vasconcelos Oliveira e outros, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia que, nos autos do processo nº 3006168-87.2024.8.06.0064, indeferiu a gratuidade judicial postulada pelo ora Agravante.
Aduz o Agravante, em suma, que o condomínio não detém finalidade lucrativa, vindo arrecadar somente os valores provenientes das contas condominiais para fins de manutenção das áreas comuns, mediante rateio por fração ideal.
Sendo assim, havendo inadimplência por parte dos condôminos, como é o caso dos autos da epígrafe, resta frustrada qualquer possibilidade de o condomínio custear as despesas processuais (id 17546405). Postula o Recorrente, por esses motivos, a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do presente agravo de instrumento, com a consequente reforma da interlocutória recorrida.
Efeito suspensivo indeferido por este Relator, conforme interlocutória de id. 18289370.
Sem contrarrazões, apesar da regularidade do ato intimatório.
Como pode ser visto no id. 18809407, informa o Agravante não mais possuir interesse no prosseguimento do recurso e requer, motivo pelo qual postula o encerramento deste Agravo de Instrumento.
Prescreve o art. 998, caput, do Código de Processo Civil que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". O art. 76, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal, por seu turno, estabelece como atribuição do relator "homologar acordos e pedidos de desistência de processos que lhe tenham sido distribuídos".
Diante do exposto, acolho, para os devidos fins, o pleito de desistência e determino o arquivamento deste caderno digital Intimem-se as partes e comunique-se ao douto Juízo de origem. Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) GAB 02 (944) -
13/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20059111
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06/05/2025 19:26
Homologada a Desistência do Recurso
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02/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
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01/05/2025 00:02
Decorrido prazo de VALDENISE DE SOUSA SILVA VASCONCELOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:02
Decorrido prazo de RAMON VASCONCELOS OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:02
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA LIMA em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 18674868
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13/03/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIÁRIA NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE EXPEDIENTES AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0620191-04.2025.8.06.0000 Certifico que procedi, na data de hoje, com o envio do ato judicial retro para devida disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional com o fim de intimar os advogados respectivos.
Fortaleza, 12 de março de 2025.
Núcleo de Execução de Expedientes Coordenador -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 18674868
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12/03/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18674868
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12/03/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/02/2025 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:42
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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27/01/2025 12:06
Mov. [20] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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24/01/2025 21:12
Mov. [19] - Enviados Autos Digitais para TJCENEXE - Direito Público/Privado
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24/01/2025 19:36
Mov. [18] - Mero expediente
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24/01/2025 19:36
Mov. [17] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2025 10:39
Mov. [16] - Concluso ao Relator
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22/01/2025 10:39
Mov. [15] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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22/01/2025 10:25
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio | Motivo: Em cumprimento a decisao de pag. 256 Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1564 - EVERARDO LUCENA SEGUNDO
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21/01/2025 15:16
Mov. [13] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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21/01/2025 13:06
Mov. [12] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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21/01/2025 13:06
Mov. [11] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2025 00:00
Mov. [10] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 15/01/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3464
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14/01/2025 08:36
Mov. [9] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2025 08:19
Mov. [8] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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14/01/2025 08:18
Mov. [7] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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10/01/2025 18:11
Mov. [6] - Enviados Autos Digitais para TJCENEXE - Direito Público/Privado
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10/01/2025 18:08
Mov. [5] - Incompetência | Desse modo, verificando o equivoco na distribuicao do presente recurso, por prevencao, a minha Relatoria, determino a sua redistribuicao, na forma regimental (art. 67 do RITJCE). Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. E
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10/01/2025 09:52
Mov. [4] - Concluso ao Relator
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10/01/2025 09:52
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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10/01/2025 09:52
Mov. [2] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0636045-72.2024.8.06.0000 Processo prevento: 0636045-72.2024.8.06.0000 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1563 - ANDRE LUIZ DE SOUZA COSTA
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09/01/2025 16:02
Mov. [1] - Processo Autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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