TJCE - 0050461-12.2021.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164559145
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164559145
-
11/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua: Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, MOMBAçA - CE - CEP: 63610-000 PROCESSO Nº: 0050461-12.2021.8.06.0126 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A REQUERIDO: ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mombaça, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o banco exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os seus dados bancários necessários à expedição de alvará.
MOMBAçA/CE, 10 de julho de 2025.
ISAQUE DE OLIVEIRA SOUSATécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
10/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164559145
-
10/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 08:58
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 04:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 04:40
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 159931471
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 159931471
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - E-mail: [email protected] 0050461-12.2021.8.06.0126 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Feito em fase de cumprimento de sentença, onde a parte exequente persegue a satisfação do valor correspondente a R$ 198,55 (cento e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), equivalente à condenação da executada por multa por litigância de má-fé.
Intimada para satisfazer a execução, a executada restou inerte (Id. 73104011), motivo pelo qual foi realizada a penhora online (Id. 132088232).
Instada a se manifestar sobre o resultado da penhora online, a executada aduziu que o valor penhorado possui natureza alimentar, por se tratar de verba oriunda de benefício previdenciário, sendo, portanto, impenhorável (Id. 132216274).
Na ocasião, foi indeferido o pedido de desbloqueio e determinada a comprovação do alegado, mediante a juntada de extratos de pagamento devidamente atualizados (Id. 137537018), todavia, a executada apresentou extratos bancários antigos, sendo-lhe concedida nova oportunidade para apresentar documentos contemporâneos (Id. 138242052, no entanto, a requerida se limitou a alegar que já havia acostado aos autos o documento requerido (Id. 138918782).
Assim, entendo que a exequente não logrou êxito em comprovar que os valores bloqueados são provenientes de verba de natureza salarial ou previdenciária, a fim de caracterizar a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC.
Isso porque os extratos juntados no Id. 137996476 datam o ano de 2020, enquanto o bloqueio foi efetivado no corrente ano, não podendo este juízo presumir que a executada recebe seus proventos previdenciários na conta bancária onde recaiu a restrição.
Neste diapasão, tenho que a penhora realizada é legítima e, por corresponder ao valor da execução, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, na forma da lei, em face da quitação (art. 924, II, do CPC).
Intime-se o banco exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os seus dados bancários necessários à expedição de alvará.
Apresentados os dados bancários pelo exequente, transfira-se o valor penhorado (Id. 132088232) para uma conta judicial e, em seguida, expeça-se alvará em favor do banco, observando os seus dados bancários apresentados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. Nada mais havendo a apreciar, após cumpridas as todas as determinações aqui contidas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Mombaça, 23 de junho de 2025. Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
23/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159931471
-
23/06/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138242052
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 0050461-12.2021.8.06.0126 DESPACHO Intime-se a parte executada (Antonia da Silva Oliveira) para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os seus extratos bancários atualizados, sob pena de liberação do valor penhorado em favor do executado. Expedientes necessários.
Mombaça, 10 de março de 2025.
Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138242052
-
11/03/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138242052
-
10/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:32
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:31
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:31
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 03:01
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 21/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:27
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
16/03/2023 18:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:10
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 15/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
26/01/2023 14:27
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 05:40
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
29/10/2021 11:26
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
29/10/2021 11:26
Mov. [23] - Decurso de Prazo
-
20/08/2021 14:16
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
17/08/2021 20:39
Mov. [21] - Concluso para Sentença
-
17/08/2021 15:56
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
17/08/2021 15:52
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
17/08/2021 12:55
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência
-
16/08/2021 21:24
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.21.00172116-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/08/2021 20:54
-
16/08/2021 10:57
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.21.00172080-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/08/2021 10:19
-
12/08/2021 14:19
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.21.00172007-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/08/2021 13:47
-
29/07/2021 17:22
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.21.00171657-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/07/2021 16:49
-
21/07/2021 22:02
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0205/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 2657
-
20/07/2021 03:07
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2021 13:20
Mov. [11] - Certidão emitida
-
19/07/2021 12:17
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2021 16:24
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 17/08/2021 Hora 09:15 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
-
23/06/2021 07:23
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2021 08:42
Mov. [7] - Conclusão
-
27/05/2021 16:42
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.21.00170080-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/05/2021 16:18
-
24/05/2021 22:06
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0139/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 2616
-
21/05/2021 11:53
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2021 11:02
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2021 15:40
Mov. [2] - Conclusão
-
03/05/2021 15:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0230646-27.2024.8.06.0001
Manoel Nogueira Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2025 11:23
Processo nº 3039690-03.2024.8.06.0001
Maria Silvana Silva Bezerra
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2024 17:45
Processo nº 0202197-50.2024.8.06.0101
Jeova Ramos Magalhaes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Roberval Ruscelino Pereira Pequeno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2024 20:23
Processo nº 0183747-49.2016.8.06.0001
Jose Leonardo dos Santos
Sebastiana Magalhaes Cavalcante
Advogado: Andre Rogerio Botelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/11/2016 20:29
Processo nº 3034220-88.2024.8.06.0001
Conquista Vida Nova
Isabela Rocha de Souza
Advogado: Ananias Maia Rocha Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2024 19:34