TJCE - 3000051-60.2025.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167289827
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167289827
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167289827
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167289827
-
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167289827
-
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167289827
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA MILAGRES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 09/10/2025 às 09h15, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/b009c3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 1 de agosto de 2025 ANA MOTA CAVALCANTE MARIANA BRAGA NERI MAT 54010 ESTAGIÁRIA DO TJCE -
04/08/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167289827
-
04/08/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167289827
-
04/08/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
01/08/2025 09:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2025 09:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
01/08/2025 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2025 12:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160548246
-
17/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/06/2025. Documento: 160548246
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160548246
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160548246
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000051-60.2025.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA SOCORRO DOS SANTOS FERNANDES REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Recebidos hoje. Defiro a gratuidade de justiça Inverto o ônus da prova em favor da autora em razão de sua hipossuficiência econômica, incumbindo à promovida comprovar a regularidades dos contratos impugnados e à parte autora comprovar o dano sofrido. Ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Intime-se. Milagres-CE, 13/06/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
13/06/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160548246
-
13/06/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160548246
-
13/06/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 17:36
Alterado o assunto processual
-
13/06/2025 17:35
Alterado o assunto processual
-
07/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/03/2025. Documento: 138332649
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3000051-60.2025.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA SOCORRO DOS SANTOS FERNANDES REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Recebidos hoje. Confiro o prazo derradeiro de 5 dias para que a parte autora emende a inicial, nos termos do despacho de ID 133527258, sob pena de indeferimento. Intime-se. Expedientes necessários. Milagres, CE, 11/03/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138332649
-
11/03/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138332649
-
11/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DOS SANTOS FERNANDES em 19/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/01/2025. Documento: 133527258
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133527258
-
27/01/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133527258
-
27/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3039690-03.2024.8.06.0001
Maria Silvana Silva Bezerra
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2024 17:45
Processo nº 0202197-50.2024.8.06.0101
Jeova Ramos Magalhaes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Roberval Ruscelino Pereira Pequeno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2024 20:23
Processo nº 0183747-49.2016.8.06.0001
Jose Leonardo dos Santos
Sebastiana Magalhaes Cavalcante
Advogado: Andre Rogerio Botelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/11/2016 20:29
Processo nº 3034220-88.2024.8.06.0001
Conquista Vida Nova
Isabela Rocha de Souza
Advogado: Ananias Maia Rocha Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2024 19:34
Processo nº 0050461-12.2021.8.06.0126
Banco Itau Consignado S/A
Antonia da Silva Oliveira
Advogado: Douglas Viana Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2021 15:19