TJCE - 3005084-86.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:33
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DOUGLAS SOUSA NUNES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DOUGLAS SOUSA NUNES em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 138059532
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10/03/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato: Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA iniciado por JOAOSITO TEIXEIRA FELIX em face do ESTADO DO CEARÁ. Iniciado o cumprimento provisório de sentença, o próprio promovente - vide ID nº 133531177, informou o cumprimento da obrigação pugnando pela extinção do processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138059532
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07/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138059532
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07/03/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:40
Erro ou recusa na comunicação
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17/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:13
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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