TJCE - 0275733-11.2021.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0275733-11.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: RICARDO DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Ricardo de Lima em face de Banco Bradesco S/A, almejando a execução da quantia de R$19.310,16 (dezenove mil, trezentos e dez reais e dezesseis centavos).
Compulsando-se os autos, observa-se que a executada apresentou espontaneamente depósito do valor de R$19.310,16 (dezenove mil, trezentos e dez reais e dezesseis centavos), a título de garantia da execução, alegando ser incontroverso apenas o valor de R$ 10.810,44 (dez mil, oitocentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), conforme comprova nos Id's 162010470 e 162010471.
Manifestação da parte exequente informando que concorda com o valor do débito apontado pelo executado, já depositado em juízo, bem como pugnando pela expedição de alvará, conforme dados bancários fornecidos na petição de Id. 162522504.
Ou seja, sem apresentar qualquer impugnação ao quantum depositado, ao contrário, manifestando concordância.
Assim o sendo, tem-se como quitada a obrigação diante do valor depositado pelo executado.
Petição do executado renunciando o prazo para impugnação e apresentando dados bancários para fins de devolução do saldo excedente (Id. 166261657).
Desta forma, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta a parte exequente deu expressa concordância de quitação do débito, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, defiro os pedidos de Id's 162522504 e 166261657, e determino que sejam expedidos, de imediato, alvarás judiciais a CEF, com ordem de transferência: Do valor de R$ 10.810,44 (dez mil, oitocentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), para a conta bancária do patrono do exequente, cujo titular: Marcio Ferreira de Oliveira, CPF: *11.***.*89-72, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 1035, Operação: 013, Conta Poupança: 788180276-7, cuja procuração sob o Id. 154301223 confere poderes especiais para receber poderes em favor de Ricardo de Lima (CPF: *09.***.*48-34).
Do valor de R$ 8.449,72 (oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), para a conta bancária do executado, cujo titular: Banco Bradesco S.A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, Banco:Bradesco S.A., Agência (sem dígito verificador): 4040, Conta (com dígito verificador): 1-9, Tipo de conta: Conta Corrente - Pessoa Jurídica, referente ao valor excedente ao incontroverso. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas finais, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
12/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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12/05/2025 11:07
Processo Reativado
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12/05/2025 11:06
Evolução da Classe Processual
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03/05/2025 13:05
Juntada de Petição
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11/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 11:45
Transitado em Julgado
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11/04/2025 08:46
Certificação de Processo Julgado
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11/04/2025 08:46
Recebido Recurso Eletrônico
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26/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 10:25
Conclusos
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08/02/2024 10:15
Juntada de Petição
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02/02/2024 19:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/02/2024 02:00
Encaminhado edital/relação para publicação
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31/01/2024 14:58
Documento Analisado
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30/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:59
Conclusos
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12/12/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:13
Juntada de Petição
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21/11/2023 19:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2023 01:52
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/11/2023 16:51
Documento Analisado
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14/11/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 17:58
Juntada de Petição
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17/10/2023 17:58
Juntada de Petição
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17/10/2023 17:58
Juntada de Petição
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16/03/2023 19:00
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 00:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:52
Encaminhado edital/relação para publicação
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13/12/2022 17:31
Documento Analisado
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08/12/2022 20:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/12/2022 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/12/2022 01:56
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/12/2022 20:19
Documento Analisado
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02/12/2022 08:29
Conclusos para despacho
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01/12/2022 21:31
Juntada de Petição
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01/12/2022 14:21
deferimento
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27/10/2022 08:50
Conclusos para despacho
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26/10/2022 13:49
Juntada de Petição
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14/10/2022 18:00
Parcelamento de Custas Efetuado
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14/10/2022 18:00
Custas Processuais Emitidas
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14/10/2022 18:00
Custas Processuais Emitidas
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14/10/2022 17:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 18:22
Conclusos para decisão
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12/08/2022 22:42
Juntada de Petição
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08/08/2022 21:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2022 02:03
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/08/2022 14:14
Documento Analisado
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03/08/2022 19:03
Decisão de Saneamento e Organização
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10/03/2022 10:55
Encerrar análise
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03/02/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2022 14:53
Juntada de Petição
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13/01/2022 19:57
Encerrar análise
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07/01/2022 16:17
Conclusos
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29/12/2021 10:46
Juntada de Petição
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29/12/2021 10:33
Juntada de Petição
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19/12/2021 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/12/2021 11:59
Conclusos para despacho
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13/12/2021 15:34
Juntada de Petição
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10/12/2021 14:30
Conclusos
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10/12/2021 10:21
Juntada de Petição
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19/11/2021 00:41
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 12:37
Juntada de Petição
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10/11/2021 20:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2021 09:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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08/11/2021 09:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 07:43
Expedição de Carta.
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06/11/2021 18:01
Tutela Provisória
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04/11/2021 11:40
Conclusos
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04/11/2021 11:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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