TJCE - 3037477-24.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 163944025
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 163944025
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18/07/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 DESPACHO 3037477-24.2024.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: PATRICIA FORTE DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as preliminares alegadas na contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
17/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163944025
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07/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSIAS DE OLIVEIRA FEIJO NETO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 154717133
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26/05/2025 07:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154717133
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26/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3037477-24.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: PATRICIA FORTE DE ALMEIDA REQUERIDO: PREFEITURA DE FORTALEZA DECISÃO
Vistos. Recebo a inicial no plano formal. Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual.
Novo pedido poderá ser apreciado, havendo recurso e a vista das condições econômicas da parte, presentes na ocasião. Dispenso a audiência de autocomposição em virtude da ausência de permissivo transacional aos procuradores da fazenda pública em se tratando de numerários públicos. Determino a citação da parte requerida para que, no prazo de 30 dias úteis (art. 7º da Lei nº 12.153/2009 e art. 12-A da Lei nº 9.099/1995), apresente ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei nº 12.153/2009). Expediente necessário. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
23/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154717133
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15/05/2025 20:46
Gratuidade da justiça não concedida a PATRICIA FORTE DE ALMEIDA - CPF: *25.***.*53-91 (REQUERENTE).
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15/05/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137924762
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11/03/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3037477-24.2024.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: PATRICIA FORTE DE ALMEIDA REQUERIDO: PREFEITURA DE FORTALEZA DECISÃO Trata-se de ação ordinária por meio da qual almeja a parte autora a redução de sua carga horária em 50%, sem redução de vencimentos e vantagens; bem como a condenação da parte ré ao pagamento dos valores retroativos de todo o período em que trabalhou além da jornada reduzida até a data da concessão do direito.
Em análise da inicial e dos documentos que a acompanhando, verifico que fora dado à causa a quantia de R$ 70.050,90, sem especificar como se chegou a essa quantia e sem apresentar memória de cálculo. Sendo assim, decido: 1.
Porque sem objeto (art. 54, Lei n. 9.099/95), indefiro o pedido de gratuidade. 2.
Conforme ainda a Lei n. 9.099, devendo a demanda ser resolvida por sentença líquida (art. 38, par. único, c/c art. 52, I), motivo para a inexistência de etapa de liquidação de débito no rito dos juizados especiais, e tendo em vista a análise da competência absoluta dos juizados especiais fazendários, promova a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: a) a quantificação dos valores perseguidos, devidamente atualizados, acostando aos autos a memória do cálculo correspondente; e b) retificar o valor dado à causa, o qual deverá corresponder ao proveito econômico visado na demanda, caso seja divergente da quantia apresentada na memória de cálculos acostada. Intime-se. Prazo: 15 dias. Expediente necessário.
Datado e assinado digitalmente. -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137924762
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10/03/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137924762
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06/03/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:28
Decorrido prazo de JOSIAS DE OLIVEIRA FEIJO NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:28
Decorrido prazo de JOSIAS DE OLIVEIRA FEIJO NETO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2025 09:29
Alterado o assunto processual
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22/01/2025 09:29
Alterado o assunto processual
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22/01/2025 09:28
Alterado o assunto processual
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22/01/2025 09:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/01/2025 09:28
Alterado o assunto processual
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22/01/2025 09:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127855524
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127855524
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 127855524
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14/01/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127855524
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01/01/2025 19:20
Declarada incompetência
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29/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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26/11/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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