TJCE - 0268217-03.2022.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165655333
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165655333
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25/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0268217-03.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: UNICA PRESTACAO DE SERVICOS CONDOMINIAIS LTDAPOLO PASSIVO: SUN CITY HOTELARIA ADMINISTRADORA LTDA DESPACHO Vistos, etc. Antes de apreciar o pedido de ID144584812, intime-se a parte exequente para acostar aos autos planilha de débito atualizada, com respectivo demonstrativo de débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos moldes do art. 485.
IV do CPC.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
24/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165655333
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18/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCAS MILITAO DE SA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCAS MILITAO DE SA em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137297620
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11/03/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0268217-03.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: UNICA PRESTACAO DE SERVICOS CONDOMINIAIS LTDAPOLO PASSIVO: SUN CITY HOTELARIA ADMINISTRADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O exequente requer o deferimento da penhora on-line na modalidade conhecida por "teimosinha", contudo o pleito resta desatendido.
Realmente algumas Cortes do País estão a agasalhar pleitos desse jaez, como é o caso, por exemplo, do d.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
De minha parte, porém, entendo desaconselhável seu atendimento, em razão da impossibilidade de ordem física que nosso Judiciário apresenta quanto a isso.
Na verdade, a decisão é coerente, por instituir uma obrigatoriedade ao pagamento quando iniciada a execução, com a legítima satisfação do débito em favor do credor.
Por outro lado, porém, não há dúvida de que o bloqueio permanente levará a um aumento considerável de possíveis impugnações à penhora, principalmente no caso de valores considerados impenhoráveis.
Como se sabe, a impenhorabilidade de verbas financeiras não atinge apenas as de caráter alimentar, como salários, por ex., mas também outras consideradas impenhoráveis, ex vi do art. 833, X, do CPC, que estipula um valor mínimo para ser considerada válida a penhora de ativos financeiros, no importe de ao menos 40 (quarenta) salários mínimos.
Quando o valor penhorado através do Sistema SISBAJUD supera aquele limite de 40 (quarenta) salários, normalmente assim o faz em um único bloqueio inicial, não sendo necessária a reiteração na modalidade programada, chamada "TEIMOSINHA".
Caso necessário o bloqueio permanente, muito ao certo os valores frequentemente bloqueados serão inferiores ao mínimo legal, o que levará à necessidade de desbloqueio, pois a jurisprudência é pacífica no sentido do desbloqueio de verbas inferiores a quarenta (40) salários mínimos penhorados via SISBAJUD.
Essas ocorrências por óbvio levarão a um aumento de fluxo de trabalho para o próprio Judiciário, que hoje já tem um abarrotamento evidente, com causas paralisadas sem julgamento efetivo e congelamento de processos, uma vez que a conta não bate quando analisada a quantidade de processos e movimentações judiciais e a atual força de trabalho do nosso Judiciário.
Denego por essas razões o pleito de que cuido. Intime-se. Exp.
Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137297620
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10/03/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137297620
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26/02/2025 14:56
Indeferido o pedido de UNICA PRESTACAO DE SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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13/11/2024 08:24
Juntada de Certidão judicial
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25/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 16:29
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/08/2024 08:20
Mov. [57] - Mero expediente | Vistos,etc. Antes de apreciar a peticao de fls. 126, certifica-se da existencia de embargos a execucao decorrentes da presente lide. Expedientes Necessarios. Intime(m)-se. Fortaleza (CE), 31 de julho de 2024.
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31/07/2024 11:28
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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15/05/2024 12:18
Mov. [55] - Encerrar análise
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08/05/2024 16:05
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02042721-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2024 15:56
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23/04/2024 21:38
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
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22/04/2024 11:39
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 10:24
Mov. [51] - Documento Analisado
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15/04/2024 17:08
Mov. [50] - Mero expediente | Vistos,etc. Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito do retorno da carta precatoria de fls. 94/122, no prazo de 10(dez) dias. Fortaleza (CE), 15 de abril de 2024.
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15/04/2024 11:32
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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23/01/2024 14:29
Mov. [48] - Carta Precatória/Rogatória
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15/01/2024 08:49
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/11/2023 11:05
Mov. [46] - Ofício
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17/10/2023 16:02
Mov. [45] - Encerrar análise
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05/10/2023 20:14
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02371868-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 05/10/2023 19:57
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27/09/2023 20:07
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2023 Data da Publicacao: 28/09/2023 Numero do Diario: 3167
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25/09/2023 11:47
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0377/2023 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte autora para sobre a resposta de oficio de fls. 60/61 Intime(m)-se. Advogados(s): Alice Machado Pinheiro E Silva (OAB 38528/CE)
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25/09/2023 10:52
Mov. [41] - Documento Analisado
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18/09/2023 16:47
Mov. [40] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se a parte autora para sobre a resposta de oficio de fls. 60/61 Intime(m)-se.
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18/09/2023 10:15
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/09/2023 09:41
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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22/06/2023 11:32
Mov. [37] - Ofício
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21/06/2023 00:04
Mov. [36] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/05/2023 17:53
Mov. [35] - Documento
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22/05/2023 09:26
Mov. [34] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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19/05/2023 11:23
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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19/05/2023 11:21
Mov. [32] - Documento Analisado
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16/05/2023 12:16
Mov. [31] - Mero expediente | Vistos em inspecao judicial interna, conforme Portaria n 01/2023 desta 9 Vara Civel. Oficie-se ao Juizo deprecado solicitando a devolucao da Carta Precatoria de fls. 54, devidamente cumprida, ou de outra forma, que esclareca
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16/05/2023 11:45
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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13/03/2023 14:05
Mov. [29] - Documento
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09/03/2023 11:03
Mov. [28] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria Citacao (Malote Digital)
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08/03/2023 16:43
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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08/03/2023 16:36
Mov. [26] - Documento Analisado
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03/03/2023 17:22
Mov. [25] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 13:01
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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15/10/2022 08:12
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/10/2022 atraves da guia n 001.1397335-58 no valor de 134,68
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14/10/2022 11:22
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/10/2022 11:21
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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13/10/2022 17:38
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02440618-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/10/2022 17:30
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13/10/2022 14:03
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/10/2022 atraves da guia n 001.1397219-75 no valor de 4.643,68
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27/09/2022 14:09
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1397335-58 - Custas Intermediarias
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27/09/2022 11:32
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1397223-51 - Custas Intermediarias
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27/09/2022 11:28
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1397219-75 - Custas Iniciais
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20/09/2022 21:13
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0750/2022 Data da Publicacao: 21/09/2022 Numero do Diario: 2931
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19/09/2022 01:43
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2022 16:06
Mov. [13] - Documento Analisado
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15/09/2022 17:22
Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 20:40
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0772/2022 Data da Publicacao: 09/09/2022 Numero do Diario: 2923
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08/09/2022 10:06
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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06/09/2022 15:08
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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06/09/2022 15:08
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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06/09/2022 11:39
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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06/09/2022 11:38
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
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06/09/2022 01:40
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 18:00
Mov. [4] - Documento Analisado
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01/09/2022 19:48
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2022 16:04
Mov. [2] - Conclusão
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31/08/2022 16:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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