TJCE - 3011163-07.2025.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159203010
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159203010
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13/06/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3011163-07.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Empréstimo consignado]AUTOR: MANOEL MAIA DA SILVA FILHOREU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E C I S Ã O Desde novembro/2024 até o presente momento contabiliza-se apenas nessa Unidade o ingresso de mais de 80 ações análogas à presente sob o patrocínio do mesmo causídico.
Assim, e considerando o teor da Recomendação n.º 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, determino a intimação da parte autora por meio de seu advogado para dar cumprimento às seguintes determinações, no prazo de 15 dias: a) comprovar, por meio de documentação idônea, a tentativa de prévia resolução administrativa, mediante solicitação formal à instituição financeira para fornecimento do contrato e eventual desfazimento de forma consensual; b) apresentar declaração firmada de próprio punho - ou nos termos do art. 595 do Código Civil, se o caso - declarando expressamente que não contratou e nem recebeu o(s) produto(s) bancário(s) elencado(s) na petição inicial; c) apresentar extratos de sua conta bancária vinculada ao benefício previdenciário do qual é titular, a partir do mês em que se iniciaram os descontos impugnados, bem como dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos do referido benefício e explicitando o valor total que pretende que seja restituído por parte do requerido; d) apresentar extrato de sua conta bancária vinculada ao benefício previdenciário do qual é titular, especificamente do mês correspondente àquele em que supostamente houve a liberação do valor objeto de empréstimo consignado, informando se o dito valor foi efetivamente creditado em sua conta e, em caso positivo, se a quantia foi gasta.
Caso não tenha sido utilizado o valor creditado, deverá depositá-lo judicialmente, comprovando-o nos autos, o que pode ser efetuado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção da unidade judiciária; e) justificar eventual existência de outras ações propostas pela mesma parte autora no sentido de não ser fatiamento indevido de demandas ou mesmo litispendência ou coisa julgada.
O desatendimento acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Intimações de estilo. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
12/06/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159203010
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05/06/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 138910793
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 138910793
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03/04/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3011163-07.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Empréstimo consignado]AUTOR: MANOEL MAIA DA SILVA FILHOREU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E S P A C H O Sobre a contestação em ID nº 138869589, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se via DJe.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITÃO Juiz -
02/04/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138910793
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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14/03/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 136455448
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12/03/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3011163-07.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Empréstimo consignado]AUTOR: MANOEL MAIA DA SILVA FILHOREU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E S P A C H O Embora a princípio a causa admita autocomposição, a parte autora recusou a audiência de conciliação / mediação na fase inicial do processo, de modo que não determino sua realização, sem prejuízo de posterior esforço para a conciliação das partes; ademais, faculta-se a apresentação de propostas no decorrer do processo ou mesmo de termo de acordo para fins de homologação, se houver entendimento entre as partes.
Essa posição decorre de alteração de entendimento anterior do Juízo decorrente da constatação do baixíssimo índice de aproveitamento dessa audiência - aplicação conjugada dos princípios da efetividade e celeridade processual (caso de express overruling).
Desta sorte, não se realizará a audiência de conciliação / mediação.
Intime-se a parte autora, por seu advogado.
Cite-se a parte requerida para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III).
A contagem do prazo levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219).
Ausente elemento que milite em desfavor da presunção de pobreza na forma da lei, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária - sem prejuízo de contraprova pela parte contrária.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 136455448
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11/03/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136455448
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11/03/2025 09:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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