TJCE - 3000002-56.2022.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 03:47
Decorrido prazo de SANDRA PRADO ALBUQUERQUE em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 04:23
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2023 16:41
Conclusos para despacho
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05/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 21:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 21:18
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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22/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
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28/11/2022 10:06
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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19/11/2022 01:20
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:20
Decorrido prazo de SANDRA PRADO ALBUQUERQUE em 18/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA Av Major Sales, S/N, Centro - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000002-56.2022.8.06.0178 Promovente: CLAUDIO HENRIQUE PINTO DE ANDRADE Promovido(a): CAGECE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme termo de comparecimento de fls. 24, a parte autora não compareceu à audiência designada, embora devidamente intimada.
Ante o exposto, em razão da ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência de tentativa de conciliação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Sem sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Ante a extinção, condeno o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais no valor correspondente a 1% sobre o valor da causa, conforme previsto no enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especial Cíveis e Criminais do Brasil FONAJE, respeitado o valor mínimo de 5 Ufesp's, conforme determina o artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/03.
Intime-se a parte autora da presente sentença, bem como a recolher as custas, no prazo de dez dias, juntando comprovante nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa Estadual.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se e encaminhe-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juiz(a) de Direito -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 13:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/10/2022 15:29
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 15:28
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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25/10/2022 01:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 01:31
Decorrido prazo de CAGECE em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:07
Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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08/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 10:33
Conclusos para decisão
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29/06/2022 10:23
Conclusos para despacho
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29/06/2022 10:22
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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28/06/2022 16:11
Juntada de Certidão
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10/06/2022 11:46
Juntada de Certidão
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15/02/2022 09:39
Conclusos para decisão
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15/02/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 09:39
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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15/02/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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