TJCE - 3000435-08.2020.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ANNE GABRIELY FERNANDES TAVARES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:02
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89046902
-
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89046902
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000435-08.2020.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: INACIA FALCHI TEIXEIRA BARROS PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: JOSE ROBERTO NUNES DANIA e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIAANNE GABRIELY FERNANDES TAVARES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 4 de julho de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 PROCESSO Nº: 3000435-08.2020.8.06.0024 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, referente a despesas de aluguéis e demais encargos, cujo valor atualizado é de R$ 42.192,89 (quarenta e dois mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos).
Brevemente relatado.
Decido.
Inicialmente, verifico que os executados foram citados pessoalmente no endereço informado na inicial (ids. 26908934; 26910480; 26910501; 26910507).
Em seguida, em razão de não ter sido efetuado o pagamento da dívida no prazo legal, foi realizada a penhora parcial via SISBAJUD (ids. 31429423 e 31429625).
Todavia, após diversas diligências empreendidas, inclusive pela oficiala de justiça, os executados não foram localizados para ser intimados acerca da penhora no endereço em que foram citados (IDs.79075250 e 79075259).
Ademais, conforme certificado pela oficiala de justiça (certidões nos IDs.79075250 e 79075259), informações colhidas na cidade dão conta de que os requeridos não estão residindo no endereço onde forma citados.
Ocorre que o § 4º, do art. 841, do CPC, estabelece que quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º do respectivo artigo.
Vejamos: "Art. 841.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. § 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado. § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. " Por consequência, tendo em vista que os executados mudaram de endereço sem comunicar previamente o juízo, o reconhecimento de suas intimações acerca da penhora realizada é medida que se impõe.
Diante do exposto, DECLARO válida as intimações dos executados quanto à penhora online (ids. 31429423 e 31429625), nos termos do art. 841, §§ 2º e 4º, do CPC.
Converto a indisponibilidade/bloqueio dos valores em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC.
DEFIRO, o levantamento dos valores penhorados em favor da exequente.
Proceda as pesquisas junto ao sistema RENAJUD, como já determinado na decisão de Id.73136888.
Com a juntada aos autos do comprovante da restrição que servirá como termo de penhora, intime-se a exequente para trazer aos autos, em dez dias, cotação do valor de mercado do veículo penhorado.
Nada sendo localizado, FIXO o prazo de 10 dias para o exequente impulsionar o feito, atualizando o débito remanescente, abatendo os valores levantados e indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento (art. 921, III e § 1º, do CPC). Cumpra-se.
Expedientes Necessários. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
04/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89046902
-
03/07/2024 17:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 13:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/02/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/02/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78375759
-
19/01/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78375759
-
17/01/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78375759
-
17/01/2024 13:24
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2024 13:06
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/12/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 17:21
Juntada de ata da audiência
-
26/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 07:27
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2023 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000435-08.2020.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: INACIA FALCHI TEIXEIRA BARROS PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: JOSE ROBERTO NUNES DANIA e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E DESPACHO (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 26/06/2023 13:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/37n4R7L-1330 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000435-08.2020.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: INACIA FALCHI TEIXEIRA BARROS PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: JOSE ROBERTO NUNES DANIA e outros DESPACHO Cls.
Bloqueio efetivado no id 31429423.
Designe-se audiência conciliatória, conforme já anteriormente determinado; Intimem-se os executados em novo endereço apresentado no id 49524608, para que tome ciência do despacho id 31429638; Intime-se a exequente da audiência conciliatória; Cumpra-se.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz em respondência (assinatura digital) -
16/02/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 14:11
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/02/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 01:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 01:35
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000435-08.2020.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: INACIA FALCHI TEIXEIRA BARROS PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: JOSE ROBERTO NUNES DANIA e outros DESPACHO Cls. 1.
Defiro o pedido autoral; 2.
Concedo o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para diligências; 3.
Fluindo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Fortaleza, data assinatura digital.
Juiz(a) de Direito em respondência (assinatura digital) -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 01:30
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2022 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/08/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 13:37
Juntada de informação
-
23/08/2022 13:36
Juntada de informação
-
14/07/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
03/07/2022 22:16
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2022 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2022 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 22:12
Audiência Conciliação redesignada para 22/09/2022 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/06/2022 08:40
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2022 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:35
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/04/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2021 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 17:29
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:20
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 17:09
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 14:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/02/2021 15:56
Expedição de Citação.
-
05/02/2021 15:56
Expedição de Citação.
-
05/02/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 23:14
Expedição de Citação.
-
06/04/2020 23:14
Expedição de Citação.
-
03/04/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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