TJCE - 0635314-76.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 08:50
Expedida Certidão de Arquivamento
-
15/05/2025 15:02
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
15/05/2025 15:02
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
15/05/2025 15:02
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
15/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:31
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
15/05/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 14:29
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 14:29
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 14:28
Certidão de Trânsito em Julgado
-
15/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:53
Decorrendo Prazo
-
13/03/2025 00:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0635314-76.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato - Agravante: Unimed do Cariri - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Agravado: Saullo Santiago Bezerra - Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRATAMENTO MÉDICO.
FÁRMACO.
SPRAVATO.
DROGA MINISTRADA EM AMBIENTE HOSPITALAR.
PLANO DE SAÚDE.
RECUSA INJUSTIFICADA.
RECURSO IMPROVIDO.1.
NO PRESENTE CASO, NÃO PARECEM RAZOÁVEIS E RELEVANTES AS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE.
EXPLICA-SE.2.
IMPENDE ESCLARECER QUE A DECISÃO HOSTILIZADA ENCONTRA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 955 DO CPC AO PRESCREVER QUE ¿A EFICÁCIA DA DECISÃO RECORRIDA PODERÁ SER SUSPENSA POR DECISÃO DO RELATOR, SE DA IMEDIATA PRODUÇÃO DE SEUS EFEITOS HOUVER RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO, E FICAR DEMONSTRADA A PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO¿.3.
ENTRE AS FUNDAMENTAÇÕES QUE LEVARAM À CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ESTARIA A INCIPIENTE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE NÃO PERMITIRIA FAZER UM JUÍZO SEGURO SOBRE A EFICÁCIA DO TRATAMENTO PARA A PATOLOGIA DIAGNOSTICADA E, POR ISSO, NÃO HAVERIA COMO SUPLANTAR AS LIMITAÇÕES PREVISTAS NO ROL DA ANS, NO ART. 10, § 13, INCISO I, DA LEI Nº 9.656/1998 (COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA, À LUZ DAS CIÊNCIAS DA SAÚDE, BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS E PLANO TERAPÊUTICO) E NO INCISO VI DO ARTIGO 10 C/C AS ALÍNEAS C DO INCISO I E G DO INCISO II, DO ART. 12 DA LEI Nº 9.656/1998 (CUSTEIO EXCLUSIVO DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS EM AMBIENTE DOMICILIAR.4.
EM RELAÇÃO AO PERIGO DE DANO, CONSIDEROU-SE QUE A INTERLOCUTÓRIA COMBATIDA DETERMINOU O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE CUSTO SIGNIFICATIVAMENTE ELEVADO E DE EFICÁCIA QUESTIONÁVEL, O QUE PODERIA SIGNIFICAR ¿PREJUÍZO IRREPARÁVEL¿ COM UMA DESPESA QUE ¿SEQUER COMPÕE A PRECIFICAÇÃO DE PRODUTOS DA OPERADORA, QUE POR SUA VEZ EXPRESSA EM SEUS CONTRATOS A AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA MEDICAMENTOS DOMICILIARES¿ (FLS. 33/34).5.
APÓS ANÁLISE DAS PEÇAS QUE COMPÕEM O PROCESSO ORIGINAL E O AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI POSSÍVEL PERCEBER QUE A PLAUSABILIDADE DO DIREITO INVOCADA PELA UNIMED DO CARIRI - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
ENCONTRA OBSTÁCULOS.
A BULA DO SPRAVATO (P.83/90), MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, INDICA O USO PARA TRANSTORNO DEPRESSIVO MAIOR EM ADULTOS QUE NÃO TENHAM RESPONDIDO ADEQUADAMENTE A TRATAMENTOS ANTERIORES, CASO DO AUTOR,.
ADEMAIS, A BULA DO MEDICAMENTO ESCLARECE QUE A DROGA DEVERÁ SER MINISTRADA EXCLUSIVAMENTE EM AMBIENTE HOSPITALAR COM ACOMPANHAMENTO DA EQUIPE MÉDICA.6.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0635314-76.2024.8.06.0000, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO INTERPOSTO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTERELATOR . - Advs: Shalon Michaelli Angelo Tavares (OAB: 24016/CE) - José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
11/03/2025 16:02
Juntada de Petição
-
11/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:57
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
10/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:56
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
10/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:41
Mover Obj A
-
10/03/2025 16:41
Mover Obj A
-
10/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
01/03/2025 20:34
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
01/03/2025 20:30
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
01/03/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:33
Disponibilização Base de Julgados
-
27/02/2025 11:26
Juntada de Acórdão
-
26/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
26/02/2025 09:00
Julgado
-
24/02/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:50
Inclusão em Pauta
-
13/02/2025 11:46
Para Julgamento
-
10/02/2025 08:20
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
10/02/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:13
Juntada de Petição
-
05/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:25
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal do MP
-
05/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
05/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/02/2025 09:13
Juntada de Petição
-
05/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 06:25
Provimento por decisão monocrática
-
27/01/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:12
Juntada de Petição
-
16/12/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Petição
-
16/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:35
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
11/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
11/12/2024 17:33
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
11/12/2024 15:20
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
11/12/2024 05:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 05:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:43
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
05/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:37
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 15:26
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
03/12/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:41
Decorrendo Prazo
-
26/11/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/11/2024 19:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/11/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:40
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
14/11/2024 07:54
Disponibilização Base de Julgados
-
13/11/2024 16:27
Expedição de Decisão.
-
13/11/2024 16:27
Impedimento
-
12/11/2024 09:03
Juntada de Petição
-
06/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:51
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
05/11/2024 10:24
Juntada de Petição
-
05/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 21:53
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
15/10/2024 02:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/10/2024 01:36
Decorrendo Prazo
-
07/10/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:27
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/10/2024 10:27
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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02/10/2024 10:27
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:33
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
01/10/2024 20:49
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:00
(Distribuição Automática) por sorteio
-
25/09/2024 12:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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