TJCE - 0202650-45.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155245315
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155245315
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20/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0202650-45.2024.8.06.0101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência] AUTOR: LECI MARIA PINTO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular dessa Unidade Judiciária, Dr.
Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao presente processo, fica designada audiência de instrução para o dia 08/07/2025, às 13h30min.
A audiência será realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Itapipoca/CE (Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone/WhatsApp: (85) 98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected]).
Faculta-se às partes, testemunhas e demais participantes a comparecerem, se possível, por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, com acesso pelo link constante abaixo ou QR Code.
Link de convite: https://link.tjce.jus.br/6e2ea3 Intimem-se partes, por seus Advogados.
Itapipoca, 19 de maio de 2025.
JOSE VALTER BEZERRA MAGALHAES Servidor Geral -
19/05/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155245315
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19/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:00
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153330082
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153330082
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12/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 0202650-45.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência] Polo ativo: LECI MARIA PINTO DOS SANTOS Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A.
Defiro a produção de prova testemunhal pleiteada.
No mais, determino à secretaria que designe data para audiência de instrução (CPC, art. 357, V) a ser realizada neste Fórum, devendo as partes, se ainda não constar nos autos, apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 357, § 4º), ficando cientes que o número máximo de testemunhas é de 03 para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º).
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455), por carta com aviso de recebimento, cumprindo, ainda, aos causídicos juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, § 1º), salvo se comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, § 2º).
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
09/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153330082
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06/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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11/04/2025 03:49
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:49
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 21:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137986258
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10/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202650-45.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência DESTINATÁRIO(S): ROGER MADSON SILVEIRA MONTEIRO - OAB CE16177-A THIAGO BARREIRA ROMCY - OAB CE23900-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) decisão de ID nº 137134010, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "No mais, intime-se as partes, por intermédio de seus prepostos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretendem produzir alguma prova remanescente.
Em caso de prova documental, deve esta ser juntada no prazo concedido. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC/15, devendo os autos retornarem conclusos para sentença." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 7 de março de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137986258
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07/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137986258
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25/02/2025 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:30
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133831071
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133831071
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29/01/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133831071
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17/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
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21/11/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 04:47
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 00:10
Mov. [8] - Certidão emitida
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25/10/2024 19:51
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0513/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
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24/10/2024 02:35
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 18:50
Mov. [5] - Certidão emitida
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23/10/2024 16:52
Mov. [4] - Expedição de Carta
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22/10/2024 11:13
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2024 16:19
Mov. [2] - Conclusão
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21/10/2024 16:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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