TJCE - 0200032-22.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:40
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 04:48
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:47
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 136835105
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0200032-22.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: MARIA ELIZIARIA DE MOURA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado MARIA ELIZIARIA DE MOURA, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 84852410, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações assumidas, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, permaneceu silente quanto ao cumprimento do acordo por parte do promovido. É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito . -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136835105
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07/03/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136835105
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21/02/2025 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 03:49
Conclusos para decisão
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21/02/2025 03:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 08:06
Juntada de Certidão
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05/02/2024 08:06
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 07:00
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78204010
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78204010
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78204010
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12/01/2024 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78204010
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12/01/2024 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78204010
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11/01/2024 17:36
Homologada a Transação
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13/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 08:39
Conclusos para despacho
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05/09/2023 17:15
Juntada de despacho
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29/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2023 10:20
Juntada de contrarrazões ao recurso inominado
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15/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 08:03
Conclusos para decisão
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13/06/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 09:54
Juntada de Petição de recurso
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26/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:58
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 18:39
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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03/05/2023 12:43
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:24
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 04/04/2023 23:59.
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01/04/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/03/2023 23:59.
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23/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 12:25
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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23/01/2022 20:34
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/01/2022 12:53
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 21:10
Mov. [2] - Conclusão
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12/01/2022 21:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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