TJCE - 3001514-04.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:24
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:51
Decorrido prazo de EUDES PONTES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:51
Decorrido prazo de EUDES PONTES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 137811280
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001514-04.2024.8.06.0017.
AUTOR: REPRISMA HOME DESIGN E AMBIENTACAO LTDA - ME REU: SL HOLDINGS E PARTICIPACOES LTDA Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja apresentar comprovante de que se qualifica como microempresa ou empresa de pequeno porte, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual.
A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito).
Sem condenação de custas nem de honorários. P.
R.
I. Fortaleza, 06 de março de 2025. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137811280
-
07/03/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137811280
-
06/03/2025 10:51
Extinto o processo por negligência das partes
-
06/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 08:57
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 09:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/02/2025 02:01
Decorrido prazo de EUDES PONTES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132584299
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132584299
-
28/01/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132584299
-
27/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 09:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/12/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002478-20.2024.8.06.0171
Deodato Ramalho - Advogados Associados -...
Iracilda Carlos da Maia
Advogado: Anna Nathalia Cavalcante de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 08:55
Processo nº 3002478-20.2024.8.06.0171
Deodato Ramalho - Advogados Associados -...
Iracilda Carlos da Maia
Advogado: Anna Nathalia Cavalcante de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 15:24
Processo nº 3013681-67.2025.8.06.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Felipe Magalhaes de Andrade
Advogado: Renata Cristina Praciano de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 13:16
Processo nº 3000416-70.2025.8.06.0171
Aldairton Carvalho Sociedade de Advogado...
Antonia Evangelista de Araujo
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2025 13:38
Processo nº 3009331-36.2025.8.06.0001
Sebastiao do Nascimento SA
Condominio Jardim Alvorada
Advogado: Eliene Brito de Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2025 21:43