TJCE - 0289162-11.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Djalma Teixeira Benevides
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:35
Remessa
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14/04/2025 16:35
Baixa Definitiva
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14/04/2025 16:34
Transitado em Julgado
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14/04/2025 16:34
Transitado em Julgado
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14/04/2025 16:34
Certidão de Trânsito em Julgado
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18/03/2025 06:55
Expedição de Documento
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12/03/2025 11:43
Juntada de Petição
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12/03/2025 11:43
Expedição de Documento
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11/03/2025 01:00
Decorrendo Prazo
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11/03/2025 01:00
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0289162-11.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: G.
R. da C., A.
L.
R. da C. e M.
A. / da C., R.
P.
G.
R. - Apelado: I.
N.
M. da C.
F. - Des.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO.
SENTENÇA PROCEDENTE PARA FIXAR OS ALIMENTOS DEFINITIVOS NO VALOR EQUIVALENTE A 33% (TRINTA E TRÊS POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM FAVOR DOS MENORES.
NO CASO, ALIMENTOS PARA 3 (TRÊS) FILHOS MENORES DE IDADE.
DECRETADA A REVELIA.
CONFERÊNCIA DAS NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS E DAS FORÇAS FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE.
EQUALIZAÇÃO JURÍDICA.
PROPORCIONALIDADE E À RAZOABILIDADE.
PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL AO APELATÓRIO.
PROVIMENTO DO APELO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL (PGJ).1.
ALIMENTOS PARA 3 (TRÊS) FILHOS MENORES DE IDADE ALIMENTOS, NA CONCEPÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA, É O NOME QUE SE DÁ AO CONJUNTO DE MEIOS NECESSÁRIOS À SUBSISTÊNCIA DE UMA PESSOA E TÊM COMO PRESSUPOSTOS, A NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS E A POSSIBILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, A SEREM CONSIDERADOS DE FORMA PROPORCIONAL.2.
NO CASO, É INEQUÍVOCA A RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE A REQUERENTE E O REQUERIDO, CONFORME CERTIDÃO DE NASCIMENTO.
NÃO HÁ DÚVIDAS, POIS, QUANTO À OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DECORRENTE DO PODER FAMILIAR, SENDO SOMENTE DISCUTÍVEL EM SEDE DE APELO O VALOR DEVIDO, OBSERVADOS PROPORCIONALMENTE A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO, A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E O PADRÃO SOCIAL DOS ENVOLVIDOS. 3.
REALMENTE, O ARBITRAMENTO É MODERADO E CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS DESTA TÃO DIGNA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL.4. ÊNFASE AO PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL AO APELO.5.
PROVIMENTO DO APELO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL (PGJ), PARA REDIMENSIONAR OS ALIMENTOS PARA O PATAMAR DE 49,5% DO SALÁRIO-MÍNIMO (VALOR PLEITEADO NA PEÇA INAUGURAL), DE MODO A DESTINAR 16,5% (DEZESSEIS VÍRGULA CINCO POR CENTO) PARA CADA UM DOS 3 (TRÊS) FILHOS, CONSAGRADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO JULGADO PIONEIRO, POR IRREPREENSÍVEIS ASSEGURADA A MAJORAÇÃO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR FIXADO NA ORIGEM, OBSERVADOS, O LIMITE DO PERCENTUAL PREVISTO NO ART. 85, §2º, CPC/15, SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE DIANTE DA BENESSE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, PELO PROVIMENTO DO APELATÓRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRARELATOR . - Advs: D.
P. do E. do C. -
07/03/2025 11:24
Mover Objetos
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07/03/2025 11:24
Expedição de Documento
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07/03/2025 11:24
Mover Objetos
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07/03/2025 11:24
Expedição de Documento
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07/03/2025 10:16
Expedição de Documento
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07/03/2025 10:06
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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07/03/2025 10:06
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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07/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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28/02/2025 09:46
Expedição de Documento
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28/02/2025 09:33
Processo Encaminhado
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27/02/2025 07:47
Disponibilização Base de Julgados
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26/02/2025 16:40
Juntada de Documento
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26/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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26/02/2025 09:00
Julgado
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24/02/2025 15:50
Expedição de Documento
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20/02/2025 16:54
Conclusos
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15/02/2025 16:15
Expedição de Documento
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14/02/2025 13:20
Inclusão em Pauta
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14/02/2025 13:15
Para Julgamento
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14/02/2025 10:33
Processo Encaminhado
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14/02/2025 09:47
Juntada de Documento
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08/06/2024 00:21
Expedição de Documento
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08/06/2024 00:21
Redistribuído
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24/05/2024 13:49
Conclusos
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24/05/2024 13:49
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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24/05/2024 11:52
Juntada de Petição
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24/05/2024 11:51
Juntada de Petição
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24/05/2024 11:51
Expedição de Documento
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23/05/2024 13:15
Expedição de Documento
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23/05/2024 13:15
Redistribuído
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20/05/2024 16:27
Expedição de Documento
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20/05/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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20/05/2024 14:18
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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13/05/2024 10:13
Processo Encaminhado
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12/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:09
Expedição de Documento
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29/04/2024 16:09
Redistribuído
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26/01/2024 09:02
Conclusos
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26/01/2024 09:02
Expedição de Documento
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26/01/2024 09:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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26/01/2024 08:28
Registro Processual
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26/01/2024 08:28
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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