TJCE - 0251502-46.2023.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 20:03
Juntada de Certidão
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14/05/2025 20:03
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 04:28
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:28
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE VIANA CAVALCANTE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:27
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:27
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE VIANA CAVALCANTE em 02/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137299871
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0251502-46.2023.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RAIMUNDO ROBERTO DO NASCIMENTO VALE, R.
M.
T.
V.
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência movida por R.
M.
T.
V. representada por seu genitor Raimundo Roberto do Nascimento Vale contra Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Relata a autora que é adolescente (15 anos), portadora de obesidade grau II, mede 1,64cm e possui 107kg com índice de massa corporal (IMC) de 39,8 kg/m², apresentando resistência insulínica, esteatose hepática, dislipidemia, dor na coluna lombar e desconfortos ocasionados pelo excesso de peso. Afirma ainda que passou por episódios de bullying, desenvolvendo transtorno afetivo bipolar e processo de reclusão social.
Alega que fez uso de tratamentos dietoterápicos, associados a atividades físicas, todos infrutíferos.
Ante o insucesso com os mais variados tratamentos clínicos realizados por mais de 05 (cinco anos), em tendo permanecido o mesmo nível de obesidade, sobrevieram indicações médicas para a realização da cirurgia bariátrica por considerar os benefícios que o procedimento poderia trazer à vida e à saúde da requerente, e do risco de desenvolver outras comorbidades ou agravar as já existentes. No entanto, houve a negativa da ré por não atender às diretrizes de utilização para cobertura definidas no rol da ANS. Requereu a tutela de urgência para que a ré viabilize a realização da cirurgia bariátrica em 15 dias, e no mérito, que a ré seja condenada na obrigação de autorizar a cirurgia bariátrica. Gratuidade deferida e tutela indeferida (Id 121969223). Em contestação (Id 121971691) a ré, preliminarmente, impugnou a gratuidade judiciária, e no mérito, aduz que é entidade de autogestão e que conforme súmula do STJ não se aplica o CDC, por não se tratar de relação de consumo, que o procedimento solicitado não atende aos critérios da diretriz de utilização do rol da ANS. Em réplica (Id 121971702), a autora informa que houve a perda do objeto da ação, pois patrocinou a cirurgia por meios próprios. Intimadas as partes para o saneamento em audiência, a ré se manifesta requerendo a produção de prova pericial e a autora reitera o pedido de extinção por perda superveniente do objeto. É o relatório.
Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra - art. 355, I, do CPC/15. Quanto a preliminar de impugnação a justiça gratuita, uma vez que não há comprovação de mudança na capacidade financeira da parte da autora que possibilite o pagamento das custas, afasto a preliminar. Tendo em vista o noticiado pela autora de que houve o custeio pela família do procedimento buscado nestes autos, e em se tratando o pedido da inicial apenas sobre a autorização do procedimento, que já foi realizado pela autora, houve o esvaziamento do interesse pelo provimento jurisdicional, fato que gera a perda do objeto da ação. Em face do exposto, reconheço a perda do objeto da presente ação, razão pela qual extingo o feito sem julgamento do mérito, conforme o art. 485, VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, (CPC, artigo 85, §2º), cuja exigibilidade resta suspensa por ser a autora beneficiária da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137299871
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06/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137299871
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26/02/2025 17:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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09/11/2024 22:19
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 16:09
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/11/2024 14:46
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02417802-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 14:42
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30/10/2024 19:13
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02410861-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2024 19:04
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08/10/2024 08:24
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0481/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 02:12
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 15:43
Mov. [49] - Documento Analisado
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16/09/2024 09:52
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 15:32
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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21/03/2024 11:47
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01948621-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2024 11:41
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11/03/2024 16:23
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01926416-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2024 16:08
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27/02/2024 19:48
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0110/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
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26/02/2024 12:01
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 07:09
Mov. [42] - Documento Analisado
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14/02/2024 18:12
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 15:21
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/02/2024 05:31
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01867166-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/02/2024 14:23
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16/01/2024 19:37
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2024 Data da Publicacao: 17/01/2024 Numero do Diario: 3227
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15/01/2024 02:34
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0017/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marcus Andre Viana Cavalcante (OAB 39
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12/01/2024 20:34
Mov. [36] - Documento Analisado
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13/12/2023 17:25
Mov. [35] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). Intime-se.
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01/12/2023 08:35
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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30/11/2023 18:16
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/11/2023 16:38
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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29/11/2023 14:44
Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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29/11/2023 14:04
Mov. [30] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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29/11/2023 09:56
Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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27/11/2023 16:29
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02472465-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/11/2023 16:20
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24/11/2023 21:16
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02469742-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/11/2023 21:14
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23/11/2023 16:56
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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23/11/2023 16:02
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02466391-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/11/2023 15:40
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14/11/2023 13:35
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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14/11/2023 13:35
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/11/2023 03:55
Mov. [22] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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26/10/2023 10:19
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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26/10/2023 07:29
Mov. [20] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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24/10/2023 01:38
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intima
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16/10/2023 21:25
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0399/2023 Data da Publicacao: 17/10/2023 Numero do Diario: 3178
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11/10/2023 02:05
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2023 03:35
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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22/09/2023 21:11
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0363/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
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22/09/2023 08:22
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2023 08:02
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/11/2023 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
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20/09/2023 12:39
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2023 09:49
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/09/2023 09:48
Mov. [10] - Documento Analisado
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13/09/2023 16:26
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2023 21:54
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2023 Data da Publicacao: 06/09/2023 Numero do Diario: 3153
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04/09/2023 13:29
Mov. [7] - Conclusão
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04/09/2023 13:29
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02302575-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/09/2023 13:22
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04/09/2023 12:01
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0345/2023 Teor do ato: Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial comprovando a hipossuficiencia ou, no mesmo prazo, recolher as custas, sob pena de cancelamento da distrib
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04/09/2023 10:15
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/08/2023 11:59
Mov. [3] - Mero expediente | Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial comprovando a hipossuficiencia ou, no mesmo prazo, recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuicao. Apos, voltem os autos conclusos.
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02/08/2023 19:35
Mov. [2] - Conclusão
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02/08/2023 19:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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