TJCE - 0622282-67.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:15
Expedida Certidão de Arquivamento
-
30/04/2025 10:27
Processo Encaminhado
-
30/04/2025 10:18
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 10:10
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 10:10
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 01:04
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
30/04/2025 01:04
Expedição de Documento
-
29/04/2025 22:19
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
29/04/2025 13:36
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
29/04/2025 13:34
Decorrido prazo
-
29/04/2025 13:34
Expedição de Documento
-
28/04/2025 16:23
Juntada de Documento
-
24/04/2025 14:44
Expedição de Documento
-
22/04/2025 08:43
Decorrendo Prazo
-
22/04/2025 08:43
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0622282-67.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Brejo Santo - Impetrante: Rogério Bezerra Rodrigues - Impetrante: José Rodrigues Leite Neto - Paciente: José Matheus de Sousa Almeida Ribeiro - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Brejo Santo - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
NÃO CONHECIMENTO.
REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PARA JULGAMENTO DE RECURSO DO CORRÉU.
AUTORIDADE SUPOSTAMENTE COATORA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL.
INCOMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR HABEAS CORPUS.
COMPETÊNCIA DO STJ.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INSTRUÇÃO ENCERRADA.
RÉU PRONUNCIADO.
ANÁLISE SOBRE A CARÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA E POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
NÃO CONHECIMENTO.
MATÉRIA EXAMINADA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1.
NÃO SE CONHECE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ALEGAR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA QUANDO O CADERNO PROCESSUAL ORIGINÁRIO FOI ENCAMINHADO À INSTÂNCIA REVISORA PARA JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO POR CORRÉU, CABENDO EVENTUAL QUESTIONAMENTO À INSTÂNCIA SUPERIOR COMPETENTE (STJ), NOS TERMOS DO ART. 105, I, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.2.
UMA VEZ ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E PRONUNCIADO O ACUSADO, NÃO HÁ FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NOS TERMOS DAS SÚMULAS NS. 52 E 21 DO STJ.3.
A REITERAÇÃO DE IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB ARGUMENTO DE CARÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES E POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, SEM A INDICAÇÃO DE FATO NOVO, ENCONTRA ÓBICE NA PRECLUSÃO E NA COISA JULGADA, NÃO MERECENDO COGNIÇÃO.4.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, ACORDAM OS JULGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM NÃO CONHECER DO WRIT, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 9 DE ABRIL DE 2025.
VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Rogério Bezerra Rodrigues (OAB: 9770/PB) - José Rodrigues Leite Neto (OAB: 30467/PB) -
15/04/2025 07:33
Expedição de Documento
-
15/04/2025 02:33
Mover Obj A
-
15/04/2025 02:33
Movido para fila Analisado - HC
-
14/04/2025 21:09
Processo Encaminhado
-
14/04/2025 20:21
Juntada de Documento
-
11/04/2025 07:36
Expedição de Documento
-
10/04/2025 21:56
Expedição de Documento
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10/04/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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09/04/2025 17:09
Juntada de Documento
-
09/04/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
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09/04/2025 14:00
Julgado
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04/04/2025 21:49
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
02/04/2025 15:51
Inclusão em Pauta
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01/04/2025 10:42
Processo Encaminhado
-
27/03/2025 21:07
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
27/03/2025 20:34
Conclusos
-
27/03/2025 20:34
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
27/03/2025 20:34
Juntada de Petição
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27/03/2025 10:40
Juntada de Petição
-
27/03/2025 10:40
Expedição de Documento
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25/03/2025 02:33
Expedição de Documento
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18/03/2025 01:47
Decorrendo Prazo
-
18/03/2025 01:47
Expedição de Documento
-
18/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 07:03
Expedição de Documento
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13/03/2025 15:20
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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13/03/2025 15:20
Expedição de Documento
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13/03/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/03/2025 14:54
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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13/03/2025 14:54
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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11/03/2025 15:54
Processo Encaminhado
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11/03/2025 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 02:00
Decorrendo Prazo
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11/03/2025 02:00
Expedição de Documento
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11/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 09:58
Conclusos
-
10/03/2025 09:58
Expedição de Documento
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10/03/2025 09:49
Redistribuído
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622282-67.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Paciente: JOSE MATHEUS DE SOUSA ALMEIRA RIBEIRO - Impetrado: Vara Única Criminal de Brejo Santo - Diante do exposto, ante a patente incompetência da Seção Criminal para processar e julgar o presente Habeas Corpus, determino a remessa dos autos ao setor competente deste Tribunal para que redistribua o presente feito a uma das Câmaras Criminais, sob a relatoria de algum de seus integrantes, em estrita conformidade com as normas regimentais pertinentes.
Dê-se baixa na distribuição.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025 JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 Relator - Advs: José Rodrigues Leite Neto (OAB: 30467/PB) -
07/03/2025 07:05
Expedição de Documento
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06/03/2025 15:49
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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06/03/2025 15:49
Processo Encaminhado
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05/03/2025 18:14
Processo Encaminhado
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05/03/2025 17:56
Declarada incompetência
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27/02/2025 14:00
Conclusos
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27/02/2025 14:00
Expedição de Documento
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27/02/2025 14:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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27/02/2025 13:15
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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