TJCE - 0200801-27.2024.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/05/2025 04:42
Decorrido prazo de RICARDO CASTELO BRANCO ARRUDA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/05/2025 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 04:30
Decorrido prazo de ORGANIZACAO CRISANTO ARRUDA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:30
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:30
Decorrido prazo de ORGANIZACAO CRISANTO ARRUDA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:30
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:48
Decorrido prazo de CELSO ALMINO DE QUEIROZ em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:34
Decorrido prazo de RICARDO CASTELO BRANCO ARRUDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:33
Decorrido prazo de JAMILLE DE SOUZA GADELHA em 07/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136238200
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06/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/03/2025. Documento: 136238200
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0200801-27.2024.8.06.0137 POLO ATIVO: JAMILLE DE SOUZA GADELHA e outros POLO PASSIVO: ORGANIZACAO CRISANTO ARRUDA LTDA e outros (2) SENTENÇA Relatório Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória ajuizada por JAMILLE DE SOUZA GADELHA e FLAVIO RIBEIRO DA SILVA em face de ESPÓLIO CELSO ALMINO DE QUEIROZ, representado por PEDRO ALMINO QUEIROZ E SOUSA, ORGANIZAÇÃO CRISANTO ARRUDA LTDA. As partes formularam acordo às fls. 54-56. É o relatório.
Decido. Fundamentação Recebo a emenda à inicial. Verifico presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Tendo em vista a desnecessidade de dilação probatória em audiência, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Quanto aos termos do acordo deve ser observado os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei. In casu, concernente aos pedidos formulados as partes são capazes, possuindo plena capacidade civil; o objeto é lícito, possível e determinado, não ofendendo a lei, a moral e os bons costumes; a forma - acordo realizado extrajudicialmente- não é defesa em lei e não há forma prescrita para tanto. Assim sendo, considerando a vontade das partes e a ausência de óbices ou vícios subjetivos, não se vislumbra qualquer obstáculo à homologação do acordo. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes (fls. 54-56). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação e arquive-se. Pacatuba/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136238200
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136238200
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28/02/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136238200
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28/02/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136238200
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28/02/2025 17:39
Homologada a Transação
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22/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:04
Conclusos para decisão
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02/11/2024 00:57
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/10/2024 15:47
Mov. [17] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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09/10/2024 15:21
Mov. [16] - Documento
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08/10/2024 12:39
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01807284-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 08/10/2024 11:54
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11/09/2024 12:13
Mov. [14] - Certidão emitida
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03/09/2024 01:51
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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30/08/2024 02:42
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 17:14
Mov. [11] - Expedição de Carta
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28/08/2024 17:14
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 18:02
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/10/2024 Hora 11:10 Local: CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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26/08/2024 18:01
Mov. [8] - Certidão emitida
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05/07/2024 22:46
Mov. [7] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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02/07/2024 19:14
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/09/2024 Hora 08:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
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02/07/2024 19:13
Mov. [5] - Certidão emitida
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25/06/2024 09:14
Mov. [4] - Certidão emitida
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24/06/2024 14:34
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 13:31
Mov. [2] - Conclusão
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13/06/2024 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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