TJCE - 0000727-16.2008.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/05/2025 11:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/05/2025 11:11 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 11:11 Transitado em Julgado em 02/05/2025 
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                                            03/05/2025 00:43 Decorrido prazo de JOSE GOUVEIA PAULINO em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 00:43 Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA LOPES PROCOPIO em 02/05/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 01:48 Decorrido prazo de JOSE GOUVEIA PAULINO em 07/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 00:00 Publicado Sentença em 07/04/2025. Documento: 143045559 
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                                            01/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 143045559 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0000727-16.2008.8.06.0137 POLO ATIVO: JOSE GOUVEIA PAULINO POLO PASSIVO: FRANCISCA MARIA LOPES PROCOPIO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por FRANCISCA MARIA LOPES PROCÓPIO em face da sentença proferida no ID nº , em que alega a parte embargante, em síntese, a existência de contradição no referido decisum, vez que, embora a demanda tenha sido julgada improcedente, a parte ré, ora embargante, foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.
 
 Requer, assim, o conhecimento e provimento dos embargos, para que seja sanada a contradição apontada. É o relatório.
 
 Decido.
 
 No presente caso, entendo que os embargos declaratórios devem ser conhecidos, porquanto satisfeitos os seus pressupostos de admissibilidade.
 
 Quanto ao mérito do recurso, assiste razão à parte recorrente.
 
 Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão, bem como erro material, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, verbis: "Art. 1.022.
 
 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Compulsando os autos, verifico que, de fato, há contradição na sentença embargada, uma vez que a demanda foi julgada improcedente, mas, contraditoriamente, a ré foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, circunstância que afronta o princípio da causalidade e o disposto no art. 85, §10, do CPC, o qual prevê a isenção de honorários advocatícios para a parte que não deu causa à demanda.
 
 Diante disso, há evidente necessidade de correção da decisão, a fim de assegurar a regularidade do feito e a correta aplicação das normas processuais pertinentes.
 
 Desta feita, pelas razões expostas, verifico defeito que justifique o provimento dos embargos de declaração.
 
 Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, sanando a contradição apontada e isentando a embargante do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §10, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Pacatuba/CE, data da assinatura eletrônica.
 
 Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito
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                                            31/03/2025 08:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 143045559 
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                                            31/03/2025 08:28 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            28/03/2025 21:46 Conclusos para julgamento 
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                                            11/03/2025 20:11 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            06/03/2025 00:00 Publicado Sentença em 06/03/2025. Documento: 137162328 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0000727-16.2008.8.06.0137 POLO ATIVO: JOSE GOUVEIA PAULINO POLO PASSIVO: FRANCISCA MARIA LOPES PROCOPIO SENTENÇA Relatório Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por JOSÉ GOUVEIA PAULINO em face de FRANCISCA MARIA LOPES PROCÓPIO.
 
 O autor alega que adquiriu o terreno situado na Av.
 
 Dr.
 
 Mendel Streinbruck, Km 19, Parque Aratanha, Pacatuba-CE, pelo valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) de Maria Iseuda de Sousa Martins, conforme contrato de compra e venda datado de 29 de julho de 2003.
 
 No mês de maio do corrente ano, o autor permitiu que seu tio, Sr.
 
 Francisco Raimundo da Silva, utilizasse parte do terreno para construir um cômodo, com a finalidade de permanecer próximo à família, dada sua condição de deficiente físico.
 
 O requerente ressalta que, embora tenha concedido tal permissão, nunca teve a intenção de se desfazer do imóvel, pois pretendia utilizá-lo como moradia após sua aposentadoria.
 
 Alega ainda que, ao viajar ao Estado do Rio de Janeiro por razões profissionais, no final de maio, foi surpreendido ao retornar com a informação de que seu terreno havia sido vendido pelo seu tio à requerida pelo valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais).
 
 Após verificar a situação junto à sua genitora, constatou que esta teria sido constrangida a assinar um Termo de Doação do imóvel ao Sr.
 
 Francisco Raimundo da Silva, termo este que, segundo alega, não possui validade jurídica, pois a posse do terreno nunca pertenceu a sua genitora, mas sim ao autor.
 
 O autor sustenta que a venda foi realizada de má-fé por seu tio e requer a reintegração da posse, pois alega ser o verdadeiro possuidor do bem.
 
 Em sua contestação (id. 114389013), a requerida sustenta que o imóvel em questão está localizado em área verde pertencente à Prefeitura Municipal de Pacatuba, o que inviabilizaria a aquisição da propriedade por particulares.
 
 Alega que qualquer transação referente ao terreno apenas poderia compreender a posse, jamais a propriedade, pois trata-se de bem público.
 
 Ademais, a requerida junta aos autos um instrumento particular de compra e venda, no qual figura como adquirente do imóvel, sustentando que este documento configura justo título e lhe confere a posse do bem.
 
 Ressalta que não há condição impeditiva à transmissão da posse em seu favor e pugna pela improcedência da ação.
 
 Em réplica (id. 114390989), repisa os argumentos da inicial, alegando que o termo de doação acostado pela requerida não se trataria do documento original assinado pela mãe do autor.
 
 Audiência de instrução realizada em 20 de agosto de 2024. (id 114388975) É o relatório.
 
 Decido.
 
 Fundamentação A lide versa sobre pedido de reintegração de posse fundamentado no art. 1.210 do Código Civil e no art. 560 do Código de Processo Civil: Art. 560: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
 
 Art. 1.210: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
 
 Assim, para a concessão da manutenção de posse, deve-se verificar se o requerente possuía o imóvel antes do alegado esbulho.
 
 Segundo o art. 1.196 do Código Civil, possuidor é aquele que exerce, pleno ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade, como usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. O Código Civil de 2002 adota a teoria objetiva da posse, conforme Jhering, estabelecendo que a posse é configurada pelo elemento objetivo, o corpus, estando o elemento intencional contido na própria noção do objeto, ou seja, no exercício de fato dos poderes inerentes à propriedade.
 
 Assim, a posse é caracterizada pela presença do elemento objetivo do corpus. Em se tratando de ação de reintegração de posse, cabe ao autor comprovar a posse, o esbulho praticado pela ré e perda da posse, conforme o art. 927 do CPC.
 
 A análise detalhada dos autos revela que o requerente não comprovou satisfatoriamente o exercício de posse efetiva sobre o imóvel em litígio, requisito essencial para o acolhimento da pretensão possessória.
 
 Discorro a seguir.
 
 Durante o trâmite processual, foram identificados diversos endereços vinculados ao autor em diferentes documentos (procuração, contrato particular de compra e venda, boletos de cartões), inconsistência que fragiliza substancialmente sua alegação de que possuía intenção de fixar moradia no terreno ou mesmo na comarca, indicando ausência de posse anterior, exclusiva e contínua sobre o imóvel, elemento indispensável para a caracterização da posse.
 
 Da mesma forma, os depoimentos testemunhais colhidos não se mostraram conclusivos quanto à posse anterior do autor e ao suposto esbulho praticado pela requerida.
 
 Maria Iseuda de Sousa Martins afirmou ter vendido o terreno para o autor, há aproximadamente 12 anos, mas afirma que não possuía documentação do imóvel, caracterizando-o como "área verde", informando não saber esclarecimentos sobre ocorrências posteriores a venda.
 
 Francilene Vieira de Sousa relatou ter trabalhado com a requerida em 2008, mencionando que esta adquiriu um terreno para ficar mais próxima do hospital em razão de doença do esposo, tendo inclusive obtido empréstimo para a compra e construção de cômodo para se mudar.
 
 Contudo, a testemunha não confirmou ter presenciado o local; Francisco Jonas de Oliveira, embora tenha afirmado conhecimento de que o terreno pertencia ao autor (apontando-o durante a audiência), porém não sabia o nome do autor durante a instrução, o que compromete a credibilidade de seu depoimento.
 
 Oziel Taveira, que era vizinho do falecido esposo da requerida (Andrade), declarou que este comprou o terreno do Sr.
 
 Raimundo (tio do autor), encontrando apenas o alicerce da casa, o qual foi posteriormente concluído por Andrade.
 
 Afirmou categoricamente que ninguém residia no local anteriormente.
 
 Além da fragilidade probatória quanto à posse, o requerente não demonstrou a ocorrência de turbação ou esbulho por parte da requerida, tampouco precisou a data em que tais fatos teriam ocorrido.
 
 A alegação central do autor é de que seu tio teria transferido a posse do imóvel que lhe pertencia à requerida de forma indevida e sem sua autorização, argumentando que, anteriormente a essa transferência, a mãe do autor havia doado o imóvel a este tio, e que a requerida teria exercido coação sobre ambos nestes negócios jurídicos.
 
 Em contrapartida, a requerida apresentou documentação robusta que contradiz as alegações do autor.
 
 Consta nos autos escritura de compra e venda firmada entre o tio do autor, Sr.
 
 Francisco Raimundo da Silva, e a própria requerida, devidamente registrada no Cartório Alencar Furtado (ID 114390429).
 
 De mais a mais, a requerida acostou aos autos escritura de doação feita por Suzana Gouveia Paulino, mãe do autor, ao tio do autor Francisco Raimundo da Silva, com firma reconhecida em cartório. (ID 114390431).
 
 Neste ponto, o autor não logrou comprovar a alegada coação ou falsidade documental destes instrumentos, ônus que lhe incumbia, conforme expressamente estabelece o art. 429, I, do Código de Processo Civil.
 
 Assim, a ausência de prova quanto aos vícios de consentimento alegados, somada à existência de documentação formal e registrada em favor da requerida, compromete a pretensão possessória do autor.
 
 Feitas estas considerações, tratando-se de ações possessórias, descabe quaisquer ilações ou maiores desenvolvimentos a respeito do domínio ou propriedade da área em litígio, ou seja, a ação possessória não decide acerca da propriedade do bem, mas tão somente acerca da situação fática envolvendo a posse.
 
 Este é também o entendimento consolidado no Tribunal de Justiça do Ceará: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
 
 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
 
 AÇÃO POSSESSÓRIA.
 
 PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO PELOS ARTS. 554 A 568, DO CPC.
 
 RECONVENÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BEM.
 
 AÇÃO DE FAMÍLIA.
 
 PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
 
 PARCIALMENTE ACOLHIDA.
 
 PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
 
 AÇÃO POSSESSÓRIA FUNDAMENTADA EM DIREITO DE PROPRIEDADE.
 
 AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE POSSE.
 
 REQUISITOS DO ART. 561, DO CPC.
 
 PRETENSÃO POSSESSÓRIA IMPROCEDENTE.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
 
 Trata-se de ação de reintegração de posse amparada em direito de propriedade em que a parte promovida apresenta contestação com reconvenção de reconhecimento de união estável e partilha de bens e, com base nisso, arguiu a incompetência do Juízo Cível e o deslocamento do feito para o Juízo de Família, em razão de competência absoluta. 2.
 
 Por imposição legal, a competência para conhecer e julgar as ações possessórias é absoluta do juízo do foro da situação da coisa, conforme prescreve o § 2º, do art. 47 do CPC. 3.
 
 Desse modo, ainda que haja uma especialização da matéria concernente ao reconhecimento de união estável e partilha de bens perante o Juízo de Família, a competência deste não pode se sobrepor à competência absoluta para o julgamento das ações possessória pelo Juízo Cível do foro da situação da coisa, especialmente por exigir ampla dilação probatória e abrir margem para provas não documentais. 4.
 
 Por sua vez, a Lei n. 9.278/1996, em seu art. 9º, estabelece que "toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça". 5.
 
 Nesse contexto, embora o pedido reconvencional de reconhecimento de união estável e partilha de bem, realizado nos autos da ação de reintegração de posse, perante o juízo cível não especializado, sirva para dar a ele o conhecimento da existência de uma prejudicialidade externa que pode influir no julgamento da ação possessória, em caso de reconhecimento do direito de partilha, entende-se que o juízo da Vara Cível deveria ter declinado a competência para apreciação e julgamento unicamente da pretensão reconvencional em favor do juízo da Vara de Família, bem como ter decretado a suspensão do curso da ação de possessória até que houvesse um pronunciamento de mérito a respeito da união estável e da partilha de bem, em deferência ao art. 313, V, a, do CPC. 6.
 
 Cito o posicionamento adotado pela hoje Ministra Nancy Andrighi, por ocasião do julgamento do acórdão 96637, CCP185697, do TJDFT, em que dispôs que "o reconhecimento da existência de sociedade de fato entre os litigantes da ação possessória é premissa lógica para o julgamento desta, estabelecendo-se entre as demandas relação condicionante a impor a aplicação do art. 265, IV, alínea a do Código de Processo Civil, para suspender o curso da ação de reintegração de posse até que seja proferido julgamento de mérito acerca da sociedade de fato". 7.
 
 Dou parcial provimento à preliminar arguida para reconhecer a incompetência do juízo da 36ª Vara Cível unicamente quanto à pretensão reconvencional de reconhecimento de união estável e partilha de bens. 8.
 
 Não obstante as considerações delineadas até o momento, especialmente quanto a suspensão do trâmite da ação possessória até o julgamento da ação de família, verifica-se no caso a existência de questão prejudicial à ação possessória que torna prescindível que se aguarde o desfecho do pedido de reconhecimento de união estável para seja declarada, ainda mais quando a instrução da demanda possessória foi exaurida. É que, da análise da pretensão inicial e da própria fundamentação da sentença, vê-se que a parte autora deduziu pretensão possessória amparada unicamente em direito de propriedade. 9.
 
 Em sede de ação possessória, o objeto da lide é a posse esbulhada, turbada ou ameaçada, ao passo que a ação fundamentada no direito de propriedade deve ser objeto de ação reivindicatória.
 
 Assim, nas ações possessórias, não interessa quem é dono, mas quem tem a melhor posse.
 
 Essa separação entre juízo possessório e petitório é feito pelo próprio ordenamento jurídico, ao estabelecer procedimento especial para as ações possessórias, na forma dos arts. 554 a 568 do CPC. 10.
 
 Conforme se depreende do disposto no art. 561 do CPC, nas ações possessórias o ônus da prova pertence à parte autora, que deverá comprovar a existência dos requisitos elencados pelo sobredito artigo, sem os quais não será reconhecido o direito.
 
 São os requisitos: a prova da posse; da turbação ou esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; e a perda da posse, na ação de reintegração. 11.
 
 A posse anterior ao esbulho alegada pela parte autora está fundamentada unicamente na existência de sua propriedade, argumentando que o adquiriu com recursos próprios, em 2015, mas não o ocupou, pois guardava sua mudança para o possível casamento com o promovido, o qual não se concretizou; e reconhece que o promovido estava na posse direta do imóvel a partir de 2018. 12.
 
 As provas testemunhais apenas ratificam a relação da autora com a aquisição do imóvel, não trazendo elementos que indiquem ter existido o exercício de sua posse de fato sobre o mesmo.
 
 Do outro lado, a posse do promovido, além de ser reconhecida pela autora na inicial é confirmada pelos depoimentos testemunhais, afirmando que ele residia no imóvel desde 2018 e que realizou benfeitorias no mesmo. 13.
 
 Ainda que existam evidências do direito real da parte autora, tais provas são irrelevantes para amparar o deferimento de pretensão possessória quando amparada unicamente em direito de propriedade, pois não é este o objeto da lide, que se restringe ao direito de posse. 14.
 
 A parte autora não obteve êxito satisfazer o requisito do art. 561, I, do CPC, referente à comprovação do exercício de posse anterior ao alegado esbulho, tornando-se inviável a proteção possessória pleiteada, razão pela qual a sentença merece ser reformada. 15.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente Relator.
 
 Fortaleza, data indicada no sistema.
 
 EVERARDO LUCENA SEGUNDO Desembargador Relator (TJ-CE - AC: 01380084820198060001 Fortaleza, Relator: EVERARDO LUCENA SEGUNDO, Data de Julgamento: 19/10/2022, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 19/10/2022) Por fim, ressalto que o sucesso da ação possessória depende da comprovação por parte do autor da efetiva posse de fato sobre o bem, não sendo suficiente a alegação de domínio sobre a coisa.
 
 Não comprovado a posse e o esbulho, impõe-se a improcedência da ação de reintegração de posse. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento nos normativos supracitados, JULGO IMPROCEDENTE o pleito inicial, para indeferir o pedido de reintegração de posse, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte ré em custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, condenação esta cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a mesma beneficiária da gratuidade judiciária (CPC, artigo 98, §3o).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Pacatuba/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito
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                                            03/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137162328 
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                                            28/02/2025 17:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137162328 
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                                            28/02/2025 17:39 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/11/2024 14:23 Conclusos para julgamento 
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                                            02/11/2024 05:08 Mov. [354] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            04/10/2024 09:06 Mov. [353] - Petição juntada ao processo 
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                                            01/10/2024 11:30 Mov. [352] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01807140-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2024 10:18 
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                                            18/09/2024 12:40 Mov. [351] - Concluso para Sentença 
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                                            17/09/2024 17:53 Mov. [350] - Concluso para Despacho 
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                                            10/09/2024 20:46 Mov. [349] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01806609-0 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 10/09/2024 20:19 
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                                            30/08/2024 10:24 Mov. [348] - Certidão emitida 
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                                            20/08/2024 11:59 Mov. [347] - Expedição de Termo de Audiência 
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                                            20/08/2024 09:38 Mov. [346] - Petição juntada ao processo 
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                                            15/08/2024 10:18 Mov. [345] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01805968-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2024 10:13 
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                                            01/08/2024 01:03 Mov. [344] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360 
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                                            30/07/2024 05:59 Mov. [343] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358 
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                                            30/07/2024 02:49 Mov. [342] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/07/2024 14:30 Mov. [341] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/07/2024 17:39 Mov. [340] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 20/08/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada 
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                                            26/07/2024 12:30 Mov. [339] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/07/2024 10:40 Mov. [338] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/06/2024 14:35 Mov. [337] - Concluso para Despacho 
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                                            14/06/2024 14:34 Mov. [336] - Petição juntada ao processo 
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                                            06/06/2024 00:16 Mov. [335] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01803644-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/06/2024 23:41 
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                                            20/05/2024 13:14 Mov. [334] - Documento 
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                                            20/05/2024 10:41 Mov. [333] - Certidão emitida 
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                                            17/05/2024 10:52 Mov. [332] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/05/2024 15:51 Mov. [331] - Petição juntada ao processo 
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                                            01/05/2024 16:07 Mov. [330] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01802652-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/05/2024 16:04 
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                                            12/04/2024 01:34 Mov. [329] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0109/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283 
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                                            10/04/2024 02:37 Mov. [328] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/04/2024 17:40 Mov. [327] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/03/2024 15:57 Mov. [326] - Audiência Redesignada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a audiencia designada nos autos foi redesignada para o dia 16 de maio de 2024, as 13:00h. 
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                                            29/02/2024 17:07 Mov. [325] - Audiência Designada | Instrucao Data: 16/05/2024 Hora 13:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada 
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                                            18/12/2023 10:39 Mov. [324] - Encerrar documento - restrição 
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                                            18/12/2023 10:39 Mov. [323] - Encerrar documento - restrição 
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                                            30/11/2023 13:52 Mov. [322] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Instrucao e Julgamento para o dia 28 de maio de 2024, as 09:00h. 
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                                            31/10/2023 12:33 Mov. [321] - Certidão emitida 
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                                            17/10/2023 08:53 Mov. [320] - Certidão emitida 
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                                            17/10/2023 08:53 Mov. [319] - Documento 
- 
                                            17/10/2023 08:49 Mov. [318] - Documento 
- 
                                            12/09/2023 10:01 Mov. [317] - Certidão emitida 
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                                            12/09/2023 10:01 Mov. [316] - Documento 
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                                            23/08/2023 23:30 Mov. [315] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2023 Data da Publicacao: 24/08/2023 Numero do Diario: 3144 
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                                            22/08/2023 02:46 Mov. [314] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/08/2023 16:09 Mov. [313] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2023/004400-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2023 Local: Oficial de justica - RENAN MONTENEGRO BEZERRA 
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                                            21/08/2023 16:09 Mov. [312] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2023/004401-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2023 Local: Oficial de justica - FRANCISCO CLAUDIOMAR FERREIRA 
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                                            21/08/2023 14:23 Mov. [311] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/08/2023 12:07 Mov. [310] - Documento 
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                                            08/08/2023 12:07 Mov. [309] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Instrucao e Julgamento para o dia 30 de outubro de 2023, as 14:00h. O referido e verdade. Dou fe. 
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                                            08/08/2023 10:43 Mov. [308] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 30/10/2023 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente 
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                                            15/02/2023 09:31 Mov. [307] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            07/02/2023 22:48 Mov. [306] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0038/2023 Data da Publicacao: 08/02/2023 Numero do Diario: 3012 
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                                            06/02/2023 13:09 Mov. [305] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 16/02/2023 Hora 08:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente 
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                                            06/02/2023 12:07 Mov. [304] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/02/2023 11:51 Mov. [303] - Certidão emitida 
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                                            06/02/2023 11:51 Mov. [302] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/01/2023 10:34 Mov. [301] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            14/12/2022 16:13 Mov. [300] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01808478-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2022 15:51 
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                                            28/11/2022 10:18 Mov. [299] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            24/11/2022 11:38 Mov. [298] - Certidão emitida 
- 
                                            24/11/2022 11:05 Mov. [297] - Documento 
- 
                                            24/11/2022 08:37 Mov. [296] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01808026-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/11/2022 08:29 
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                                            21/11/2022 15:42 Mov. [295] - Petição juntada ao processo 
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                                            04/11/2022 14:58 Mov. [294] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01302510-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 04/11/2022 14:37 
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                                            28/10/2022 10:50 Mov. [293] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            22/10/2022 09:25 Mov. [292] - Certidão emitida 
- 
                                            22/10/2022 09:25 Mov. [291] - Documento 
- 
                                            19/10/2022 11:28 Mov. [290] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2022/005421-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2022 Local: Oficial de justica - RENAN MONTENEGRO BEZERRA 
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                                            18/10/2022 17:54 Mov. [289] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01807148-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2022 17:42 
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                                            15/10/2022 00:46 Mov. [288] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2022 Data da Publicacao: 17/10/2022 Numero do Diario: 2948 
- 
                                            12/10/2022 02:36 Mov. [287] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/10/2022 16:27 Mov. [286] - Certidão emitida 
- 
                                            11/10/2022 16:04 Mov. [285] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/10/2022 14:59 Mov. [284] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 24/11/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada 
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                                            10/10/2022 09:43 Mov. [283] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01806940-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2022 08:43 
- 
                                            07/10/2022 15:09 Mov. [282] - Certidão emitida 
- 
                                            07/10/2022 15:09 Mov. [281] - Documento 
- 
                                            07/10/2022 15:06 Mov. [280] - Documento 
- 
                                            29/09/2022 00:43 Mov. [279] - Certidão emitida 
- 
                                            27/09/2022 16:28 Mov. [278] - Certidão emitida 
- 
                                            20/09/2022 01:04 Mov. [277] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2022 Data da Publicacao: 20/09/2022 Numero do Diario: 2930 
- 
                                            16/09/2022 15:19 Mov. [276] - Certidão emitida 
- 
                                            16/09/2022 15:19 Mov. [275] - Documento 
- 
                                            16/09/2022 15:16 Mov. [274] - Documento 
- 
                                            16/09/2022 15:09 Mov. [273] - Documento 
- 
                                            16/09/2022 15:06 Mov. [272] - Certidão emitida 
- 
                                            16/09/2022 15:06 Mov. [271] - Documento 
- 
                                            16/09/2022 15:04 Mov. [270] - Documento 
- 
                                            16/09/2022 15:01 Mov. [269] - Certidão emitida 
- 
                                            16/09/2022 15:01 Mov. [268] - Documento 
- 
                                            16/09/2022 14:58 Mov. [267] - Documento 
- 
                                            16/09/2022 12:08 Mov. [266] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/09/2022 10:36 Mov. [265] - Certidão emitida 
- 
                                            16/09/2022 10:36 Mov. [264] - Documento 
- 
                                            16/09/2022 09:57 Mov. [263] - Certidão emitida 
- 
                                            16/09/2022 09:57 Mov. [262] - Certidão emitida 
- 
                                            16/09/2022 09:54 Mov. [261] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/09/2022 12:31 Mov. [260] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2022/004992-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2022 Local: Oficial de justica - FRANCISCO CLAUDIOMAR FERREIRA 
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                                            15/09/2022 12:31 Mov. [259] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2022/004991-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2022 Local: Oficial de justica - FRANCISCO CLAUDIOMAR FERREIRA 
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                                            15/09/2022 12:31 Mov. [258] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2022/004989-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2022 Local: Oficial de justica - FRANCISCO CLAUDIOMAR FERREIRA 
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                                            15/09/2022 12:31 Mov. [257] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2022/004988-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2022 Local: Oficial de justica - RENAN MONTENEGRO BEZERRA 
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                                            15/09/2022 12:31 Mov. [256] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2022/004987-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2022 Local: Oficial de justica - FRANCISCO CLAUDIOMAR FERREIRA 
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                                            15/09/2022 10:52 Mov. [255] - Documento 
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                                            15/09/2022 10:51 Mov. [254] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Instrucao e Julgamento para o dia 11 de outubro de 2022, as 13:30h. O referido e verdade. Dou fe. 
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                                            15/09/2022 10:41 Mov. [253] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 11/10/2022 Hora 13:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Nao Realizada 
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                                            15/09/2022 10:33 Mov. [252] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/08/2022 14:45 Mov. [251] - Concluso para Despacho 
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                                            03/08/2022 11:31 Mov. [250] - Mero expediente | Vistos em inspecao anual interna. Tao logo encerrada, voltem-me os autos conclusos para deliberacao. 
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                                            01/08/2022 12:32 Mov. [249] - Concluso para Despacho 
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                                            01/08/2022 11:58 Mov. [248] - Decurso de Prazo 
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                                            02/07/2022 00:39 Mov. [247] - Certidão emitida 
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                                            21/06/2022 13:17 Mov. [246] - Certidão emitida 
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                                            21/06/2022 13:14 Mov. [245] - Certidão emitida 
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                                            03/06/2022 19:13 Mov. [244] - Petição juntada ao processo 
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                                            13/05/2022 10:58 Mov. [243] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01802942-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2022 10:37 
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                                            02/05/2022 20:06 Mov. [242] - Mero expediente | R.H. Renove-se a intimacao da parte requerente determinada na audiencia a pag. 245, concedendo prazo nao superior a 10 (dez) dias, para manifestacao acerca do alegado as pags. 246/250. Exp. Nec. Pacatuba (CE), 02 de maio de 
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                                            29/04/2022 08:50 Mov. [241] - Concluso para Despacho 
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                                            29/04/2022 08:48 Mov. [240] - Encerrar documento - restrição 
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                                            29/04/2022 08:48 Mov. [239] - Encerrar documento - restrição 
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                                            29/04/2022 08:48 Mov. [238] - Encerrar documento - restrição 
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                                            29/04/2022 08:48 Mov. [237] - Encerrar documento - restrição 
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                                            29/04/2022 08:46 Mov. [236] - Encerrar documento - restrição 
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                                            29/04/2022 08:45 Mov. [235] - Encerrar documento - restrição 
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                                            29/04/2022 08:45 Mov. [234] - Encerrar documento - restrição 
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                                            29/04/2022 08:44 Mov. [233] - Encerrar documento - restrição 
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                                            29/04/2022 08:43 Mov. [232] - Petição juntada ao processo 
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                                            29/04/2022 08:40 Mov. [231] - Decurso de Prazo 
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                                            24/03/2022 08:03 Mov. [230] - Certidão emitida 
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                                            11/03/2022 14:29 Mov. [229] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01801490-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2022 14:19 
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                                            07/03/2022 14:47 Mov. [228] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            07/03/2022 14:32 Mov. [227] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01801285-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2022 14:04 
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                                            23/02/2022 23:11 Mov. [226] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            16/02/2022 17:37 Mov. [225] - Certidão emitida 
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                                            16/02/2022 17:37 Mov. [224] - Documento 
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                                            16/02/2022 17:33 Mov. [223] - Documento 
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                                            16/02/2022 08:04 Mov. [222] - Certidão emitida 
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                                            16/02/2022 08:04 Mov. [221] - Documento 
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                                            16/02/2022 08:01 Mov. [220] - Documento 
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                                            16/02/2022 07:48 Mov. [219] - Certidão emitida 
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                                            16/02/2022 07:48 Mov. [218] - Documento 
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                                            16/02/2022 07:44 Mov. [217] - Documento 
- 
                                            15/02/2022 17:49 Mov. [216] - Certidão emitida 
- 
                                            15/02/2022 17:49 Mov. [215] - Documento 
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                                            15/02/2022 17:35 Mov. [214] - Documento 
- 
                                            13/02/2022 19:20 Mov. [213] - Certidão emitida 
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                                            13/02/2022 19:13 Mov. [212] - Certidão emitida 
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                                            13/02/2022 19:13 Mov. [211] - Certidão emitida 
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                                            09/02/2022 11:02 Mov. [210] - Certidão emitida 
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                                            09/02/2022 11:02 Mov. [209] - Documento 
- 
                                            04/02/2022 23:55 Mov. [208] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0031/2022 Data da Publicacao: 07/02/2022 Numero do Diario: 2778 
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                                            04/02/2022 13:17 Mov. [207] - Certidão emitida 
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                                            03/02/2022 20:03 Mov. [206] - Certidão emitida 
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                                            03/02/2022 02:16 Mov. [205] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/02/2022 22:22 Mov. [204] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0028/2022 Data da Publicacao: 03/02/2022 Numero do Diario: 2776 
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                                            02/02/2022 13:34 Mov. [203] - Certidão emitida 
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                                            02/02/2022 13:34 Mov. [202] - Certidão emitida 
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                                            02/02/2022 13:32 Mov. [201] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2022/000270-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2022 Local: Oficial de justica - RENAN MONTENEGRO BEZERRA 
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                                            02/02/2022 13:32 Mov. [200] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2022/000269-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2022 Local: Oficial de justica - FRANCISCO CLAUDIOMAR FERREIRA 
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                                            02/02/2022 13:32 Mov. [199] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2022/000268-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2022 Local: Oficial de justica - FRANCISCO CLAUDIOMAR FERREIRA 
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                                            02/02/2022 13:32 Mov. [198] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2022/000266-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2022 Local: Oficial de justica - FRANCISCO CLAUDIOMAR FERREIRA 
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                                            02/02/2022 13:32 Mov. [197] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2022/000264-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2022 Local: Oficial de justica - FRANCISCO CLAUDIOMAR FERREIRA 
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                                            02/02/2022 13:31 Mov. [196] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/02/2022 13:31 Mov. [195] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que procedi com o encurtamento do link para acesso a sala de audiencia virtual, conforme abaixo. O referido e verdade. Dou fe. https://link.tjce.jus.br/a44037 
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                                            01/02/2022 11:59 Mov. [194] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/02/2022 10:22 Mov. [193] - Certidão emitida 
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                                            01/02/2022 10:20 Mov. [192] - Certidão emitida 
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                                            01/02/2022 10:20 Mov. [191] - Certidão emitida 
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                                            01/02/2022 10:17 Mov. [190] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            31/01/2022 01:51 Mov. [189] - Certidão emitida 
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                                            21/01/2022 10:36 Mov. [188] - de Instrução e Julgamento 
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                                            21/01/2022 10:35 Mov. [187] - Audiência Redesignada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a audiencia designada nao se realizou, conforme despacho de pag. 180. Certifica-se, ainda, que o ato foi redesignado para o dia 07 de Marco de 2022, as 14:00h. O 
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                                            21/01/2022 10:32 Mov. [186] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 07/03/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Nao Realizada 
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                                            21/01/2022 09:36 Mov. [185] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/01/2022 09:34 Mov. [184] - Concluso para Despacho 
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                                            18/01/2022 16:45 Mov. [183] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01800179-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2022 16:17 
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                                            11/01/2022 21:05 Mov. [182] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0003/2022 Data da Publicacao: 12/01/2022 Numero do Diario: 2760 
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                                            11/01/2022 11:15 Mov. [181] - Certidão emitida 
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                                            11/01/2022 11:15 Mov. [180] - Documento 
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                                            11/01/2022 11:10 Mov. [179] - Documento 
- 
                                            10/01/2022 14:30 Mov. [178] - Certidão emitida 
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                                            10/01/2022 11:55 Mov. [177] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2021/004174-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/01/2022 Local: Oficial de justica - FRANCISCO CLAUDIOMAR FERREIRA 
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                                            10/01/2022 11:53 Mov. [176] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/01/2022 10:38 Mov. [175] - Certidão emitida 
- 
                                            10/01/2022 10:38 Mov. [174] - Certidão emitida 
- 
                                            10/01/2022 10:32 Mov. [173] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/11/2021 16:39 Mov. [172] - Documento 
- 
                                            26/11/2021 16:17 Mov. [171] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Instrucao e Julgamento para o dia 26 de janeiro de 2022, as 10:30h. O referido e verdade. Dou fe. 
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                                            26/11/2021 16:02 Mov. [170] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 26/01/2022 Hora 10:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente 
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                                            03/10/2021 21:55 Mov. [169] - Petição | N Protocolo: WPTB.21.00169923-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2021 20:16 
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                                            01/10/2021 13:27 Mov. [168] - Petição juntada ao processo 
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                                            23/09/2021 16:50 Mov. [167] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/09/2021 10:52 Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WPTB.21.00169586-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 16/09/2021 10:32 
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                                            14/09/2021 08:55 Mov. [165] - Certidão emitida 
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                                            13/09/2021 18:30 Mov. [164] - Certidão emitida 
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                                            13/09/2021 18:30 Mov. [163] - Documento 
- 
                                            11/09/2021 16:34 Mov. [162] - Certidão emitida 
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                                            11/09/2021 16:34 Mov. [161] - Documento 
- 
                                            09/09/2021 08:09 Mov. [160] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2021/002552-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Oficial de justica - MICHELINE PINHO CARVALHO SANTOS 
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                                            09/09/2021 08:09 Mov. [159] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2021/002553-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2021 Local: Oficial de justica - MICHELINE PINHO CARVALHO SANTOS 
- 
                                            07/09/2021 22:26 Mov. [158] - Certidão emitida 
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                                            06/09/2021 21:42 Mov. [157] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0304/2021 Data da Publicacao: 08/09/2021 Numero do Diario: 2690 
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                                            03/09/2021 02:05 Mov. [156] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/09/2021 14:49 Mov. [155] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/09/2021 14:39 Mov. [154] - Certidão emitida 
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                                            02/09/2021 14:33 Mov. [153] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/09/2021 14:31 Mov. [152] - Certidão emitida 
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                                            02/09/2021 14:30 Mov. [151] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/07/2021 12:34 Mov. [150] - Documento 
- 
                                            29/07/2021 12:32 Mov. [149] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Instrucao e Julgamento para o dia 23 de setembro de 2021, as 14:00h. O referido e verdade. Dou fe. 
- 
                                            29/07/2021 12:32 Mov. [148] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 23/09/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Nao Realizada 
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                                            25/06/2021 12:11 Mov. [147] - Concluso para Despacho 
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                                            23/06/2021 09:30 Mov. [146] - Petição juntada ao processo 
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                                            22/06/2021 19:03 Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WPTB.21.00167516-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2021 18:04 
- 
                                            20/06/2021 07:28 Mov. [144] - Certidão emitida 
- 
                                            09/06/2021 14:07 Mov. [143] - Certidão emitida 
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                                            09/06/2021 14:05 Mov. [142] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/04/2021 19:15 Mov. [141] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            07/04/2021 18:08 Mov. [140] - Concluso para Despacho 
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                                            10/12/2020 08:45 Mov. [139] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, cumprir 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [138] - Conclusão 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [137] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [136] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [135] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [134] - Petição 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [133] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [132] - Petição 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [131] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [130] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [129] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [128] - Petição 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [127] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [126] - Mandado 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [125] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [124] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [123] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [122] - Aviso de Recebimento (AR) 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [121] - Aviso de Recebimento (AR) 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [120] - Aviso de Recebimento (AR) 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [119] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [118] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [117] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [116] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [115] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [114] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [113] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [112] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [111] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [110] - Petição 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [109] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [108] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [107] - Petição 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [106] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [105] - Petição 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [104] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [103] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [102] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [101] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [100] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [99] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [98] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [97] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [96] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [95] - Petição 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [94] - Mandado 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [93] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [92] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [91] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [90] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [89] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [88] - Documento 
- 
                                            04/12/2020 00:03 Mov. [87] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [86] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [85] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [84] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [83] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [82] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [81] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [80] - Petição 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [79] - Mandado 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [78] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [77] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [76] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [75] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [74] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [73] - Petição 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [72] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [71] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [70] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [69] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [68] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [67] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [66] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [65] - Documento 
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                                            04/12/2020 00:03 Mov. [64] - Documento 
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                                            16/07/2020 13:26 Mov. [63] - Certidão emitida 
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                                            14/04/2020 17:28 Mov. [62] - Correção de classe | Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) | Corrigida a classe de Reintegracao de posse para Reintegracao / Manutencao de Posse. 
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                                            19/08/2019 13:46 Mov. [61] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Reintegracao de posse - Numero: 80001 - Protocolo: PPTB19000166124 
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                                            19/08/2019 13:46 Mov. [60] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Reintegracao de posse - Numero: 80000 - Protocolo: PPTB19000164415 
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                                            26/06/2019 13:20 Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0035/2019 Data da Disponibilizacao: 25/06/2019 Data da Publicacao: 26/06/2019 Numero do Diario: 2167 Pagina: 1158/1164 
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                                            24/06/2019 12:27 Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/05/2019 10:18 Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            07/07/2017 09:50 Mov. [56] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            07/07/2017 09:49 Mov. [55] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REPLICA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            04/07/2017 14:06 Mov. [54] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA ( COMARCA DE PACATUBA ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            28/06/2017 08:14 Mov. [53] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            12/04/2017 17:49 Mov. [52] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            11/04/2017 10:39 Mov. [51] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            11/04/2017 08:48 Mov. [50] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO DEVOLVIDA: AUSENTE NA 3 VISITA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            28/03/2017 07:11 Mov. [49] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            03/03/2017 13:13 Mov. [48] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            27/08/2015 11:28 Mov. [47] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            27/08/2015 11:28 Mov. [46] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            29/07/2015 15:17 Mov. [45] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            29/07/2015 14:58 Mov. [44] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            30/06/2015 08:10 Mov. [43] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            08/05/2015 16:24 Mov. [42] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            08/05/2015 16:23 Mov. [41] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            16/09/2013 17:36 Mov. [40] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            11/09/2013 16:31 Mov. [39] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            11/09/2013 16:30 Mov. [38] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/09/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 10/10/2013 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            11/09/2013 16:30 Mov. [37] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATORIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            11/09/2013 16:23 Mov. [36] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            28/08/2013 15:03 Mov. [35] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            14/12/2012 12:13 Mov. [34] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            14/12/2012 12:12 Mov. [33] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            23/02/2012 08:47 Mov. [32] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA ( COMARCA DE PACATUBA ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            10/02/2012 07:51 Mov. [31] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            10/02/2012 07:48 Mov. [30] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: ADVOGADO DA PARTE AUTORA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            29/12/2011 13:30 Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO PUBLICADA NO DJ - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            15/12/2011 10:26 Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATORIO PUBLICACAO ENVIADA AO DJ - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            13/12/2011 11:54 Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            13/12/2011 11:54 Mov. [26] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: Apresenta Testemunhas - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            13/12/2011 11:53 Mov. [25] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            18/11/2011 13:16 Mov. [24] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA ( COMARCA DE PACATUBA ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            18/11/2011 09:18 Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA ( COMARCA DE PACATUBA ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            09/11/2011 11:59 Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATORIO PUBLICACAO ENVIADA AO DJ - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            07/11/2011 11:42 Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            07/11/2011 11:42 Mov. [20] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            07/11/2011 11:40 Mov. [19] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JOAO PAULO OFICIAL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            20/09/2011 08:45 Mov. [18] - Autos entregues com carga/vista ao administrador judicial | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL NOME DO DESTINATARIO: Dra. Juiza (Joao Paulo) FUNCIONARIO: Ana Carolina NO. DAS FOLHAS: 42 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/09/2011 
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                                            22/02/2010 11:37 Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            11/09/2009 15:35 Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            11/09/2009 15:25 Mov. [15] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DA JUIZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            08/09/2009 09:55 Mov. [14] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: PROCURACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            08/09/2009 08:26 Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA ( COMARCA DE PACATUBA ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            07/04/2009 10:01 Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            07/04/2009 09:59 Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            14/01/2009 09:04 Mov. [10] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: Beto. BETO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            01/12/2008 13:22 Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO Intimar a autora para se manifestar sobre a Contestacao apresentada. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            14/11/2008 12:26 Mov. [8] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            23/10/2008 11:21 Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO prazo - 07/11/2008. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            13/10/2008 19:23 Mov. [6] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO Ag. devol. mandado. mazim. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            25/08/2008 13:34 Mov. [5] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE Citar a requerida. tombo - 5386/08. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            13/08/2008 12:44 Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            13/08/2008 12:43 Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA 
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                                            13/08/2008 12:36 Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2008                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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