TJCE - 3044626-71.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 04:00
Decorrido prazo de RUY MARQUES BARBOSA FILHO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 04:00
Decorrido prazo de EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 04:00
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:18
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 152989066
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 152989066
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19/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3044626-71.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito Autoral] Requerente: CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA Requerido: GLAUCIO SOUZA DE MELO NUNES Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS proposta por CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA e ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em face de GLAUCIO SOUZA DE MELO NUNES. Em audiência de conciliação realizada no dia 30 de abril deste ano, as partes, por mera liberalidade, transigiram consensualmente, requerendo, desta forma, a homologação do presente acordo e renunciando ao prazo recursal, para que a sentença homologatória tenha eficácia imediata. (ID 152845912). Considerando que o direito discutido nos autos é meramente patrimonial e as partes assinaram o acordo, inexiste óbice à homologação. Face ao exposto, e em conformidade com o artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais, o acordo referido de ID 152845912 efetuado entre as partes litigantes, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito. Sem condenação em custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º do CPC. Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
16/05/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152989066
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15/05/2025 02:58
Decorrido prazo de GLAUCIO SOUZA DE MELO NUNES em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:08
Homologada a Transação
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01/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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30/04/2025 15:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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30/04/2025 13:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2025 17:20
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 05:10
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:10
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138217771
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20/03/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138217771
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20/03/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 04:39
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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28/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3044626-71.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito Autoral] Requerente: CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA Requerido: GLAUCIO SOUZA DE MELO NUNES Vistos etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a parte promovida, através de seu representante legal, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestar a presente ação, sob pena de reputar-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (arts. 335 e 344, CPC). Encaminhe-se os presentes autos à CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135493673
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27/02/2025 22:09
Recebidos os autos
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27/02/2025 22:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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27/02/2025 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135493673
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12/02/2025 14:15
Determinada a citação de GLAUCIO SOUZA DE MELO NUNES - CPF: *16.***.*66-08 (REU)
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11/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132050350
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132050350
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132050350
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132050350
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16/01/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132050350
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16/01/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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06/01/2025 19:21
Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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