TJCE - 3000084-04.2025.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 01/08/2025. Documento: 166924309
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166924309
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE.
CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) DECISÃO A promovente apresentou recurso inominado.
Consta da certidão de ID 162476572 que não foi feito o preparo, bem como a parte recorrente solicitou justiça gratuita.
Julgados da 2ª Turma Recursal (de natureza definitiva pelo TJCE), em sede de Mandado de Segurança, a respeito do tema, com entendimento de que o exame definitivo pertence ao segundo grau de jurisdição, ou seja, no âmbito dos juizados especiais, deve ser feito de forma final pelas Turmas Recusais.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTERPODE RECURSO INOMINADO PELA PARTE IMPETRANTE.
REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO OU DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
NECESSIDADE DE REMESSA DO PROCESSO PARA AS TURMAS RECURSAIS, A QUEM COMPETE O EXAME DEFINITIVO DE ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE.
ART. 99, §7º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PEDIDO DE DIFERIMENTO OU PARCELAMENTO DO PREPARO RECURSAL QUE FAZ PARTE DE CAPÍTULO RECURSAL.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO QUE DEVE SER OBSERVARVADO.
CONCESSÃO EM PARTE APENAS PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO INOMINADO.
SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE (TJCE - 2ª TR, Mandado de Segurança Processo nº 3001190-31.2024.8.06.9000, Juiz Relator Flavio Luiz Peixoto Marques.
Impetrante MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A, Impetrado JUIZ DE DIREITO DA UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ/CE, Litisconsorte CIDI JORGE DA SILVA, Juiz Relator FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES.
Processo-referência 3002534-21.2024.8.06.0117, julg. em 26/03/2025).
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
LEI N. 9099/95.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE DECRETOU A DESERÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
PEDIDO DE GRATUIDADE EM CAPÍTULO ESPECÍFICO DA INSURGÊNCIA RECURSAL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFRONTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA QUE DEVE SER ANALISADO PELO JUIZ RELATOR.
ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INOMINADO POR NÃO PAGAMENTO DO PREPARO E DETERMINAR O PROCESSAMENTO E SEGUIMENTO DO RECURSO INOMINADO PARA FINS DE QUE O JUIZ RELATOR NA TURMA RECURSAL POSSA EXERCER O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE QUE É FEITO NA ORIGEM E EM GRAU DE RECURSO.
ORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJ-CE - MSCIV: 30002336420238069000, 2ª Turma Recursal, Juiz Relator Roberto Viana Diniz de Freitas.
Impetrante: GUADALUPE BESSA DO AMARAL e GUADALUPE BESSA DO AMARAL, Impetrado: 23ª UJECível - Fortaleza/CE. Litisconsorte passivo necessário: MICHELLE COELHO FONTENELE SENA, Processo-referência: 3001368-95.2022.8.06.0222, julgado em 29/08/2023 Corroborando o entendimento acima: EMENTA: PROCESSO CIVIL.
CORREIÇÃO PARCIAL.
JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO INOMINADO .
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA TURMA RECURSAL.
No procedimento dos Juizados Especiais, a realização da admissibilidade de Recurso Inominado, incluída a análise do pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente, é competência exclusiva da Turma Recursal, na forma do art. 30 da Instrução Normativa nº 01/2011, do Presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do Estado de Minas Geais: "Art . 30.
Compete exclusivamente à Turma Recursal exercer o juízo de admissibilidade do recurso".
Essa também é a orientação do enunciado 474 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade". (TJ-MG - COR: 10000190760934000 MG, Relator.: Otávio Portes, Data de Julgamento: 03/02/2020, Data de Publicação: 07/02/2020) Ante o exposto, intime-se a parte adversa para apresentar resposta ao recurso respectivo, no prazo legal.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se o presente feito a uma das Egrégias Turmas Recursais do Estado do Ceará, independente de juízo de admissibilidade. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
30/07/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166924309
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30/07/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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19/06/2025 04:10
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:10
Decorrido prazo de THIAGO MOURA SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 22:44
Juntada de Petição de recurso
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 158038414
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158038414
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02/06/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158038414
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01/06/2025 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 04:15
Decorrido prazo de THIAGO MOURA SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 21:18
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
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24/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137635709
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05/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000084-04.2025.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO MARCIO PEREIRA DE CASTRO *30.***.*19-17 e outros REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: MARINA JUCA OLIVEIRA, THIAGO MOURA SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/04/2025 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 136360238.
Intimo também do inteiro teor da decisão de id. 136360238.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137635709
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28/02/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137635709
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28/02/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
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18/02/2025 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO PEREIRA DE CASTRO *30.***.*19-17 em 17/02/2025 23:59.
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01/02/2025 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/01/2025. Documento: 133056140
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133056140
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23/01/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133056140
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23/01/2025 09:41
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/01/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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