TJCE - 3004010-20.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 04:45
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 04:45
Decorrido prazo de RAISSA NEVES MILERIO em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 13:04
Determinado o arquivamento definitivo
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17/07/2025 04:57
Conclusos para despacho
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 161378669
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 161378669
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 161378669
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 161378669
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 3004010-20.2025.8.06.0001 AUTOR: MARCELA MAIA ANDRADE REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Considerando os termos da petição acostada aos autos, podemos observar que as partes entraram em composição amigável, dando, assim, termo ao presente processo; considerando que o pedido tem amparo legal, mormente por estamos diante de pleito que envolve direitos disponíveis, hei por bem, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, homologar o acordo referido nos seus exatos termos, o que faço com esteio na alínea "b", inciso III, art. 487 do Código de Processo Civil. Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes para os devidos fins de direito. Comunique-se à CEJUSC para cancelamento da audiência designada. Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no respectivo sistema. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
03/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161378669
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03/07/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161378669
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30/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RAISSA NEVES MILERIO em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:32
Homologada a Transação
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23/06/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159572350
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159572350
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159572350
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159572350
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3004010-20.2025.8.06.0001 Vara Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Protesto Indevido de Título, Tutela de Urgência, Negativa de Prestação Jurisdicional] AUTOR: MARCELA MAIA ANDRADE REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 05/08/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 09, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/4fd105 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjRkZjU1YTQtNDA2Ni00MDU4LTg5NWYtNWFjNzhjMDcwOGI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bcb7b8ff-7e80-40f3-8792-c27f607fc63b%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 6 de junho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
11/06/2025 13:42
Confirmada a citação eletrônica
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11/06/2025 13:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159572350
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11/06/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159572350
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11/06/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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06/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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05/06/2025 17:34
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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23/05/2025 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2025 17:36
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 145127912
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145127912
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3004010-20.2025.8.06.0001 AUTOR: MARCELA MAIA ANDRADE REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Em atenção ao dever de cooperação prevista no art. 6º do CPC, determino, com amparo no art. 357, c/c o inciso V, do referido diploma de ritos, que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da possibilidade de composição da lide, formulando proposta exequível para a solução consensual do litígio. Em sendo inviável a autocomposição, faculto as partes, nos termos § 2º, art. 357 do CPC, apresentarem a delimitação consensual das questões de fato e de direito referidos nos incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juízo. Poderão ainda apontar os pontos controvertidos da lide, bem como pugnar pelas provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito. Publique-se, prazo de 15 dias. Expediente. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
09/04/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145127912
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08/04/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/03/2025. Documento: 137810320
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3004010-20.2025.8.06.0001 AUTOR: MARCELA MAIA ANDRADE REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Nos termos do art. 98 do CPC, defiro a gratuidade judiciária requerida. Sobre a contestação apresentada, ID 136054803, manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137810320
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06/03/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137810320
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06/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133024383
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133024383
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23/01/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133024383
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23/01/2025 09:02
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 15:13
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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