TJCE - 3001788-78.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 18:12
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 00:26
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:00
Decorrido prazo de LUIGHY SIQUEIRA BARRETO em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001788-78.2022.8.06.0003 REQUERENTE: LUIGHY SIQUEIRA BARRETO REQUERENTE: EXPRESSO GUANABARA S A Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades legais pertinentes.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
18/11/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 12:07
Homologada a Transação
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16/11/2022 19:11
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Considerando o princípio de cooperação entre as partes, intime-se o requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte o documento pessoal de forma completa de LUIGHY SIQUEIRA BARRETO.
No mesmo ato, que a Secretaria promova a alteração no nome do causídico, conforme petição (ID 40600089).
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
14/11/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 09:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/11/2022 19:03
Conclusos para despacho
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11/11/2022 19:03
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Levando em consideração o princípio de cooperação entre as partes, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte documento de identificação de LUIGHY SIQUEIRA BARRETO.
Bem como, regularize a representação processual no sistema PJE.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:57
Conclusos para despacho
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26/10/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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