TJCE - 3001732-45.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2022 00:44
Arquivado Definitivamente
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27/12/2022 00:43
Juntada de Certidão
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27/12/2022 00:43
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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19/12/2022 00:03
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM CONDOMINIO CLUBE em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001732-45.2022.8.06.0003 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: FIRMINO LIMA GONCALVES e outros Vistos, etc.
Julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, c/c o enunciado nº 90 do FONAJE, ante o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
08/12/2022 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 19:09
Extinto o processo por desistência
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08/12/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 16:42
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 16:41
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 16:41
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto a possível litispendência destes autos com processo nº 3000798-14.2018.8.06.0008, além da prevenção do 15ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, requerendo o que entender cabível.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
28/10/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 16:20
Conclusos para despacho
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14/10/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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