TJCE - 3000022-96.2022.8.06.0097
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 15:34
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:34
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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01/12/2022 00:25
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:00
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 02:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 03:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de IRACEMA Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 3000022-96.2022.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Parte Ativa: ANTONIA SALVILINA DE JESUS Parte Passiva: Banco Itaú Consignado S/A INTIMAÇÃO Através do presente, fica o(a)(s) Dr(a)(s) ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO e RAUL VINNICCIUS DE MORAIS INTIMADO(A)(S) da SENTENÇA de ID 37418619, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: " Ante o exposto: a) REJEITO as preliminares suscitadas em sede de contestação; e, b) JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Declaro extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com abrigo no art. 99, §3º, do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela autora na peça vestibular.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se." (cópia anexa).
IRACEMA, 3 de novembro de 2022 FRANCISCO EDICARLOS DE LIMA Servidor Geral -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 12:12
Juntada de Certidão
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01/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 23:23
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2022 12:40
Conclusos para despacho
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14/09/2022 01:13
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 13/09/2022 23:59.
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22/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:37
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Iracema.
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22/08/2022 07:59
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 22:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
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17/06/2022 16:52
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Iracema.
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10/06/2022 11:06
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Iracema.
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17/05/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 09:16
Juntada de ata da audiência
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02/03/2022 13:38
Juntada de Certidão
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25/02/2022 10:12
Conclusos para decisão
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25/02/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 10:12
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Iracema.
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25/02/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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