TJCE - 0223066-14.2022.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160844370
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160844370
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0223066-14.2022.8.06.0001CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.REU: JOSE EDGLEISON GERMANO DA SILVA SENTENÇA R.H.
Cuidam os autos de ação de busca e apreensão calcada no art. 3.º do Dec. - Lei n.º 911/69.
Antes mesmo do cumprimento da decisão liminar, a instituição financeira acostou pedido de desistência da busca e apreensão (Id 159891374). É o relatório no essencial.
Decido.
Considerando que a manifestação do autor precede a formação de relação processual válida, reputo desnecessária aquiescência do requerido, razão pela qual HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado (Id 159891374), JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC/15.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido, procedendo, se for o caso, retirada de impedimento judicial junto ao RENAJUD.
Custas já antecipadas pelo autor (art. 90, CPC).
Não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, pois ausente triangulação processual no caso concreto.
Tendo em vista que o feito foi extinto face a homologação do pedido de desistência, não se cogita interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Portanto, certifique-se o trânsito, arquivando-se os autos, com baixa no PJE.
Publique-se a presente decisão via DJEN.
Registro da sentença pelo sistema.
Expediente necessário. Fortaleza/CE, data pelo sistema.
Agenor Studart NetoJuiz de Direito -
18/06/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:15
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160844370
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17/06/2025 14:58
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149713849
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149713849
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0223066-14.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: JOSE EDGLEISON GERMANO DA SILVA DECISÃO R.H.
Considerando o teor da petição de ID 142398911, na qual a parte autora requereu a dilação de prazo para cumprimento da determinação judicial anteriormente exarada, e verificando-se que o pedido encontra respaldo no princípio da razoabilidade, DEFIRO o prazo adicional requerido.
Assim, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para cumprimento da providência determinada nos autos.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
09/04/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149713849
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07/04/2025 20:53
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR)
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24/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 137581662
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0223066-14.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: JOSE EDGLEISON GERMANO DA SILVA DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça (ID 136437317).
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137581662
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28/02/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137581662
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28/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 09:44
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:30
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/11/2024 17:13
Mov. [41] - Reativação | sentenca anulada
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05/11/2024 11:23
Mov. [40] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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05/11/2024 11:23
Mov. [39] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 09/09/2022 08:30:05 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: JOSE LOPES DE ARAUJO FILHO
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30/08/2022 11:42
Mov. [38] - Recurso Eletrônico
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30/08/2022 11:41
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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30/08/2022 09:57
Mov. [36] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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24/08/2022 23:35
Mov. [35] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 11:21
Mov. [34] - Conclusão
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23/08/2022 17:15
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02319840-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 23/08/2022 17:04
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02/08/2022 19:45
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0782/2022 Data da Publicacao: 03/08/2022 Numero do Diario: 2898
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01/08/2022 11:11
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2022 08:25
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235- Certidao de Registro de Sentenca
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19/07/2022 17:07
Mov. [29] - Documento Analisado
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19/07/2022 16:56
Mov. [28] - Informação
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18/07/2022 17:40
Mov. [27] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2022 15:58
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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06/07/2022 08:30
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/07/2022 08:29
Mov. [24] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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20/06/2022 13:50
Mov. [23] - Documento
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05/06/2022 05:48
Mov. [22] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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26/05/2022 19:21
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0620/2022 Data da Publicacao: 27/05/2022 Numero do Diario: 2852
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25/05/2022 11:37
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/05/2022 09:35
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 08:34
Mov. [18] - Documento Analisado
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20/05/2022 15:17
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 16:41
Mov. [16] - Conclusão
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10/05/2022 14:13
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02076295-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2022 14:02
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04/05/2022 15:36
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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04/05/2022 15:07
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02062299-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2022 14:47
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19/04/2022 10:11
Mov. [12] - Conclusão
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12/04/2022 10:38
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02016375-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2022 10:17
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07/04/2022 16:04
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/04/2022 atraves da guia n 001.1337097-95 no valor de 2.017,98
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06/04/2022 08:03
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/04/2022 atraves da guia n 001.1337100-25 no valor de 54,46
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05/04/2022 19:34
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0381/2022 Data da Publicacao: 06/04/2022 Numero do Diario: 2818
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04/04/2022 17:40
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1337100-25 - Custas Intermediarias
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04/04/2022 17:39
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1337097-95 - Custas Iniciais
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04/04/2022 14:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 14:19
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/04/2022 01:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 17:30
Mov. [2] - Conclusão
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30/03/2022 17:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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