TJCE - 3011991-03.2025.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171114233
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12/09/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 171114233
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proc. nº. 3011991-03.2025.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor AUTOR: COSMA DA SILVA LEMOS DE MENEZES Réu REU: BANCO BMG SA
Vistos.
Trata-se de ação em que o autor é representado pelo advogado JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR - OAB/SC n.º 52.867.
Consta dos autos a informação de que o referido advogado foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exercer a profissão, o que torna irregular a representação processual da parte autora, nos termos do art. 76, caput, do Código de Processo Civil.
Ademais, verifico que em alguns feitos em tramitação neste Juízo o referido advogado promoveu o substabelecimento para outros profissionais que não possuem inscrição suplementar na Seccional do Ceará.
Ademais, nota-se que o advogado suspenso não poderia substabelecer poderes, tendo em vista que encontra-se com a atividade profissional suspensa.
Segundo o art. 7, XI do EOAB, ""São direitos do advogado: (...) substabelecer, independentemente da outorga de poderes pelo cliente, quando expressamente autorizado para tanto." No entanto, estando suspenso, não poderia realizar esse ato profissional.
Diante do exposto, DETERMINO a suspensão do feito para que a parte autora regularize a sua representação processual.
Para tanto, com fundamento no art. 76, § 1º, I, do CPC, a Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências, conforme o caso: 1.
Caso haja advogado substabelecido nos autos: Intime-se a parte por advogado (DJe) e pessoalmente para, (preferencialmente por meio de oficial de justiça) no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, confirme se autorizou o substabelecimento, ratificando o instrumento em Secretaria ou juntando nova procuração nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Caso não haja substabelecimento: Intime-se pessoalmente a parte autora (preferencialmente por meio de oficial de justiça, com a possibilidade de cumprimento remoto, se cabível) para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, constitua novo patrono, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Após o cumprimento da diligência pertinente e decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.
Fortaleza/CE, na data da assinatura.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
11/09/2025 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171114233
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11/09/2025 22:34
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 20:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2025 04:17
Decorrido prazo de COSMA DA SILVA LEMOS DE MENEZES em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 04:42
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2025 19:28
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164277631
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164277631
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 3011991-03.2025.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Empréstimo consignado] Autor AUTOR: COSMA DA SILVA LEMOS DE MENEZES Réu REU: BANCO BMG SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista que, através da contestação, parte requerida arguiu matéria do art. 337 do CPC ou fato novo intime-se o autor, por seu patrono, para apresentar réplica à contestação (e resposta à reconvenção, se for o caso) no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, independentemente da manifestação, faça-se a conclusão dos autos.
FORTALEZA/CE, 9 de julho de 2025.
RAYZZA HALANA CHAGAS SOUSA DIRETORA DE GABINETE EMANUELLA RAMOS MOTA ESTAGIÁRIA -
15/07/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164277631
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15/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025. Documento: 164277631
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164277631
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 3011991-03.2025.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Empréstimo consignado] Autor AUTOR: COSMA DA SILVA LEMOS DE MENEZES Réu REU: BANCO BMG SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista que, através da contestação, parte requerida arguiu matéria do art. 337 do CPC ou fato novo intime-se o autor, por seu patrono, para apresentar réplica à contestação (e resposta à reconvenção, se for o caso) no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, independentemente da manifestação, faça-se a conclusão dos autos.
FORTALEZA/CE, 9 de julho de 2025.
RAYZZA HALANA CHAGAS SOUSA DIRETORA DE GABINETE EMANUELLA RAMOS MOTA ESTAGIÁRIA -
09/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164277631
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09/07/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:54
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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25/04/2025 16:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/04/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 04:04
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:03
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:15
Confirmada a citação eletrônica
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137831784
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3011991-03.2025.8.06.0001 Vara Origem: 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: COSMA DA SILVA LEMOS DE MENEZES REU: BANCO BMG SA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 28/04/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 08, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/bce6b2 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjM2MjdlNDMtNTMzMS00MjliLWE0NWEtOWI2ZTAzYTcyODc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22da8a5ca1-f52d-4470-9151-d263bd989954%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 6 de março de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137831784
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06/03/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137831784
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06/03/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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24/02/2025 18:06
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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24/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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