TJCE - 3000898-42.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR FERNANDES LUCAS em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGNA VEREDAS em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 13/09/2023. Documento: 68706814
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12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68706814
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000898-42.2022.8.06.0003 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGNA VEREDAS EXECUTADO: FRANCISCO CEZAR FERNANDES LUCAS Vistos, etc.
Julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, c/c o enunciado nº 90 do FONAJE, ante o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
11/09/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 09:42
Extinto o processo por desistência
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07/09/2023 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR FERNANDES LUCAS em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 09:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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04/09/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGNA VEREDAS em 09/11/2022 23:59.
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04/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 17:06
Conclusos para despacho
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01/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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31/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, por meio de seu causídico, para que, no prazo de 05 (cinco dias), cumpra a determinação (ID 35146864), sob pena de extinção e arquivamento.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/10/2022 23:07
Conclusos para despacho
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26/10/2022 23:07
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 08:35
Juntada de Certidão
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30/09/2022 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGNA VEREDAS em 29/09/2022 23:59.
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29/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 15:42
Conclusos para despacho
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23/06/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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