TJCE - 3000991-72.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 07:36
Juntada de Certidão
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03/02/2023 07:36
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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03/02/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 13:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/12/2022 10:52
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 10:51
Juntada de Certidão
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24/11/2022 01:38
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 23/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000991-72.2022.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS NACOES Requerido: EXECUTADO: DENYS MARTINS DE MELO DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: LUCELIA DUARTE PORTELA / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA quanto ao teor da diligência de Id. 35495577, devendo indicar novo endereço do executado, no prazo de 15 dias, ou requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2022 12:40
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 22:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2022 15:08
Conclusos para decisão
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22/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS NACOES em 19/07/2022 23:59.
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12/07/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 01:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2022 15:41
Conclusos para decisão
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24/06/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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