TJCE - 3000297-93.2022.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:08
Juntada de Certidão
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25/04/2023 17:08
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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27/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:52
Expedição de Alvará.
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17/03/2023 23:41
Decorrido prazo de SANDRA PRADO ALBUQUERQUE em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 23:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:09
Decorrido prazo de MARCELO VALENZUELA em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 16:38
Homologada a Transação
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27/02/2023 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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26/02/2023 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2023 17:55
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000297-93.2022.8.06.0178 Decisão: Proceda-se a habilitação do causídico constituído, conforme requerido no termo de audiências retro, procedendo as anotações necessárias.
Trata-se de reclamação submetida ao rito do Juizado Especial Cível, previsto na Lei nº 9.099/95.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), aplicado supletivamente ao rito do Juizado Especial Cível, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, tratando-se de matéria apenas de direito.
Intimar as partes destes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem necessários ao julgamento da lide no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso desse prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juiz(a) de Direito -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 16:47
Conclusos para decisão
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10/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:06
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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06/11/2022 00:24
Decorrido prazo de Enel em 04/11/2022 23:59.
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10/10/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 11:39
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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12/09/2022 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2022 23:01
Conclusos para decisão
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12/08/2022 23:00
Audiência Conciliação cancelada para 17/08/2022 09:45 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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12/08/2022 22:59
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
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29/05/2022 12:08
Conclusos para decisão
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29/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 12:08
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 09:45 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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29/05/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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