TJCE - 0278962-71.2024.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2025 10:34
Alterado o assunto processual
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02/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153300410
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153300410
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07/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153300410
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07/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 05:26
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 20:18
Juntada de Petição de Apelação
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 145187672
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145187672
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06/04/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145187672
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04/04/2025 17:59
Declarada decadência ou prescrição
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04/04/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 02:00
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137410397
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28/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0278962-71.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] PARTE AUTORA: AUTOR: MANOEL AIRTON DE ALMEIDA SILVA PARTE RÉ: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
VARA: 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 44.037,42 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Ante o exposto, determina a intimação do autor, por seu advogado, para se manifestar sobre a prescrição da pretensão, nos termos do art. 332, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. ".
ID 122566824.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137410397
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27/02/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137410397
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10/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:49
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 21:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2024 16:03
Mov. [2] - Conclusão
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28/10/2024 16:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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