TJCE - 0638112-44.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:39
Expedida Certidão de Arquivamento
-
22/05/2025 16:33
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
-
22/05/2025 16:33
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
22/05/2025 16:33
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
22/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:48
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
23/04/2025 15:48
Expediente automático - Com. Tran. Julgado - cat. 7-mod. 200405
-
23/04/2025 15:47
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 15:46
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 15:46
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 15:46
Certidão de Trânsito em Julgado
-
23/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:07
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638112-44.2023.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Fortaleza - Embargante: Henrique de Paula Fudoli - Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CITAÇÃO POR EDITAL E DEFESA TÉCNICA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL.
O EMBARGANTE SUSTENTA A OMISSÃO DO JULGADO AO NÃO RECONHECER A AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA SUA LOCALIZAÇÃO E A INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO DE DEFENSOR DE SUA CONFIANÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE O ACÓRDÃO IMPUGNADO FOI OMISSO QUANTO À NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DO EMBARGANTE ANTES DA CITAÇÃO POR EDITAL; E (II) ANALISAR SE HOUVE OMISSÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO DE DEFENSOR DE CONFIANÇA DO APENADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA, SALVO PARA SANAR AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, NOS TERMOS DO ART. 619 DO CPP.4.
O ACÓRDÃO IMPUGNADO EXAMINOU EXPRESSAMENTE A QUESTÃO DA CITAÇÃO POR EDITAL, FUNDAMENTANDO-SE NA REALIZAÇÃO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU, INCLUSIVE COM INFORMAÇÕES DA GENITORA SOBRE SUA RESIDÊNCIA NO EXTERIOR, TORNANDO LEGÍTIMA A CITAÇÃO EDITALÍCIA, NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP.5.
A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFENSOR DE CONFIANÇA DO EMBARGANTE TAMBÉM FOI ENFRENTADA NO JULGADO, QUE DESTACOU A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E A APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 396-A DO CPP.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ARTS. 366, 396-A E 619.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: TJCE, SÚMULA Nº 18; TJCE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL Nº 0630705-50.2024.8.06.0000, REL.
DES.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA, J. 25/11/2024; TJCE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL Nº 0624949-60.2024.8.06.0000, REL.
DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA, J. 29/07/2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1A CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0638112-44.2023.8.06.0000/50000, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER OS ACLARATÓRIOS E REJEITÁ-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO DESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Raphaela Ribeiro Xavier Gondim (OAB: 16612/PB) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
06/03/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
27/02/2025 11:02
Juntada de Petição
-
27/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:37
Juntada de Acórdão
-
06/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:51
Juntada de Petição
-
29/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 01:15
Decorrendo Prazo
-
21/01/2025 01:15
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:14
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
17/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
17/01/2025 14:11
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
17/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:06
Mover Obj A
-
17/01/2025 14:06
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
16/01/2025 10:35
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
14/01/2025 17:42
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
09/01/2025 11:28
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
08/01/2025 09:58
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
19/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
16/12/2024 20:13
Juntada de Acórdão
-
16/12/2024 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
16/12/2024 14:00
Julgado
-
03/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:01
Inclusão em Pauta
-
02/12/2024 10:00
Para Julgamento
-
27/11/2024 09:46
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
27/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:34
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
14/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:43
Juntada de Petição
-
08/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:25
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
29/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:01
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
-
29/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 13:52
Juntada de Petição
-
27/04/2024 13:52
Juntada de Petição
-
27/04/2024 13:52
Juntada de Petição
-
27/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:29
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
-
15/04/2024 13:29
Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2024 14:21
Juntada de Petição
-
23/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 18:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/01/2024 18:05
Juntada de Petição
-
16/01/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
12/01/2024 12:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
19/12/2023 18:35
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
-
19/12/2023 18:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:27
Distribuído por sorteio
-
07/12/2023 14:56
Registrado para Retificada a autuação
-
07/12/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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