TJCE - 0638259-36.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:01
Expedida Certidão de Arquivamento
-
11/04/2025 22:18
Enviados Autos do NEXE Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
-
11/04/2025 22:18
Expedição de Documento
-
11/04/2025 22:18
Mover Objetos
-
11/04/2025 22:17
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 22:17
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 22:17
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 22:17
Certidão de Trânsito em Julgado
-
11/04/2025 22:15
Expedição de Documento
-
27/03/2025 21:23
Expedição de Documento
-
10/03/2025 02:09
Decorrendo Prazo
-
10/03/2025 02:09
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
10/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638259-36.2024.8.06.0000 - Revisão Criminal - Araripe - Requerente: J. de S.
V. - Requerido: M.
P. do E. do C. - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
ABSOLVIÇÃO E REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
NÃO CONHECIMENTO.
TESES JÁ ANALISADAS NA APELAÇÃO.
APLICABILIDADE DA SÚMULA 56 DESTE TRIBUNAL.
REVISÃO NÃO CONHECIDA.I.
CASO EM EXAME 1.
TRATA-SE DE REVISÃO CRIMINAL EM QUE PARTE REQUER A ABSOLVIÇÃO E FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
HÁ QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR SE É POSSÍVEL APRECIAR O PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E O PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM APLICAÇÃO DE REGIME DIVERSO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
PLEITO ABSOLUTÓRIO APRECIADO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, TENDO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR MANTIDO A CONDENAÇÃO POR HAVER CONCLUÍDO QUE OS CRIMES ESTAVAM PLENAMENTE COMPROVADOS E QUE O REVISIONANTE ERA O AUTOR DOS DELITOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ ANALISADA EM APELAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL.
REVISÃO CRIMINAL NÃO SE PRESTA AO REVOLVIMENTO PROBATÓRIO NA MESMA DIMENSÃO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO.
QUANDO DO JULGAMENTO DO APELO, DE OFÍCIO, O EXCELENTÍSSIMO RELATOR RECONHECEU QUE SE TRATAVA DE CONTINUIDADE DELITIVA E ACRESCEU A PENA MAIS GRAVE EM 1/6, REDUZINDO A REPRIMENDA FINAL PARA 10 (DEZ) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO.
APLICABILIDADE DA SÚMULA 56 DESTE TRIBUNAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
REVISÃO NÃO CONHECIDA.
TESE DE JULGAMENTO: ¿INVIÁVEL O REEXAME EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL DE MATÉRIA JÁ APRECIADA EM APELAÇÃO.
APLICABILIDADE DA SÚMULA 56 DESTE TRIBUNAL.¿ . - Advs: Selumiel Leite de Alencar (OAB: 29256/CE) - Daniela Bezerra de Alencar (OAB: 16724/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
06/03/2025 07:20
Expedição de Documento
-
05/03/2025 18:26
Mover Objetos
-
05/03/2025 18:26
Expedição de Documento
-
05/03/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
05/03/2025 16:22
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
05/03/2025 16:22
Mover Objetos
-
27/02/2025 10:48
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
27/02/2025 08:40
Expedição de Documento
-
25/02/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
24/02/2025 18:44
Juntada de Documento
-
24/02/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
-
24/02/2025 14:00
Julgado
-
03/02/2025 13:34
Conclusos
-
03/02/2025 13:34
Expedição de Documento
-
29/01/2025 16:52
Inclusão em Pauta
-
29/01/2025 16:51
Para Julgamento
-
28/01/2025 16:03
Expedição de Documento
-
26/01/2025 19:42
Processo Encaminhado
-
24/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:48
Conclusos
-
16/01/2025 11:18
Processo Encaminhado
-
16/01/2025 11:18
Juntada de Documento
-
04/12/2024 14:39
Conclusos
-
04/12/2024 14:39
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
02/12/2024 16:00
Juntada de Petição
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02/12/2024 16:00
Juntada de Petição
-
02/12/2024 16:00
Expedição de Documento
-
22/11/2024 16:20
Mover Objetos
-
22/11/2024 16:20
Expedição de Documento
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22/11/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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22/11/2024 16:19
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
21/11/2024 15:20
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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21/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:47
Conclusos
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21/11/2024 09:47
Expedição de Documento
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21/11/2024 09:39
Distribuído
-
19/11/2024 13:48
Juntada de Documento
-
19/11/2024 08:00
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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